TJTO - 0043605-27.2023.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0043605-27.2023.8.27.2729/TORELATOR: LAURO AUGUSTO MOREIRA MAIAAUTOR: RAFAELA ALVES PEREIRAADVOGADO(A): PABLLO PATRYCK PEREIRA DA PAIXAO (OAB TO009440)RÉU: VILELA & VILELA LTDAADVOGADO(A): MARCOS FERREIRA DAVI (OAB TO002420)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 30/07/2025 - Juntada Informações -
30/07/2025 13:26
Remessa Interna - Em Diligência - TOJUNMEDI -> TOPALSECI
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30/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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30/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:48
Juntada - Informações
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29/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0043605-27.2023.8.27.2729/TO AUTOR: RAFAELA ALVES PEREIRAADVOGADO(A): PABLLO PATRYCK PEREIRA DA PAIXAO (OAB TO009440) DESPACHO/DECISÃO Diante dos relevantes apontamentos mencionados pela parte ré no evento 45, PET1, bem como pela manifestação da parte autora no evento 46, MANIFESTACAO1, acolho o pedido da produção da prova pericial pretendida, razão pela qual determino a realização de perícia médica para avaliar os documentos apresentados pelas partes, respondendo aos questionamentos apresentados pelas partes nos evento 45, PET1 e evento 46, MANIFESTACAO1.
Para a perícia médica nomeio um dos médicos cadastrados e com atuação na Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, para que realize perícia médica direta na autora e indireta nos documentos e laudos existentes nestes autos, devendo responder aos questionamentos apresentados nos evento 45, PET1 e evento 46, MANIFESTACAO1.
Pelo exposto e nessa ordem: 1.
INTIME-SE as partes para adiantar o pagamento dos honorários periciais que arbitro no valor de R$1.000,00 (um mil reais). 2.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de até 05 (cinco) dias, se desejar, apresentar quesitos para perícia, exceto se tiver feito previamente. 3.
INTIMEM-SE se as partes e o perito para ciência dos termos da presente decisão, ficando a parte autora advertida de que deverá comparecer na data e horário marcados munida de todos os documentos médicos que possua (tais como atestados, relatórios, receituários e resultados de exames) para a comprovação da(s) alegadas lesões e subsidiar uma adequada atuação do perito médico judicial. 4. REMETA-SE o presente feito à Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins para que seja designado, COM URGÊNCIA, local, data e horário para a realização da perícia médica. 4.1. Em seguida, INTIME-SE a parte Autora, por meio de seu representante legal, para que compareça no local, dia e horário designados, portando seus documentos pessoais, exames médicos porventura realizados, referentes à incapacidade alegada, e outros documentos recomendados pela Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Consigne-se na intimação que o não comparecimento na perícia médica ensejará a extinção do processo sem exame do mérito (art. 485 do CPC). 4.2. O Laudo Pericial deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após o início dos trabalhos.
Se necessário, requisite-se. 4.3. Juntado o laudo pericial, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste no prazo de até 15 (quinze) dias. 4.3.1 Ainda, autorizo e determino que após a juntada do laudo pericial, EXPEÇA-SE o competente alvará eletrônico dos honorários periciais em favor do médico perito, intimando-o para apresentação de conta bancária de sua titularidade, se necessário. 5. Em razão da solicitação da produção de prova testemunhal, após a apresentação do laudo e satisfação quanto à prova pretendida, volvam os autos a conclusão para análise.
Certifique-se a Secretaria eventual impossibilidade do cumprimento integral do ato judicial, indicando o respectivo item.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/07/2025 10:13
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> TOJUNMEDI
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25/07/2025 08:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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25/07/2025 08:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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25/07/2025 08:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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25/07/2025 08:07
Decisão - Outras Decisões
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17/03/2025 16:52
Conclusão para despacho
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25/02/2025 11:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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11/02/2025 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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03/02/2025 09:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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26/12/2024 15:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
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02/12/2024 09:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/12/2024 09:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/12/2024 09:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/11/2024 17:21
Despacho - Mero expediente
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13/08/2024 09:13
Conclusão para despacho
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12/08/2024 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2024 09:14
Protocolizada Petição
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23/07/2024 09:05
Protocolizada Petição
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23/07/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2024 23:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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19/06/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 18:12
Despacho - Mero expediente
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11/06/2024 07:49
Conclusão para despacho
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06/06/2024 09:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2024 09:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/05/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 11:58
Protocolizada Petição
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02/05/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 12:51
Protocolizada Petição
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10/04/2024 17:24
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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10/04/2024 17:22
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 10/04/2024 17:00. Refer. Evento 5
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10/04/2024 09:34
Juntada - Documento
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10/04/2024 09:19
Protocolizada Petição
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26/03/2024 15:21
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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20/03/2024 14:03
Protocolizada Petição
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16/02/2024 14:43
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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15/02/2024 13:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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15/02/2024 13:03
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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06/02/2024 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2024 20:07
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/01/2024 17:25
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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09/01/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 14:20
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 10/04/2024 17:00
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11/12/2023 16:33
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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13/11/2023 17:40
Conclusão para despacho
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13/11/2023 17:40
Processo Corretamente Autuado
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10/11/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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