TJTO - 0007629-75.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 08:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0007629-75.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000379-23.2024.8.27.2733/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: JOSE CARLOS PEREIRA GONÇALVESADVOGADO(A): ROSANA BARBOSA BEZERRA (OAB TO006195) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA POR PESSOA NATURAL.
PRESUNÇÃO LEGAL DE VERACIDADE.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA NA DECISÃO AGRAVADA.
CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR QUE NÃO AFASTA, POR SI SÓ, A PRESUNÇÃO.
VIOLAÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA.
RECURSO PROVIDO. 1. A simples contratação de advogado particular não é suficiente para afastar a presunção legal, tampouco serve como fundamento idôneo para indeferir o benefício da justiça gratuita. 2.
No caso, o indeferimento da gratuidade da justiça baseou-se em presunções genéricas, sem a devida análise dos documentos juntados pelo agravante, especialmente as declarações de imposto de renda, configurando ausência de fundamentação concreta e violação ao direito fundamental de acesso à justiça, garantido pelo art. 5º, incisos XXXV e LXXIV, da Constituição Federal. 3.
Eventual revogação do benefício poderá ser determinada de ofício, nos termos do art. 100 do CPC, se sobrevier prova suficiente da capacidade financeira do beneficiário. 4.
Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e DAR PROVIMENTO ao presente agravo de instrumento, para reformar a decisão agravada e conceder ao agravante os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de julho de 2025. -
25/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 19:20
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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24/07/2025 19:20
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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24/07/2025 14:52
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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24/07/2025 14:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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24/07/2025 09:45
Juntada - Documento - Voto
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16/07/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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16/07/2025 16:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 61
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14/07/2025 12:58
Juntada - Documento - Certidão
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11/07/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 11/07/2025<br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b>
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10/07/2025 13:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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09/07/2025 17:26
Remessa Interna - SGB09 -> CCI01
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09/07/2025 17:26
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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09/07/2025 17:16
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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09/07/2025 14:16
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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09/07/2025 12:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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20/06/2025 00:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 07:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 07:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/05/2025 22:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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15/05/2025 22:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/05/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 15:58
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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15/05/2025 15:58
Decisão - Concessão - Liminar - Monocrático
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14/05/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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14/05/2025 09:20
Juntada - Guia Gerada - Agravo - JOSE CARLOS PEREIRA GONÇALVES - Guia 5389748 - R$ 160,00
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14/05/2025 09:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 09:20
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 16 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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