TJTO - 0026395-94.2022.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:12
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 001006852025
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05/09/2025 17:12
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 001007472025
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05/09/2025 17:12
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 001007462025
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05/09/2025 17:11
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 001007452025
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05/09/2025 17:11
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 001007442025
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05/09/2025 17:11
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 001007432025
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05/09/2025 17:10
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 001007422025
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25/08/2025 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 169
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25/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 168, 169
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22/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 168, 169
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0026395-94.2022.8.27.2729/TO REQUERENTE: JHONATAN RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): WALISSON DE SOUZA NASCIMENTO (OAB TO009906)REQUERIDO: CONFIANCA - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA E BENEFICIOS MUTUOS AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORESADVOGADO(A): MARCOS NAION MARINHO DA SILVA (OAB PE049270)ADVOGADO(A): RENATO DE ASSIS PINHEIRO (OAB RJ174609) DESPACHO/DECISÃO A parte executada, em síntese alega que a obrigação foi satisfeita.
Para fundamentação desta decisão, cabível relatório prévio.
No evento 80, foi homologado acordo do evento 77, o qual constava como valor devido R$ 13.181,43.
No evento 91, o exequente peticionou afirmando que o acordo não foi cumprido, e que continuava com seu nome negativado.
A parte executada foi intimada, mas nada manifestou.
No evento 96, o juízo determinou a intimação da parte executada para efetuar o pagamento do valor devido, ocasião em que NOVAMENTE, se manteve inerte.
No evento 100, a parte credora informou que a parte executada se comprometeu a pagar um boleto no valor de R$ 10.255,07 e pediu a condenação da parte executada para pagamento de R$ 3.295,35 (três mil duzentos e noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos), referente a rescisão contratual.
Novamente, no evento 102, foi determinada intimação da parte devedora pessoalemente para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 até o limite de 100 dias.
No evento 119, a parte executada, mesmo advertida da multa, não juntou comprovante da obrigação de fazer e, no evento 123, se limitou a dizer que se encontrava em grave situação financeira, requerendo dilação de prazo.
Por essa ocasião, a parte exequente atualizou o valor referente à rescisão contratual e juntou valor do boleto atualizado, evento 128.
No evento 130, o juízo deferiu o pedido de dilação de prazo, mesmo passados anos de descumprimento, informando que, caso realizado pagamento no prazo, seria retirada a multa.
No entanto, intempestivamente, a parte executada se limitou a impugnar o valor cobrado, não apresentando qualquer planilha.
Por isso, no evento 135, este juízo relatou que, caso não cumprida a obrigação de fazer e pagamento do valor que entende devido, seria aplicada multa de R$ 5.000,00.
Porém somente após bloqueio de suas contas juntou o valor de R$ 9.552,93 em comprovante.
No entanto, com a devida venia, conclui este juízo que da decisão do evento 102 até o alegado cumprimento da obrigação passou-se mais de um ano, o que permite a aplicação da multa por descumprimento.
Portanto, cabível manutenção dos valores apresentados no evento 148, com o montante de R$ 61.652,29.
No entanto, deste montante, houve pagamento do boleto no valor de R$ 9552,93, ainda que intempestivamente.
Desse modo, tal valor deve ser abatido e deve ser fixado como valor para liberação de alvará o remanescente de R$ 52.099.36.
Preclusa esta decisão, EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor do exequente no valor supracitado.
BANCO SICREDI AGÊNCIA: 0911 CONTA CORRENTE: 77719-9 TITULAR: CIRQUEIRA & NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ: 44.***.***/0001-03 VALOR: R$ 52.099.36.
Quanto ao restante do valor, pagos a maior, INTIME-SE a parte executada para informar conta, para seu levantamento.
Cumpra-se.
