TJTO - 0020200-94.2024.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 0020200-94.2024.8.27.2706/TORELATOR: WANESSA LORENA MARTINS DE SOUSA MOTTAAUTOR: QUEZIA COSTA SANTOSADVOGADO(A): IARA LIMA COELHO (OAB TO008132)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 02/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
02/09/2025 12:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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02/09/2025 11:57
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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02/09/2025 11:56
Custas Satisfeitas - Parte: ANA FÁTIMA ANDRADE
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02/09/2025 11:56
Juntada - Certidão - QUEZIA COSTA SANTOS
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02/09/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 02/10/2025. Parte QUEZIA COSTA SANTOS, Guia 5791010, Subguia 5541744. Fase de Conhecimento
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02/09/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:56
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - QUEZIA COSTA SANTOS - Guia 5791010 - R$ 75,25 - Fase de Conhecimento
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01/09/2025 17:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/09/2025 17:32
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> COJUN
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01/09/2025 17:30
Baixa Definitiva
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01/09/2025 17:29
Trânsito em Julgado
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11/08/2025 08:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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24/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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24/07/2025 00:00
Intimação
Ação de Exigir Contas Nº 0020200-94.2024.8.27.2706/TO AUTOR: QUEZIA COSTA SANTOSADVOGADO(A): IARA LIMA COELHO (OAB TO008132) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por QUEZIA COSTA SANTOSem desfavor de ANA FÁTIMA ANDRADE, ambos qualificados nos autos.
No curso do processo (evento 38), a parte autora manifestou pela desistência do feito, requerendo a extinção da ação.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
A respeito do pedido de desistência da ação, o artigo 485 § 4° do CPC afirma que: Art. 485 § 4° Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Ora, até a contestação, pode o autor desistir da ação sem o consentimento do réu.
Depois, pode desistir da ação consentindo o réu, desde que antes de lançada a sentença (CPC, art. 485 § 5°).
Nos presentes autos, não houve o oferecimento de contestação pelo requerido, tendo a parte autora demonstrado não mais possuir interesse no andamento do feito, requerendo expressamente a extinção do presente processo.
Como é cediço, extingue-se o processo sem julgamento do mérito, no caso de indeferimento da petição inicial, abandono do processo, falta de pressuposto processual ou de condição da ação, desistência, ou outro fato que por lei acarrete essa consequência (CPC, art. 485).
Diante do exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência da ação e com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e da taxa judiciária, caso existintes, o que faço com fundamento no art. 90 do CPC.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/07/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/07/2025 14:23
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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22/07/2025 16:31
Conclusão para julgamento
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22/07/2025 16:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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21/07/2025 09:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 16:53
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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06/06/2025 09:49
Conclusão para decisão
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05/06/2025 11:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 17:55
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 24
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25/03/2025 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/03/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/03/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 11:49
Lavrada Certidão
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18/03/2025 13:22
Protocolizada Petição
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25/02/2025 16:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 24
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25/02/2025 16:07
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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25/02/2025 14:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/02/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/02/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 14:31
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Morte ou perda da capacidade
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05/02/2025 17:43
Protocolizada Petição
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29/01/2025 16:56
Conclusão para decisão
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23/01/2025 17:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/11/2024 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2024 16:08
Despacho - Mero expediente
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11/11/2024 17:21
Conclusão para despacho
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11/11/2024 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/10/2024 12:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5575950, Subguia 53131 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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09/10/2024 12:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5575949, Subguia 52981 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 35,00
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08/10/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:38
Processo Corretamente Autuado
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08/10/2024 09:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5575950, Subguia 5442456
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08/10/2024 09:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5575949, Subguia 5442455
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08/10/2024 09:28
Juntada - Guia Gerada - Taxas - QUEZIA COSTA SANTOS - Guia 5575950 - R$ 50,00
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08/10/2024 09:28
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - QUEZIA COSTA SANTOS - Guia 5575949 - R$ 35,00
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08/10/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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