TJTO - 0029940-70.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:00
Conclusão para despacho
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28/07/2025 14:00
Processo Corretamente Autuado
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28/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0029940-70.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: ROMULO DIAS DE ARAUJOADVOGADO(A): MURILO SUDRÉ MIRANDA (OAB TO001536)ADVOGADO(A): SARAH GREGORIO ERCOLIN (OAB TO009703) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER proposta contra o ESTADO DO TOCANTINS, por meio da qual postula-se a imediata revisão do posicionamento funcional do Requerente.
O valor atribuído à causa é inferior ao equivalente a sessenta salários mínimos.
De acordo com o art. 2º da Lei n. 12.153/09, compete aos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar as causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, não se encontrando a demanda proposta pela parte dentre as exceções previstas no §1º do art. 2º da mencionada lei para que o processamento e julgamento sejam de competência desta Vara Fazendária.
Inclusive, cumpre anotar que a Lei n. 12.153/2009, ao instituir os Juizados Especiais da Fazenda Pública, estabeleceu como absoluta a sua competência (art. 2º, § 4º), tendo como critério definidor de tal competência, como regra geral, o do valor da causa.
Portanto, considerando que o valor atribuído à demanda não supera o limite previsto pela lei para competência dos Juizados da Fazenda Pública, de sessenta salários mínimos, a competência para processar e julgar a causa é do aludido juizado e não desta vara fazendária.
Importante ainda consignar que a parte não detém a possibilidade de escolha sobre qual juízo deseja o processamento da demanda, se no juizado ou na vara da fazenda, pois, neste caso, diferentemente do que ocorre nas demandas que permitem a aplicação da Lei n. 9.099/95, a competência do Juizado da Fazenda Pública, de acordo com a Lei n. 12.153/2009, é absoluta, não tendo a parte, portanto, qualquer liberalidade quanto à escolha do juízo nos casos em que o valor da causa não exceda o limite estabelecido pela lei dos Juizados da Fazenda Pública.
Diante do exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito, e determino a redistribuição dos autos a um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública desta Comarca, com as baixas necessárias e as nossas homenagens.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada no sistema. -
25/07/2025 17:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1FAZJ para TOPAL5JEJ)
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25/07/2025 17:17
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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25/07/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2025 17:08
Decisão - Declaração - Incompetência
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23/07/2025 15:13
Conclusão para despacho
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23/07/2025 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2025 14:40
Protocolizada Petição
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14/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 16:53
Despacho - Mero expediente
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10/07/2025 14:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5750663, Subguia 111948 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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10/07/2025 14:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5750662, Subguia 111693 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 142,00
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09/07/2025 14:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5750663, Subguia 5523287
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09/07/2025 14:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5750662, Subguia 5523286
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09/07/2025 14:49
Protocolizada Petição
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09/07/2025 13:26
Conclusão para despacho
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09/07/2025 13:26
Processo Corretamente Autuado
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08/07/2025 17:24
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ROMULO DIAS DE ARAUJO - Guia 5750663 - R$ 50,00
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08/07/2025 17:24
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ROMULO DIAS DE ARAUJO - Guia 5750662 - R$ 142,00
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08/07/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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