TJTO - 0013851-40.2023.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Civel - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0013851-40.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: HOZANA RIVELLO ALVESADVOGADO(A): KIZZY SOUZA RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB TO005444)ADVOGADO(A): JANAY GARCIA (OAB TO003959)REQUERIDO: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADAADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) DESPACHO/DECISÃO O pedido inicial correspondia a Ação de Consignação em Pagamento c/c Revisional de Contrato, protocolado por HOZANA RIVELLO ALVES em desfavor de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADA.
No evento 20, DECDESPA1, restou deferido o depósito dos valores na forma contratada.
A parte autora promoveu depósitos judiciais, nos valores em que a instituição financeira requerida entendia como devidos (R$ 4.553,20 e R$ 2.573,75) - evento 29.
Sentença proferida no evento 80, SENT1, com o seguinte dispositivo: Isto Posto e, com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos estampados na inicial para: DECLARAR a nulidade da cláusula de capitalização de Juros Compostos ilegais, prevista no contrato; CONDENAR a requerida à restituição simples a quantia de R$ 7.144,37, acrescida de correção monetária pelo INPC a partir do desembolso e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reparação de danos morais pelas razões já colocadas.
CONDENO a Requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 8º do CPC).
Interposto Recurso de Apelação, o provimento negado (evento 12, ACOR1),contudo, a sentença foi reformada para fixação de honorários de sucumbência em 20% sobre o valor da condenação.
Pedido de Cumprimento de Sentença protocolado pela autora no evento 127, CUMPR_SENT1 (valor total de R$ 12.809,08).
Intimada a parte devedora, a mesma promoveu o depósito judicial no valor de R$ 11.349,87 - evento 137, COMP3.
A credora apresentou manifestação no evento 148, PET1, requerendo o levantamento dos valores depositados por ela no curso da demanda, correspondente a diferença da quantia devida pela requerida, já que não impugnado o valor indicado em Cumprimento de Sentença.
A parte devedora, alegou ter sido juntado o comprovante do valor que entende devido, pugnando pelo levantamento dos valores depositados pela autora nos autos (evento 150, PET1). É o relato.
DECIDO.
A parte exequente apresentou o valor do débito com base no artigo 524 do Código de Processo Civil, instruindo adequadamente o cumprimento com a memória discriminada do cálculo.
A executada, por sua vez, não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, limitando-se a realizar depósito judicial da quantia que entendeu devida, nos termos do art. 525 do CPC.
Ressalte-se que o simples depósito de valor sem a correspondente apresentação de impugnação, acompanhada dos fundamentos e parâmetros justificadores, não pode ser considerado peça de resistência válida ao cumprimento.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREVIDÊNCIA PRIVADA.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO .
AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DO CÁLCULO.
I.
Conforme o art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC, deve ser rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença que, tendo por fundamento o excesso de execução, não apresentar de imediato o valor que entende correto, apresentado demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo .
II.
No caso concreto, em que pese efetivamente a impugnante ter alegado excesso de execução, não juntou o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo quando da apresentação da respectiva impugnação ao cumprimento de sentença.
Ademais, de acordo com a tese firmada pelo egrégio STJ no Tema 673, não se admite emenda à inicial.
III .
Assim, como a impugnação versa apenas sobre o excesso de execução e não foi apresentado o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, impõe-se a rejeição do incidente.
IV.
Por fim, são cabíveis os honorários advocatícios na fase de impugnação ao cumprimento de sentença apenas no caso de acolhimento, ainda que parcial, do incidente, em favor do advogado do impugnante.
Entendimento pacificado pelo egrégio STJ no REsp nº 1 .134.186/RS, com base na Lei dos Recursos Repetitivos e para os efeitos do art. 543-C, do CPC/1973.
AGRAVO PROVIDO .(Agravo de Instrumento, Nº *00.***.*06-72, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator.: Jorge André Pereira Gailhard, Julgado em: 15-12-2021) (TJ-RS - Agravo de Instrumento: *00.***.*06-72 PORTO ALEGRE, Relator: Jorge André Pereira Gailhard, Data de Julgamento: 15/12/2021, Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: 24/01/2022 - grifei).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INDEFERIMENTO LIMINAR.
