TJTO - 0032133-58.2025.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0032133-58.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARCOS ANTONIO DA SILVAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Após a análise dos cálculos apresentados na inicial, verifica-se que os parâmetros de correção monetária estão conforme a legislação vigente. Contudo, o valor residual foi corrigido de forma equivocada, uma vez que, para a atualização correta do remanescente de cada planilha de cálculo, é imprescindível que a data de atualização se inicie no mês subsequente.
Para esclarecer de forma didática, informo que, caso a incidência tenha ocorrido até dezembro de 2023, é lógico que o valor remanescente seja atualizado a partir de janeiro de 2024 e finalize até a data de propositura da ação, com o intuito de evitar a duplicidade na aplicação da atualização monetária.
Observo ainda que não foram juntados os contracheques (outubro/2022 e novembro/2022) relativo ao cálculo do evento 1, CALC7e evento 1, ANEXOS PET INI18, tampouco o cálculo da correção monetária até o pagamento administrativo do mês de novembro/2022.
Com relação ao evento 1, CALC3, os valores descritos na inicial estão em dissonância com o referido cálculo - valor pago (R$ 4.351,17) menos o valor atualizado (R$ 4.782,58).
Destaca-se que as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional n.º 113/2021 estabelecem que o índice da taxa referencial será determinado pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), a partir de 12/2021, enquanto o período anterior a esta data será regido pelo indexador IPCA-E.
Não há incidência de juros de mora.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a petição inicial, anexando o cálculo correto e os documentos mencionados acima.
Posteriormente, cumprida a determinação de emenda, voltem-me conclusos para despacho.
Palmas, data registrada pelo sistema. -
25/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 22:09
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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22/07/2025 16:00
Conclusão para despacho
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22/07/2025 16:00
Processo Corretamente Autuado
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22/07/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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