TJTO - 0007769-90.2023.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 173, 174, 175, 176, 177
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 173, 174, 175, 176, 177
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0007769-90.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: YASMIM DA ROCHA RABELOADVOGADO(A): MATHEUS DAMACENA PESSOA (OAB TO012748B)ADVOGADO(A): GUILHERME CARNEIRO MATOS (OAB TO010965)REQUERENTE: VINICIUS SILVA SIQUEIRAADVOGADO(A): MATHEUS DAMACENA PESSOA (OAB TO012748B)ADVOGADO(A): GUILHERME CARNEIRO MATOS (OAB TO010965)REQUERENTE: GUILHERME CARNEIRO MATOSADVOGADO(A): MATHEUS DAMACENA PESSOA (OAB TO012748B)ADVOGADO(A): GUILHERME CARNEIRO MATOS (OAB TO010965)REQUERENTE: MARCIA MICHELLE CARNEIRO DA SILVAADVOGADO(A): MATHEUS DAMACENA PESSOA (OAB TO012748B)ADVOGADO(A): GUILHERME CARNEIRO MATOS (OAB TO010965)REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502) SENTENÇA Relatório dispensado.
O exequente foi intimado para se manifestar sobre a existência de bens penhoráveis, porém quedou-se inerte.
Em suma, é nítida a inexistência de bens passíveis de penhora, o que obsta a continuidade do feito, mormente em atenção ao princípio da celeridade e razoável duração do processo.
A hipótese enquadra-se na disposição constante do § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, com aplicação interpretativa e de integração ao cumprimento de sentença, senão vejamos: Art. 53 – [...] §4º - Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. (grifo nosso).
A propósito: FONAJE.
ENUNCIADO 75 - A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor.
RECURSO INOMINADO.
EXTINÇÃO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
APLICABILIDADE DO ART. 53, § 4º DA LEI. 9.099/95.
PROCESSO QUE ESTÁ EM TRAMITAÇÃO HÁ MAIS DE TRÊS ANOS E QUE JÁ FORAM TENTADAS DUAS VEZES A PENHORA DOS BENS DA SÓCIA DA EMPRESA E TRÊS VEZES PENHORA VIA BACENJUD, ALÉM DA PESQUISA INFOJUD, QUE INFORMOU A INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
PRINCÍPIO DA CELERIDADE QUE DEVE NORTEAR A TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS NOS JUIZADOS ESPECIAIS. - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº *10.***.*34-26, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Lusmary Fatima Turelly da Silva, Julgado em 27/10/2016).
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TÍTULO JUDICIAL.
INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, RESSALVADO O DIREITO DO EXEQUENTE DE PROSSEGUIR COM O FEITO AO INDICAR BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL.
APLICAÇÃO DO § 4º, DO ARTIGO 53, DA LEI Nº 9.099/95.
ENUNCIADO 75 DO FONAJE.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE.
REQUERIMENTOS FORMULADOS PELO PATRONO DO CREDOR QUE SE MOSTRAM INFRUTÍFEROS PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. [...] (TJDFT - Acórdão n. 675487, 20020111117606ACJ, Relator: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 19/03/2013, Publicado no DJE: 01/04/2013.
Pág.: 196).
Com efeito, a extinção do processo é medida a ser tomada, assegurando-se ao exequente a possibilidade de prosseguir no feito, caso localizados bens seguros para constrição, alcançando-se, assim, a devida satisfação do crédito.
Ademais, a lei instituidora do microssistema dos Juizados Especiais reputa por desnecessária a prévia intimação das partes em casos de extinção: Art. 51 (...) - §1º - A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Ante o exposto, com arrimo no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9099/95).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
29/08/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/08/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/08/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/08/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/08/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/08/2025 12:52
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Inexistência de bens penhoráveis
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06/08/2025 15:25
Conclusão para julgamento
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06/08/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 163, 164, 165 e 166
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29/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 163, 164, 165, 166
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28/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 163, 164, 165, 166
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007769-90.2023.8.27.2729/TORELATOR: RUBEM RIBEIRO DE CARVALHOREQUERENTE: YASMIM DA ROCHA RABELOADVOGADO(A): MATHEUS DAMACENA PESSOA (OAB TO012748B)ADVOGADO(A): GUILHERME CARNEIRO MATOS (OAB TO010965)REQUERENTE: VINICIUS SILVA SIQUEIRAADVOGADO(A): MATHEUS DAMACENA PESSOA (OAB TO012748B)ADVOGADO(A): GUILHERME CARNEIRO MATOS (OAB TO010965)REQUERENTE: GUILHERME CARNEIRO MATOSADVOGADO(A): MATHEUS DAMACENA PESSOA (OAB TO012748B)ADVOGADO(A): GUILHERME CARNEIRO MATOS (OAB TO010965)REQUERENTE: MARCIA MICHELLE CARNEIRO DA SILVAADVOGADO(A): MATHEUS DAMACENA PESSOA (OAB TO012748B)ADVOGADO(A): GUILHERME CARNEIRO MATOS (OAB TO010965)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 161 - 22/07/2025 - Juntada de Informações Renajud Circulação: NegativoEvento 160 - 21/07/2025 - Juntada de Certidão Renajud: Restringir CirculaçãoEvento 157 - 18/07/2025 - Despacho Mero expediente -
25/07/2025 15:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 163, 164, 165, 166
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25/07/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:00
Remessa Interna - devolução da Unidade para a CPE
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22/07/2025 13:47
Juntada de Informações - Renajud Circulação: Negativo
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21/07/2025 17:49
Juntada de Certidão - Renajud: Restringir Circulação
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21/07/2025 13:53
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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21/07/2025 13:53
Lavrada Certidão
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18/07/2025 16:55
Despacho - Mero expediente
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16/06/2025 16:06
Conclusão para despacho
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13/06/2025 20:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 149, 150, 151 e 152
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30/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 149, 150, 151, 152
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29/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 149, 150, 151, 152
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28/05/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 10:50
Despacho - Mero expediente
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05/05/2025 15:57
Conclusão para despacho
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05/05/2025 15:57
Juntada - Outros documentos
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21/02/2025 15:51
Juntada - Outros documentos
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20/02/2025 15:54
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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20/02/2025 15:51
Lavrada Certidão
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20/02/2025 14:04
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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18/12/2024 12:30
Conclusão para despacho
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18/12/2024 12:30
Lavrada Certidão
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18/12/2024 07:59
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 031012622024
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18/12/2024 07:59
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 031012612024
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18/12/2024 07:59
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 031012602024
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18/12/2024 07:59
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 031012592024
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16/12/2024 11:29
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 031012622024
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16/12/2024 11:29
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 031012612024
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16/12/2024 11:29
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 031012602024
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16/12/2024 11:29
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 031012592024
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11/12/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 23:44
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 125, 126, 127 e 128
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 125, 126, 127 e 128
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21/11/2024 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2024 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2024 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2024 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2024 12:24
Despacho - Mero expediente
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07/11/2024 16:57
Conclusão para despacho
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07/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 118
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06/11/2024 15:34