EXCESSO DE EXECUÇÃO .
DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DO CÁLCULO.
AUSÊNCIA.
I.
Conforme disciplina o artigo 525, § 4º, do Código de Processo Civil, quando o Executado alegar excesso de execução, deve declarar de imediato o valor que reputa correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação ao cumprimento de sentença, como estabelecido no § 5º do mesmo dispositivo legal .
II.
A regra referida não foi observada pelo Executado/Agravante que, a par de não carrear aos autos a planilha atualizada de seu cálculo, requereu que daquele se desincumbisse a Contadoria Judicial.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - AI: 04584323520208090000 GOIÂNIA, Relator.: Des(a) .
ROBERTO HORÁCIO DE REZENDE, Data de Julgamento: 22/02/2021, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 22/02/2021 - grifei) Ademais, conforme se verifica do evento 132, a parte executada foi devidamente intimada a efetuar o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 523 do CPC.
Esse prazo se encerrou em 05/03/2025, tendo o depósito sido realizado apenas em 06/03/2025, ou seja, fora do prazo legal: Evento 132 evento 137, COMP3 Diante disso, é devida a multa prevista no § 1º do art. 523 do CPC, incidente sobre o valor integral do débito, tendo em vista que: a) O pagamento não foi efetuado dentro do prazo legal para quitação voluntária; b) A executada deixou de apresentar os cálculos ou demonstrar, de forma fundamentada, os critérios que embasaram o valor depositado.
Portanto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela credora no evento 127, CUMPR_SENT1 em razão da ausência de impugnação válida.
Aplico, ainda, a multa de 10% (dez por cento), prevista no § 1º do art. 523 do CPC, sobre o valor integral devido, considerando que o pagamento foi realizado intempestivamente.
Considerando os depósitos judiciais já realizados, inclusive durante a fase de conhecimento, determino o envio dos autos à COJUN para elaboração de certidão atualizada dos valores devidos e respectivos saldos a liberar, observando os seguintes critérios: 1.
Depósitos judiciais realizados na fase de conhecimento (evento 29) A Contadoria deverá: a) Apontar as quantias que deverão ser liberadas à parte autora e à parte requerida, conforme a sentença proferida no evento 80, SENT1, considerando que os valores depositados em juízo à época, correspondiam à quantia exigida contratualmente (evento 01), reformada por sentença, ocasião em que a parte autora deve ser ressarcida dos valores pagos a mais e em razão da revisão do contrato, e o restante destinado a parte requerida. b) Os valores deverão ser discriminados de forma clara, indicando claramente o saldo equivalente a cada parte. 2.
Valores decorrentes do Cumprimento de Sentença A Contadoria deverá: a) Atualizar os valores apresentados pela exequente no evento 127, CUMPR_SENT1; b) Aplicar a multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC sobre o valor homologado. c) Abater os valores já levantados pela parte credora, conforme certificado no evento 146, ALVLEVANT1. À Secretaria: 1 - INTIMEM-SE as partes da presente decisão. 2 - Após, remetam-se os autos à COJUN na forma determinada. 3 - Com a apresentação dos memoriais de cálculos pela COJUN, vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Palmas, 23/07/2025. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
24/07/2025 09:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> COJUN
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24/07/2025 09:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/07/2025 09:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 21:01
Decisão - Outras Decisões
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16/05/2025 16:38
Conclusão para despacho
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05/05/2025 16:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 143
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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09/04/2025 17:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 144
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09/04/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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09/04/2025 17:02
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 001002672025
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07/04/2025 17:31
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 001002672025
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07/04/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:24
Juntada - Certidão
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31/03/2025 12:56
Expedição de Documento - Consulta de Óbitos: Negativa
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28/03/2025 18:40
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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20/03/2025 17:44
Conclusão para despacho
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20/03/2025 15:36
Protocolizada Petição
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12/03/2025 13:54
Protocolizada Petição
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10/03/2025 16:51
Protocolizada Petição
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06/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 132
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11/02/2025 20:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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28/01/2025 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/01/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 124
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23/01/2025 18:54
Despacho - Mero expediente
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23/01/2025 17:51
Conclusão para despacho
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23/01/2025 17:51
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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09/12/2024 14:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 125
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 124 e 125
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25/11/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:41
Lavrada Certidão
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22/11/2024 15:06
Trânsito em Julgado
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22/11/2024 15:04
Julgamento Reformado
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19/11/2024 15:01
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL2CIV Número: 00138514020238272729/TJTO
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19/11/2024 15:01
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL2CIV Número: 00138514020238272729/TJTO
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23/09/2024 11:22
Protocolizada Petição
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21/08/2024 15:44
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPALSECI -> TJTO
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02/08/2024 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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29/07/2024 09:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106 e 110
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04/07/2024 15:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5486450, Subguia 32875 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 96,00
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04/07/2024 15:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5507044, Subguia 32718 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 96,00
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03/07/2024 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/07/2024 16:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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03/07/2024 16:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5507044, Subguia 5416029
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03/07/2024 16:08
Juntada - Guia Gerada - Apelação - HOZANA RIVELLO ALVES - Guia 5507044 - R$ 96,00
