TJTO - 0008731-79.2024.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0008731-79.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: THAIS GABRIELLE MARTINS MATOSADVOGADO(A): TATILA CARVALHO BRASIL (OAB TO011525) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença cujo objeto é a satisfação da obrigação de pagar fixada na sentença do evento 31. Cumprimento de sentença apresentado no evento 41 Intimado, o ente público devedor apresentou impugnação, insurgindo-se contra os cálculos apresentados pelo credor.
Postergada a decisão acerca da impugnação, foram os autos remetidos para a COJUN para elaboração do cálculo da condenação.
A Contadoria realizou o cálculo, apresentando o quantum debeatur como sendo R$ 24.488,06 (vinte e quatro mil quatrocentos e oitenta e oito reais e seis centavos) - evento 56, PARECER/CALC1.
Intimadas, as partes concordaram com o cálculo realizado pela COJUN (eventos 62 e 64). Fundamento e decido. A aquiescência das partes quanto ao cálculo apresentado pela Contadoria Judicial, torna a impugnação apresentada pelo devedor prejudicada.
Não há razões para adentrar ao mérito da impugnação, se ambas as partes concordam com o valor da execução apresentado.
ANTE O EXPOSTO, declaro prejudicada a impugnação ao cumprimento de sentença, declarando o valor da dívida, atualizado até abril de 2025, como sendo de R$ 24.488,06 (vinte e quatro mil quatrocentos e oitenta e oito reais e seis centavos), DEVENDO ser expedida, em favor da parte credora, Ofício Precatório ou Requisição de Pequeno Valor, atentando-se aos requisitos, forma e informações necessárias contidas na normativa interna, na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 c/c Portaria 1894/2023 da Presidência do TJTO, observando-se o valor da condenação (evento 56, PARECER/CALC1).
Lembro que o devedor deverá ser intimado, antes da expedição da ordem de pagamento, para no prazo de 10 (dez) dias, informar a existência ou não de retenções, indicando seu valor, nos termos do art. 6º, inc.
XVII, § 9º da Portaria n.º 2673/2024-TJTO. Ainda, em igual prazo, deverá a parte credora ser intimada para, conforme exige o artigo 6º, XXVI da referida Portaria, informar os dados da conta-corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, antes da expedição do precatório.
Existindo pedido de destaque de honorários contratuais, na forma do artigo 28 da Portaria 1894/2023 do TJTO, juntado o respectivo contrato firmado entre o advogado com a parte credora, deve se proceder a sua anotação no ofício precatório para depois, no momento da expedição do alvará, ser observada sua reserva e pagamento em separado. Caso a Procuração ou o Contrato de Honorários estejam em desacordo com o pedido de levantamento dos valores, ou com a Requisição de Pagamento (ROPV), a parte credora deve ser intimada para regularizar a situação em 05 (cinco) dias, a fim de possibilitar a expedição do respectivo alvará judicial.
A COJUN deve observar que existindo valores relativos a juros apurados anteriormente à 08/12/2021, os mesmos devem ser destacados do principal no momento de se realizar a atualização monetária pela SELIC, sendo somados ao final.
Ao presente não se aplica orientação administrativa em contrário.
No caso de requisição de pequeno valor, o pagamento deverá ocorrer em até 60 (sessenta dias), contados da entrega do pedido.
Caso ele não ocorra dentro desse prazo, devidamente certificado nos autos, deverá vir CLS para se proceder ao sequestro do valor, independentemente da oitiva da Fazenda Pública (artigo 13, §1º da Lei 12.153/2009). Feito o depósito judicial, expeça-se o alvará em favor da parte credora, observando a existência de algum destaque, voltando o feito CLS posteriormente para sentença de extinção.
Intimem-se. Palmas, data registrada pelo sistema. -
25/07/2025 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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25/07/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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25/07/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 21:59
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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24/07/2025 10:20
Conclusão para decisão
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13/06/2025 12:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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28/05/2025 10:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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28/05/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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27/05/2025 16:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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27/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:10
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
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21/05/2025 14:10
Realizado Cálculo de Liquidação
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14/05/2025 15:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/05/2025 14:19
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
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14/05/2025 14:08
Despacho - Mero expediente
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06/05/2025 12:44
Conclusão para decisão
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30/04/2025 10:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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30/04/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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23/04/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/04/2025 12:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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24/02/2025 11:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/02/2025 09:54
Despacho - Mero expediente
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21/02/2025 13:32
Conclusão para despacho
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21/02/2025 12:39
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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20/02/2025 14:37
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL1JE
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18/02/2025 08:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/02/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/02/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:32
Trânsito em Julgado
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06/02/2025 11:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/01/2025 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/01/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/01/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/01/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/01/2025 15:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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18/12/2024 16:14
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
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16/12/2024 15:11
Conclusão para julgamento
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16/12/2024 12:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/12/2024 07:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/12/2024 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/12/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 09:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/11/2024 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/11/2024 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/11/2024 13:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/11/2024 16:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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11/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/10/2024 11:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 11:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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30/09/2024 17:39
Decisão - Outras Decisões
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30/09/2024 17:39
Decisão - Outras Decisões
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30/09/2024 16:25
Conclusão para despacho
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27/09/2024 15:45
Protocolizada Petição
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25/03/2024 08:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2024 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/03/2024 12:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2024 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2024 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/03/2024 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/03/2024 17:35
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Extraordinário com repercussão geral
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11/03/2024 13:48
Conclusão para despacho
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11/03/2024 13:47
Processo Corretamente Autuado
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08/03/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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