TJTO - 0013991-45.2021.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 118 e 119
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04/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 07:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
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20/06/2025 06:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0013991-45.2021.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIA DA GLÓRIA ALVES NUNESADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB MG090327)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A)ADVOGADO(A): ALINE FONSECA ASSUNÇÃO COSTA (OAB TO04251B)ADVOGADO(A): MALU MENDONÇA TRISTÃO SOUTO (OAB TO006659) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que busca-se a satisfação da obrigação de pagar quantia certa indicada nos autos.
O pedido inicial, rejeitado em primeiro grau, foi deferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (processo 0013991-45.2021.8.27.2729/TJTO, evento 12, ACOR1). Exequente ingressou com cumprimento de sentença de obrigação de pagar, requereu fixação de honorários de sucumbência da fase de conhecimento e reserva de honorários advocatícios contratuais (evento 107, EXECUMPR1 ;evento 107, CALC2 e evento 107, CALC3). É o relatório.
Em relação à reserva dos honorários contratuais, o STJ, no julgamento do tema repetitivo 1175, firmou a tese, no seguinte sentido: a) antes da vigência do § 7º do art. 22 do Estatuto da OAB (5 de outubro de 2018), é necessária a apresentação dos contratos celebrados com cada um dos filiados ou beneficiários para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação; b) após a vigência do supracitado dispositivo, para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação, embora seja dispensada a formalidade de apresentação dos contratos individuais e específicos para cada substituído, mantém-se necessária a autorização expressa dos filiados ou beneficiários que optarem por aderir às obrigações do contrato originário.
Da análise dos autos infere-se que foi juntado nos autos o contrato de honorários (evento 1, CONHON12).
DEFIRO o pedido de reserva de honorários contratuais, nos termos do §4º, do art. 22, da Lei 8.906/94, na proporção estabelecida no contrato encartado sobre o valor principal atualizado.
FIXO os honorários sucumbenciais da fase de conhecimento em 15% (quinze por cento) do proveito econômico obtido, nos termos do § 3º, do artigo 85, do CPC, em razão do zelo profissional.
INTIME-SE a parte exequente para apresentar cálculos referentes aos honorários de sucumbência da primeira fase e, em seguida, adote as seguintes providências: 1. INTIME-SE a Fazenda Pública devedora, na pessoa do seu representante legal, por mandado ou por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a presente execução, na forma do artigo 535 do CPC. 1.1.
Caso o impugnado concorde com os valores apontados pelo impugnante, VOLTEM os autos conclusos para decisão homologatória; 2.
Havendo interposição de impugnação, intime-se o credor para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Nesta hipótese, a verba honorária será fixada quando da decisão destes autos. 2.1 Caso a impugnação verse sobre a divergência entre os valores executados, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada - COJUN para que realizem os cálculos, atendendo os critérios fixados na sentença/acórdão, ou não sendo fixados que utilize-se os índices aplicados na condenações em desfavor da Fazenda Pública. 2.2 Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos. 3.
Não havendo manifestação ou anuindo as partes com os cálculos apresentados pela contadoria, venham os autos conclusos homologação dos cálculos. 4. Havendo pedido de reserva de honorários contratuais e tendo sido juntado nos autos o contrato, PROMOVA a escrivania a reserva dos honorários advocatícios contratuais, nos termos do §4º, do art. 22, da Lei 8.906/94, na proporção estabelecida no contrato encartado sobre o valor principal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
09/06/2025 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 18:01
Decisão - Outras Decisões
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14/05/2025 17:32
Conclusão para despacho
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14/05/2025 17:32
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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14/05/2025 17:32
Processo Reativado
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12/05/2025 16:25
Protocolizada Petição
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23/04/2025 16:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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15/04/2025 10:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 101 e 100
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15/04/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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15/04/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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10/04/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 12:58
Baixa Definitiva
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10/04/2025 12:58
Lavrada Certidão
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20/03/2025 16:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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17/02/2025 10:01
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 91 e 90
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17/02/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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17/02/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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12/02/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 17:26
Trânsito em Julgado
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12/02/2025 17:25
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL2FAZ Número: 00139914520218272729/TJTO
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30/10/2024 18:05
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAL2FAZ -> TJTO
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30/10/2024 14:41
Despacho - Mero expediente
-
09/08/2024 13:45
Conclusão para despacho
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09/08/2024 11:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 77
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24/06/2024 14:17
Processo Corretamente Autuado
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24/06/2024 14:15
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/06/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 13:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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19/06/2024 20:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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22/05/2024 10:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 66
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22/05/2024 10:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 66
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22/05/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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22/05/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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22/05/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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16/05/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 13:40
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
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02/05/2024 15:34
Conclusão para julgamento
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25/04/2024 19:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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01/04/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 14:12
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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25/03/2024 14:43
Conclusão para julgamento
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24/03/2024 17:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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15/03/2024 13:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 19:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/03/2024 12:33
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 49
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04/03/2024 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/03/2024 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/02/2024 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/02/2024 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/02/2024 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/02/2024 17:51
Despacho - Mero expediente
-
26/02/2024 15:49
Conclusão para despacho
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23/02/2024 15:20
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOPAL2FAZ
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23/02/2024 15:19
Lavrada Certidão
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23/02/2024 15:17
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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09/02/2023 15:30
Lavrada Certidão
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09/02/2023 14:23
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL2FAZ -> NUGEPAC
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16/11/2022 13:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/11/2022 14:53
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 34
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09/11/2022 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/11/2022 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/11/2022 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2022 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2022 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 18:42
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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15/09/2022 16:09
Conclusão para julgamento
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01/09/2022 16:26
Despacho - Mero expediente
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31/08/2022 13:40
Conclusão para despacho
-
27/06/2022 12:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
24/06/2022 11:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 24
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19/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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09/06/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 21:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2022 21:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/04/2022 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2022 14:51
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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20/01/2022 12:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/01/2022 12:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/01/2022 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2021 17:52
Despacho - Mero expediente
-
22/11/2021 14:38
Conclusão para despacho
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20/10/2021 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/09/2021 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/09/2021 17:58
Despacho - Mero expediente
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22/09/2021 14:57
Conclusão para despacho
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25/05/2021 11:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/05/2021 12:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2021
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10/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2021 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2021 12:06
Despacho - Mero expediente
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28/04/2021 12:57
Conclusão para decisão
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27/04/2021 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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