TJTO - 0000690-40.2025.8.27.2713
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Joao Rigo Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000690-40.2025.8.27.2713/TO APELANTE: JOAO NETO DA SILVA NOLETO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARX SUEL LUZ BARBOSA DE MACEDA (OAB TO004439) DESPACHO A concessão da justiça gratuita está condicionada à comprovação real da hipossuficiência econômica da parte postulante, que deve trazer aos autos elementos que comprovem sua insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV da CF; artigos 98 e ss. do CPC). No caso, o objetivo da comprovação da hipossuficiência é garantir que o instituto da gratuidade atenda seu fim constitucional de garantir acesso à justiça, aqueles que realmente não possuam condições financeiras de suportá-las sem prejudicar seu sustento.
Nesse sentido, intime-se o Apelante, na pessoa do seu representante processual, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, traga aos autos documentos que podem comprovar a hipossuficiência financeira atual, juntando contracheque, cópia da última declaração de Imposto de Renda e outros documentos que entender necessários.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 11:54
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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25/07/2025 11:54
Despacho - Mero Expediente
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07/07/2025 17:06
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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