Protocolizada Petição
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06/11/2024 14:23
Protocolizada Petição
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15/10/2024 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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14/10/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:27
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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08/10/2024 15:23
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 107, 108, 109 e 110
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08/10/2024 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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08/10/2024 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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08/10/2024 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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08/10/2024 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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01/10/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 13:13
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR3 -> TOPAL4JECIV
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01/10/2024 13:12
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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30/09/2024 18:12
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
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26/09/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 13:35
Trânsito em Julgado
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24/09/2024 17:13
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 92, 93, 94 e 95
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16/09/2024 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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13/09/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 91
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92, 93, 94 e 95
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22/08/2024 00:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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21/08/2024 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/08/2024 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/08/2024 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/08/2024 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/08/2024 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/08/2024 17:37
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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19/08/2024 16:58
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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16/08/2024 14:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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30/07/2024 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/07/2024 13:49
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/08/2024 14:00</b><br>Sequencial: 10
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25/07/2024 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> - CANCELADA A SESSÃO
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25/07/2024 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/07/2024 11:56
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/08/2024 14:00</b><br>Sequencial: 31
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28/05/2024 13:18
Conclusão para despacho
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28/05/2024 13:18
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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28/05/2024 12:57
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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23/05/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
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15/05/2024 10:22
Protocolizada Petição
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09/05/2024 00:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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03/05/2024 00:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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02/05/2024 15:31
Protocolizada Petição
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02/05/2024 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/04/2024 15:42
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPALSEJUI
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26/04/2024 15:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5456941, Subguia 5397774
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26/04/2024 15:41
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - MARCIA MICHELLE CARNEIRO DA SILVA - Guia 5456941 - R$ 512,40
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26/04/2024 13:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/04/2024 13:14
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> COJUN
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26/04/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 19:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56 e 57
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25/04/2024 19:17
Protocolizada Petição
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17/04/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56 e 57
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03/04/2024 15:43
Protocolizada Petição
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03/04/2024 15:43
Protocolizada Petição
-
03/04/2024 15:43
Protocolizada Petição
-
03/04/2024 15:43
Protocolizada Petição
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02/04/2024 00:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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01/04/2024 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/04/2024 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/04/2024 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/04/2024 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/04/2024 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/03/2024 18:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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25/01/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 40
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23/01/2024 20:32
Protocolizada Petição
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23/01/2024 20:32
Protocolizada Petição
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23/01/2024 20:32
Protocolizada Petição
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23/01/2024 20:32
Protocolizada Petição
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10/01/2024 13:56
Conclusão para julgamento
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09/01/2024 19:28
Protocolizada Petição
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20/12/2023 05:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 02:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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14/12/2023 06:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/12/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 14:35
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32 e 33
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13/12/2023 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/12/2023 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/12/2023 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/12/2023 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
07/12/2023 06:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
06/12/2023 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
06/12/2023 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
06/12/2023 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
06/12/2023 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
06/12/2023 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
04/12/2023 19:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
25/09/2023 15:53
Conclusão para julgamento
-
22/09/2023 22:33
Protocolizada Petição
-
22/09/2023 17:21
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
22/09/2023 13:44
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE CONCILIAÇÃO - 22/09/2023 13:30. Refer. Evento 12
-
22/09/2023 12:58
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
21/09/2023 15:00
Protocolizada Petição
-
07/08/2023 13:26
Lavrada Certidão
-
24/04/2023 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
-
11/04/2023 14:19
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
10/04/2023 14:47
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 16, 15, 13 e 14
-
08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15 e 16
-
29/03/2023 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
29/03/2023 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
29/03/2023 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
29/03/2023 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
29/03/2023 15:24
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO DAYANE 4º JUIZADO - 22/09/2023 13:30
-
28/03/2023 16:04
Despacho - Mero expediente
-
21/03/2023 12:48
Conclusão para despacho
-
20/03/2023 23:02
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7, 6, 4 e 5
-
11/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6 e 7
-
01/03/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 17:43
Processo Corretamente Autuado
-
01/03/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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