Palmas, 21/08/2025. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
21/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 19:11
Decisão - Outras Decisões
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21/08/2025 17:16
Expedição de Documento - Protocolo Sisbajud: Positiva
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21/08/2025 17:04
Conclusão para despacho
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21/08/2025 16:59
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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21/08/2025 16:48
Remessa Interna - Outros Motivos - CBJUDC -> TOPALSECI
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13/08/2025 15:30
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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11/08/2025 17:58
Protocolizada Petição
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08/08/2025 16:52
Expedição de Documento - Consulta de Óbitos: Negativa
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08/08/2025 15:11
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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06/08/2025 14:36
Conclusão para despacho
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05/08/2025 21:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 153
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29/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 153
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28/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 153
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0026395-94.2022.8.27.2729/TORELATOR: ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIOREQUERENTE: JHONATAN RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): WALISSON DE SOUZA NASCIMENTO (OAB TO009906)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 152 - 23/07/2025 - Protocolizada Petição MANIFESTACAO -
25/07/2025 16:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 153
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25/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:23
Protocolizada Petição
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18/07/2025 14:37
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> CBJUDC
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16/07/2025 17:52
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
26/06/2025 17:39
Conclusão para despacho
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23/06/2025 22:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 144
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20/06/2025 03:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 144
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03/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 144
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02/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:20
Protocolizada Petição
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29/05/2025 18:38
Protocolizada Petição
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29/05/2025 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 136
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28/05/2025 01:39
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 136
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25/05/2025 23:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 136
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22/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 136
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21/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:44
Decisão - Outras Decisões
-
11/04/2025 15:05
Conclusão para despacho
-
20/03/2025 18:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 131
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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20/02/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 17:58
Despacho - Mero expediente
-
16/12/2024 16:04
Conclusão para despacho
-
02/12/2024 12:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 126
-
02/12/2024 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
27/11/2024 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 17:34
Despacho - Mero expediente
-
27/11/2024 13:23
Conclusão para despacho
-
21/11/2024 16:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 121
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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05/11/2024 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/11/2024 18:14
Despacho - Mero expediente
-
05/11/2024 11:50
Protocolizada Petição
-
03/09/2024 13:50
Conclusão para despacho
-
13/08/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 115
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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11/07/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 09:51
Despacho - Mero expediente
-
03/07/2024 17:33
Conclusão para despacho
-
03/07/2024 17:33
Lavrada Certidão
-
03/07/2024 17:03
Despacho - Mero expediente
-
03/07/2024 14:35
Conclusão para despacho
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03/07/2024 09:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
-
03/07/2024 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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02/07/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 19:30
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 103
-
09/05/2024 15:34
Juntada - Informações
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09/05/2024 15:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 103
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09/05/2024 15:33
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
05/04/2024 18:01
Despacho - Mero expediente
-
05/03/2024 13:16
Conclusão para despacho
-
21/02/2024 08:54
Protocolizada Petição
-
20/02/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 97
-
25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
15/01/2024 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/01/2024 11:20
Despacho - Mero expediente
-
13/12/2023 13:57
Conclusão para despacho
-
12/12/2023 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 92
-
04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
24/11/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 12:11
Protocolizada Petição
-
14/11/2023 16:51
Trânsito em Julgado
-
14/11/2023 16:49
Lavrada Certidão
-
14/11/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
09/11/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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01/11/2023 11:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 17:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
09/10/2023 22:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/10/2023 22:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/10/2023 17:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
09/10/2023 17:17
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
09/10/2023 16:59
Conclusão para despacho
-
05/10/2023 10:41
Protocolizada Petição
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04/10/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 17:01
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
-
29/09/2023 12:56
Lavrada Certidão
-
28/09/2023 13:34
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
26/09/2023 14:51
Conclusão para despacho
-
26/09/2023 10:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
-
26/09/2023 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
25/09/2023 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/09/2023 14:21
Despacho - Mero expediente
-
25/09/2023 13:05
Conclusão para despacho
-
21/09/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
-
04/09/2023 15:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 14:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
16/08/2023 06:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/08/2023 16:26
Despacho - Mero expediente
-
15/08/2023 15:20
Conclusão para despacho
-
15/08/2023 15:19
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
15/08/2023 15:18
Trânsito em Julgado
-
03/08/2023 17:55
Protocolizada Petição
-
26/07/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
-
25/07/2023 08:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
12/07/2023 11:19
Protocolizada Petição
-
11/07/2023 17:34
Protocolizada Petição
-
05/07/2023 14:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
23/06/2023 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/06/2023 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/06/2023 14:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
23/06/2023 14:38
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
21/06/2023 13:41
Conclusão para decisão
-
25/05/2023 11:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
23/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
13/05/2023 19:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/05/2023 16:21
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
27/03/2023 17:34
Conclusão para julgamento
-
27/03/2023 16:34
Despacho - Mero expediente
-
27/03/2023 15:27
Conclusão para despacho
-
31/01/2023 12:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
23/12/2022 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
19/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
09/12/2022 10:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/12/2022 10:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/12/2022 10:05
Despacho - Mero expediente
-
09/12/2022 09:07
Conclusão para despacho
-
27/10/2022 11:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
27/10/2022 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
19/10/2022 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 11:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
18/10/2022 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
17/10/2022 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/10/2022 18:20
Despacho - Mero expediente
-
14/10/2022 14:59
Conclusão para despacho
-
06/10/2022 10:24
Protocolizada Petição
-
05/10/2022 17:04
Protocolizada Petição
-
15/09/2022 13:47
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
-
15/09/2022 13:47
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 15/09/2022 13:30. Refer. Evento 10
-
14/09/2022 14:02
Juntada - Certidão
-
30/08/2022 14:46
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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29/08/2022 17:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/08/2022 18:56
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/07/2022 16:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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27/07/2022 16:07
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
27/07/2022 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2022 16:01
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 03 - 15/09/2022 13:30
-
27/07/2022 15:21
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
-
27/07/2022 14:23
Conclusão para despacho
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26/07/2022 08:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/07/2022 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2022 15:50
Despacho - Mero expediente
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11/07/2022 18:23
Conclusão para despacho
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11/07/2022 18:20
Processo Corretamente Autuado
-
11/07/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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