TJTO - 0002816-52.2020.8.27.2741
1ª instância - Juizo Unico - Wanderlandia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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28/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0002816-52.2020.8.27.2741/TO RÉU: ROGERIO NUNES SALESADVOGADO(A): ROSA EVANUZA BARBOSA ALVES DUARTE (OAB TO004995)ADVOGADO(A): LUCIANO BARBOSA DA COSTA (OAB TO006095) SENTENÇA I - RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO moveu ação em desfavor de ROGÉRIO NUNES SALES, já qualificados nos autos.
No evento 35 foi homologada proposta de transação penal.
Em manifestação no evento 85, o MPE pede a extinção do feito pela prescrição. É o breve relatório.Decido.
II - FUNDAMENTO A suspensão condicional do processo é um instituto despenalizador que visa evitar a imposição de pena privativa de liberdade para crimes de menor e médio potencial ofensivo, desde que o acusado cumpra determinadas condições durante um período de prova.
O § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95 estabelece que, expirado o prazo da suspensão sem que tenha sorte revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.
No caso em tela, verifica-se que o acusado ROGÉRIO NUNES SALES cumpriu integralmente as condições que foram impostas na audiência de suspensão condicional do processo.
Conforme informado pelo próprio titular da ação penal e comprovado pelos documentos juntados aos automóveis, o réu efetuou o pagamento da prestação pecuniária e atendeu às demais obrigações tributárias.
Não há nos autos notícia de revogação do benefício, seja por descumprimento das condições, seja pela prática de nova infração penal durante o período de prova.
Dessa forma, tendo o acusado cumprido todas as exigências legais e judiciais durante o período de prova, a extinção de sua punibilidade é a medida que se impõe.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e em consonância com o parecer do Ministério Público, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado ROGÉRIO NUNES SALES, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas e notas de estilo e, em seguida, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Wanderlânida, data certificada pela assinatura eletrônica. -
25/07/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 20:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Cumprimento de transação penal
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24/07/2025 14:43
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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24/07/2025 14:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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17/06/2025 13:36
Conclusão para despacho
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16/06/2025 17:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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30/05/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:51
Protocolizada Petição
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29/05/2025 15:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 80
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29/05/2025 15:22
Expedido Mandado - TOWANCEMAN
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20/05/2025 08:41
Despacho - Mero expediente
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23/04/2025 13:57
Conclusão para despacho
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19/04/2025 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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25/03/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 14:00
Lavrada Certidão
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25/01/2024 18:00
Lavrada Certidão
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09/01/2024 13:08
Lavrada Certidão
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17/10/2023 12:55
Lavrada Certidão
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12/09/2023 14:31
Lavrada Certidão
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22/08/2023 16:20
Lavrada Certidão
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13/07/2023 13:28
Lavrada Certidão
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13/07/2023 10:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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05/07/2023 14:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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28/06/2023 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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28/06/2023 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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28/06/2023 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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28/06/2023 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/06/2023 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2023 18:20
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Suspensão Condicional do Processo
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07/06/2023 17:14
Lavrada Certidão
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31/05/2023 12:36
Conclusão para despacho
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25/05/2023 21:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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23/05/2023 17:30
Processo Corretamente Autuado
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15/05/2023 16:53
Lavrada Certidão
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14/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/05/2023 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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04/05/2023 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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28/04/2023 10:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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23/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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13/04/2023 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/04/2023 17:27
Despacho - Mero expediente
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12/04/2023 14:17
Juntada - Certidão
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10/01/2023 12:42
Conclusão para despacho
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16/12/2022 18:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/12/2022 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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09/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/11/2022 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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29/11/2022 09:20
Protocolizada Petição
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14/09/2022 13:44
Lavrada Certidão
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11/08/2022 17:40
Lavrada Certidão
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14/03/2022 15:04
Lavrada Certidão
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15/02/2022 18:00
Lavrada Certidão
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17/11/2021 13:25
Publicação da Sentença
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17/11/2021 13:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação Penal
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17/11/2021 13:23
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local UNICA SALA DE AUDIÊNCIA - 16/11/2021 13:30. Refer. Evento 19
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16/11/2021 17:41
Juntada - Informações
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16/11/2021 11:45
Juntada - Certidão
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16/11/2021 09:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWANCEMAN -> TOWAN1ECRI
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16/11/2021 09:35
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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04/10/2021 16:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/09/2021 14:18
Expedido Mandado - intimação
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24/09/2021 14:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Expedido Mandado - intimação - 24/09/2021 14:09:42)
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24/09/2021 14:09
Remessa Interna - Em Diligência - TOWAN1ECRI -> TOWANCEMAN
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21/09/2021 16:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/09/2021 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/09/2021 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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15/09/2021 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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15/09/2021 13:39
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local UNICA SALA DE AUDIÊNCIA - 16/11/2021 13:30
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11/09/2021 17:35
Protocolizada Petição
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02/07/2021 21:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWANCEMAN -> TOWAN1ECRI
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02/07/2021 21:37
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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21/06/2021 14:46
Decisão - Outras Decisões
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19/06/2021 15:44
Conclusão para despacho
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18/06/2021 18:20
Protocolizada Petição
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09/03/2021 17:50
Despacho - Mero expediente
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20/11/2020 13:03
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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08/10/2020 17:03
Expedido Ofício
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17/09/2020 23:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2020 23:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2020 14:00
Remessa Interna - Em Diligência - TOWAN1ECRI -> TOWANCEMAN
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17/09/2020 14:00
Expedido Mandado
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17/09/2020 13:50
Ciência - Expedida/Certificada
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15/09/2020 13:46
Decisão - Recebimento - Denúncia
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14/09/2020 14:01
Conclusão para despacho
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14/09/2020 14:01
Juntada - Certidão
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09/09/2020 22:33
Distribuído por dependência - Número: 00007555820198272741
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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