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03/07/2024 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/07/2024 14:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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03/07/2024 09:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5486450, Subguia 5408562
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26/06/2024 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 22:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
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06/06/2024 10:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5486450, Subguia 5408562
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06/06/2024 10:42
Juntada - Guia Gerada - Apelação - CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADA - Guia 5486450 - R$ 96,00
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28/05/2024 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/05/2024 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/05/2024 15:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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28/05/2024 13:41
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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21/05/2024 13:29
Conclusão para despacho
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17/05/2024 14:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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16/05/2024 10:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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02/05/2024 21:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/05/2024 21:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/04/2024 16:10
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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25/04/2024 15:27
Conclusão para julgamento
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25/04/2024 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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24/04/2024 11:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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11/04/2024 20:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/04/2024 20:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/04/2024 17:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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11/04/2024 11:23
Conclusão para julgamento
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08/04/2024 18:08
Despacho - Mero expediente
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03/04/2024 13:55
Conclusão para despacho
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25/03/2024 15:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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25/03/2024 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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24/03/2024 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/03/2024 17:40
Despacho - Mero expediente
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21/03/2024 13:44
Conclusão para despacho
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23/01/2024 17:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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23/01/2024 09:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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02/01/2024 02:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 07:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 04:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 02:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 11:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 04:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 14:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 06:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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07/12/2023 22:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/12/2023 22:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/12/2023 15:14
Despacho - Mero expediente
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07/12/2023 14:11
Conclusão para despacho
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07/12/2023 07:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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20/11/2023 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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20/11/2023 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/11/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 10:27
Protocolizada Petição
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13/11/2023 10:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/11/2023 14:46
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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07/11/2023 18:08
Despacho - Mero expediente
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07/11/2023 16:11
Conclusão para despacho
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26/10/2023 14:37
Protocolizada Petição
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26/10/2023 14:35
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 26/10/2023 14:30. Refer. Evento 33
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24/10/2023 11:37
Juntada - Certidão
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20/10/2023 10:56
Protocolizada Petição
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10/10/2023 14:08
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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10/08/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 34
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28/07/2023 09:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/07/2023 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 15:07
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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25/07/2023 14:58
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 05 - 26/10/2023 14:30
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25/07/2023 14:40
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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25/07/2023 12:50
Conclusão para despacho
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24/07/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2023 09:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2023 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/06/2023 12:52
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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21/06/2023 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2023 18:17
Despacho - Mero expediente
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20/06/2023 17:17
Conclusão para despacho
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19/06/2023 17:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/06/2023 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
16/06/2023 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/06/2023 13:49
Despacho - Mero expediente
-
13/06/2023 14:33
Conclusão para despacho
-
07/06/2023 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
23/05/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 18:01
Despacho - Mero expediente
-
22/05/2023 13:23
Conclusão para despacho
-
19/05/2023 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
15/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
05/05/2023 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/05/2023 12:45
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
-
04/05/2023 14:22
Conclusão para despacho
-
02/05/2023 17:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
28/04/2023 10:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
-
27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/04/2023 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/04/2023 14:09
Despacho - Mero expediente
-
14/04/2023 16:25
Conclusão para decisão
-
14/04/2023 16:24
Processo Corretamente Autuado
-
13/04/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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