TJTO - 0001334-87.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001334-87.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: MARIA CARLA RAMOS CAVALCANTEADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, visando o recebimento dos valores constante da condenação.
Devidamente intimado, o Executado manifestou concordância com os cálculos apresentados pelo exequente.
Pois bem.
Como cediço, não impugnada a execução, o juiz poderá ordenar o seu pagamento, nos termos do art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil.
Deste modo, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte Exequente para que produzam seus efeitos, nos termos do artigo 535, 3º, do CPC.
Por conseguinte, DETERMINO as seguintes providências: I – INTIME-SE o ente devedor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; II – INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
III - REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para mera atualização do cálculo ora homologado.
IV - Após, REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; Desde já, DEFIRO eventuais pedidos de: a) renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; b) renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; c) expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; d) destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Fica a parte devedora advertida que o pagamento do RPV deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, §3º, II, do CPC).
Com a juntada do comprovante de pagamento, EXPEÇA-SE o competente alvará em favor do credor beneficiário, com as retenções de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, quando devidos.
Assinalo ainda, que em atendimento a celeridade processual e a uma prestação jurisdicional justa e efetiva em tempo razoável (art. 4º e 6º do CPC), determino que, independentemente de novo despacho, quando constatado pela escrivania do juízo a desatualização de valores já homologados, deverá o cartório proceder desde logo com a remessa dos autos à COJUN, para fins de atualização do valor devido e ulterior prosseguimento normal ao feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
23/07/2025 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 13:48
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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18/07/2025 09:59
Conclusão para despacho
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17/07/2025 10:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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10/06/2025 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:57
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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10/06/2025 17:43
Despacho - Mero expediente
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10/06/2025 12:38
Conclusão para despacho
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06/06/2025 13:06
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR2 -> TOGUREPREC
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06/06/2025 13:06
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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06/06/2025 13:06
Trânsito em Julgado
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27/05/2025 15:05
Protocolizada Petição
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27/05/2025 13:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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30/04/2025 15:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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30/04/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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24/04/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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24/04/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/04/2025 17:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Monocrático
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22/04/2025 14:30
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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23/01/2025 14:49
Conclusão para despacho
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23/01/2025 14:49
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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23/01/2025 14:29
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR2
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22/01/2025 22:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/11/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 16:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/11/2024 13:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/11/2024 17:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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29/10/2024 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/10/2024 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/10/2024 09:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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07/10/2024 15:40
Conclusão para julgamento
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04/10/2024 16:24
Despacho - Mero expediente
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03/10/2024 14:13
Conclusão para despacho
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02/10/2024 11:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/09/2024 18:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
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18/09/2024 14:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/09/2024 22:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/09/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/09/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/09/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 16:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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13/08/2024 17:30
Conclusão para julgamento
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29/07/2024 19:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2024 12:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2024 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/07/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 17:28
Despacho - Mero expediente
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15/04/2024 13:37
Conclusão para despacho
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12/04/2024 19:42
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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12/04/2024 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/04/2024 19:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/04/2024 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/04/2024 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2024 14:05
Despacho - Mero expediente
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04/04/2024 17:22
Conclusão para despacho
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04/04/2024 17:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2024 01:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2024 17:22
Despacho - Mero expediente
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16/02/2024 17:12
Conclusão para despacho
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16/02/2024 17:12
Processo Corretamente Autuado
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07/02/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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