TJTO - 0032102-38.2025.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0032102-38.2025.8.27.2729/TO AUTOR: KEINAS DOS SANTOS BARROSADVOGADO(A): JOSÉ SANTANA JÚNIOR (OAB TO007671) DESPACHO/DECISÃO Embora a justiça gratuita seja constitucionalmente prevista e necessária como garantia ao acesso à justiça, não é de aplicação automática, mesmo porque o Poder Judiciário movimenta-se com o recolhimento destas custas.
Com efeito, a finalidade primordial do instituto é não segregar as pessoas econômicas menos favorecidas, possibilitando que a tutela jurisdicional seja prestada por critério de justiça e não financeiro.
Cumpre salientar que a regra geral para concessão do benefício da assistência judiciária gratuita se refere a pessoa natural, admitindo-se a exceção a pessoa jurídica quando esta, com ou sem fins lucrativos, demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula nº 481 do STJ).
Assim, tem-se que a justiça gratuita somente deve ser conferida aqueles que comprovarem a necessidade, não bastando para tanto mera declaração.
Conforme se infere dos autos a parte autora, sem trazer ao processo documentos que atestem sua situação de hipossuficiência, alega não possuir condições financeiras para arcar com despesas/custas processuais.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para que comprove a hipossuficiência ou recolha as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária. Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas TO, 23/07/2025. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
24/07/2025 09:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5760197, Subguia 5527960
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23/07/2025 16:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5760196, Subguia 5527959
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23/07/2025 16:00
Despacho - Mero expediente
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22/07/2025 17:56
Conclusão para despacho
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22/07/2025 17:56
Processo Corretamente Autuado
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22/07/2025 15:02
Juntada - Guia Gerada - Taxas - KEINAS DOS SANTOS BARROS - Guia 5760197 - R$ 104,19
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22/07/2025 15:02
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - KEINAS DOS SANTOS BARROS - Guia 5760196 - R$ 206,29
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22/07/2025 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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