TJTO - 0010794-35.2023.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:43
Expedido Carta pelo Correio - 6 cartas
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03/06/2025 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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29/05/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
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28/05/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0010794-35.2023.8.27.2722/TO AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TOADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) DESPACHO/DECISÃO A citação por edital, somente deverá ser deferida se comprovado pelo autor o exaurimento na localização do endereço do executado, mormente quando o oficial de justiça não certifica que a parte encontra-se em local incerto e não sabido.
Nesse sentido, transcrevo: “APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.
RÉU EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO.
CITAÇÃO EDITALÍCIA.
NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO CITANDO.
INFORMAÇÕES DA JUSTIÇA ELEITORAL QUE DÃO CONTA DA EXISTÊNCIA DE REGISTRO ELEITORAL DE ELEITOR HOMÔNIMO.
AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PARA APROFUNDAR A BUSCA.
NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO.
SENTENÇA CASSADA. "A citação por edital, medida de cunho excepcional, só deve ser deferida se comprovado o exaurimento na localização do endereço do demandado, não bastando a simples afirmação de que se encontra em lugar incerto e não sabido.
Assim, não esgotados todos os meios na sua localização, a citação editalícia, com nomeação de curador especial, apresenta-se nula." (TJSC.
AI n. 2008.074915-1, rel.
Des.
FERNANDO CARIONI, j. em 28.4.2009). (355995 SC 2009.035599-5, Relator: Henry Petry Junior, Data de Julgamento: 19/03/2010, Terceira Câmara de Direito Civil, Data de Publicação: Apelação Cível n. 2009.035599-5, de Joinville) Grifos nossos.” Sendo assim, INDEFIRO por ora o pedido de citação por edital, até que venham aos autos, documentos comprobatórios de que foram esgotadas todas as tentativas de localização pessoal do réu.
Alerte-se que ao poder judiciário é fornecido sistemas informatizados de localização de endereço, e possui plenos poderes para expedição de ofício à entidades de fornecimento de serviços básicos (ENERGISA, BRK) e outros órgãos. Intime-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:19
Decisão - Outras Decisões
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22/04/2025 16:34
Conclusão para despacho
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15/04/2025 11:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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15/04/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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10/04/2025 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 68
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07/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:30
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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26/03/2025 12:51
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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25/03/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 61
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25/03/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 61
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25/03/2025 17:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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25/03/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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17/03/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:47
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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06/02/2025 13:53
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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06/02/2025 09:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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06/02/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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27/01/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 22:46
Despacho - Mero expediente
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21/11/2024 12:40
Conclusão para despacho
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19/11/2024 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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29/10/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 16:36
Juntada - Informações
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23/10/2024 13:54
Juntada - Informações
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22/10/2024 17:50
Despacho - Mero expediente
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08/10/2024 12:10
Conclusão para despacho
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07/10/2024 18:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/09/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 10:50
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 43
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10/09/2024 15:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 43
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10/09/2024 15:24
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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09/09/2024 18:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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23/08/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 17:22
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 37
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02/08/2024 14:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 37
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02/08/2024 14:55
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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01/08/2024 17:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/07/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2024 16:25
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/06/2024 18:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
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12/04/2024 14:52
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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11/04/2024 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/03/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 17:00
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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23/01/2024 10:15
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
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20/01/2024 10:03
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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15/01/2024 17:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19
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15/01/2024 17:39
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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15/01/2024 17:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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15/01/2024 17:39
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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15/01/2024 17:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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15/01/2024 17:39
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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12/01/2024 17:50
Despacho - Mero expediente
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17/11/2023 15:53
Conclusão para despacho
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16/11/2023 13:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/11/2023 14:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 13/11/2023
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04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/10/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
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17/10/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
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17/10/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
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29/09/2023 12:52
Expedido Carta pelo Correio - 3 cartas
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28/09/2023 18:07
Despacho - Mero expediente
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28/09/2023 12:08
Conclusão para despacho
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28/09/2023 12:07
Processo Corretamente Autuado
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27/09/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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