TJTO - 0001333-62.2025.8.27.2724
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001333-62.2025.8.27.2724/TO REQUERENTE: JOCELINO DE SOUSA SILVEIRAADVOGADO(A): EDNA VIEIRA DE CARVALHO SILVA (OAB MA013883) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de requerimento de cumprimento de sentença formulado em autos apartados.
O Código de Processo Civil de 2015 consolidou o processo sincrético, determinando que a fase de cumprimento de sentença seja realizada nos mesmos autos do processo de conhecimento.
O artigo 513 do CPC estabelece: O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
Trata-se de regra geral, ressalvadas as exceções expressamente previstas em lei.
No caso concreto, verifica-se que não se está diante de nenhuma dessas hipóteses excepcionais que autorizariam a tramitação do cumprimento de sentença em autos apartados.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de cumprimento de sentença em autos apartados e determino que a parte exequente requeira o cumprimento da sentença nos autos originários, nos termos do art. 513, §1º, do CPC.
Intime-se a parte do teor desta decisão.
Após, promova-se a baixa dos autos. -
25/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 07:43
Decisão - Outras Decisões
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16/07/2025 15:11
Conclusão para despacho
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16/07/2025 15:11
Processo Corretamente Autuado
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09/06/2025 20:16
Protocolizada Petição
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09/06/2025 20:01
Protocolizada Petição
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09/06/2025 11:46
Distribuído por dependência - Número: 00001929320158272712/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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