TJTO - 0030663-89.2025.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0030663-89.2025.8.27.2729/TO AUTOR: ANDREZA DA SILVA SOUZAADVOGADO(A): SWELLEN YANO DA SILVA (OAB PR040824) DESPACHO/DECISÃO 1. A descrição fática da inicial não revela com clareza sua situação de vulnerável. 2.
A fim de viabilizar a adequada análise do benefício pretendido, de rigor que a parte interessada apresente os extratos bancários dos últimos 2 (dois) meses de todas as suas contas bancárias ATIVAS, advertindo-a que serão comparadas em relação às movimentações bancárias existentes no sistema SNIPER/CNJ. 3. Sendo assim, com fundamento no § 2º, do art. 99, do CPC, determino a intimação da parte autora para comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas e demais despesas processuais, juntando aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que entender pertinente para essa finalidade, tais como: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou contracheque (atualizado) ou benefício recebido junto ao INSS ou outros; b) cópia de extratos bancários de todas as contas (como indicado precisamente no item 2), relativos aos últimos dois meses; c) Cópia de faturas de cartão de crédito dos últimos dois meses; d) Cópia da ultima declaração do imposto de renda, etc. 4. Alternativamente, poderá, no mesmo prazo acima, efetuar o pagamento das despesas processuais ou requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão. 5. Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
23/07/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
23/07/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
23/07/2025 17:37
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
22/07/2025 15:40
Conclusão para despacho
-
22/07/2025 15:40
Processo Corretamente Autuado
-
22/07/2025 15:40
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Práticas Abusivas - Para: Defeito, nulidade ou anulação
-
12/07/2025 14:35
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANDREZA DA SILVA SOUZA - Guia 5753747 - R$ 115,49
-
12/07/2025 14:35
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANDREZA DA SILVA SOUZA - Guia 5753746 - R$ 223,24
-
12/07/2025 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/07/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019798-47.2023.8.27.2706
Inviolavel Araguaina Comercio e Servicos...
Joao Carlos Jesuino de Oliveira
Advogado: Leticia Collinetti Fiorin
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/09/2023 08:30
Processo nº 0004514-96.2020.8.27.2740
Antonio Cruz Gomes
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/08/2024 15:18
Processo nº 0000027-49.2025.8.27.2727
Iara Lorrane Lima Abreu
Joao Felix da Silva Abreu
Advogado: Flavio Dionisio Ribeiro
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/01/2025 11:05
Processo nº 5000129-45.2009.8.27.2727
Banco da Amazonia SA
Joaquim Rodrigues Ferreira
Advogado: Domicio Camelo Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/10/2014 10:59
Processo nº 0029738-93.2025.8.27.2729
Maria Dourado da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Jairo Darnley Alves Campos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/07/2025 02:27