TJTO - 0002965-66.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002965-66.2024.8.27.2722/TO EXEQUENTE: JOSÉ EUSTÁQUIO ASSÍS DA SILVAADVOGADO(A): HAINER MAIA PINHEIRO (OAB TO002929) SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Classe da ação: Execução de Título Extrajudicial.
Determinação do Juízo: Indicar bens à penhora e atualizar o débito (evento 29).
Data inicial da intimação: 18/06/2025 (evento 30).
Data final da intimação: 03/07/2025 (evento 30). Prazo para cumprimento: 10 (dez) dias.
Decurso de prazo: 04/07/2025 ( evento 35).
Destarte, a parte autora devidamente intimada deixou transcorrer in albis, restando configurada a preclusão lógica consumativa e temporal.
Reza o art. 53, §4º da Lei 9.099/95, que não encontrado o devedor ou inexistindo bens à penhora o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
O entendimento é consolidado pelo FONAJE.
Veja-se. "Enunciado 75 - A hipótese do parágrafo 4, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor." De acordo com o art. 51, § 1º da Lei 9.099/95: “§ 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”.
Isto posto, com fulcro no art. 771 do CPC, c/c art.51,§1º art. 53, §4º da lei 9.099/95 c/c Enunciado 75 FONAJE, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PROCESSO por ausência de bens à penhora. Sem custas e honorários face ao art. 55 da Lei 9.099/95.
Autorizo a expedição de certidão de crédito a parte exequente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
Gurupi/TO, data certificada no sistema. -
23/07/2025 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/07/2025 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/07/2025 18:46
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Inexistência de bens penhoráveis
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18/07/2025 13:46
Conclusão para julgamento
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11/07/2025 16:59
Conclusão para decisão
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04/07/2025 00:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2025 08:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2025 20:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 20:33
Lavrada Certidão
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12/06/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 12:26
Expedido Ofício
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11/04/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 17:46
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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10/02/2025 13:37
Protocolizada Petição
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09/12/2024 16:10
Conclusão para decisão
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25/11/2024 08:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/11/2024 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/10/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 17:29
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2024 16:02
Lavrada Certidão
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10/05/2024 13:14
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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12/04/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/04/2024 14:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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09/04/2024 14:44
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2024 17:28
Decisão - Outras Decisões
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18/03/2024 13:50
Conclusão para despacho
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18/03/2024 13:45
Lavrada Certidão
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14/03/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 17:56
Despacho - Mero expediente
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14/03/2024 12:38
Conclusão para despacho
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14/03/2024 12:38
Processo Corretamente Autuado
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14/03/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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