TJTO - 0011609-06.2020.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:53
Contador - Cálculo - Realizado Cálculo de Tributos (Taxas)
-
02/09/2025 12:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 97
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
26/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
25/08/2025 06:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 96
-
25/08/2025 06:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
25/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0011609-06.2020.8.27.2700/TO CREDOR: JOSAMAR MIRANDAADVOGADO(A): BENEDITO ALVES DOURADO (OAB TO000932) DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de PRECATÓRIO DE NATUREZA COMUM em favor de Josamar Miranda, no qual figura como entidade devedora o Agência Gurupiense de Desenvolvimento, decorrente de condenação ao pagamento do valor total de R$ 42.363,30 (quarenta e dois mil trezentos e sessenta e três reais e trinta centavos), atualizados em 01/10/2022 (evento nº 27 - CALC2), com trânsito em julgado em 01/08/2020, conforme informado no Ofício Precatório nº 7033097 - Retificador, expedido pelo Juiz de Direito, Dr.
Nassib Cleto Mamud, nos autos da Ação Originária nº 50010172420128272722 (evento 27).
Após despacho inicial do evento 30, DECDESPA1 foi expedido o oficio requisitório (evento 37, OFIC1), para que a entidade devedora procedesse à inclusão do valor requisitado no exercício orçamentário de 2024, com a ressalva de que "a quantia informada será atualizada e corrigida monetariamente na data do efetivo pagamento", nos termos do art. 100, § 5°, parte final da Constituição Federal.
Decisão do evento 64, DECDESPA1 determinou o pagamento do presente feito, no valor parcial de R$ 48.179,10 (quarenta e oito mil cento e setenta e nove reais e dez centavos), bem como intimou a entidade devedora a comprovar o pagamento do valor residual de R$ 574,93 (quinhentos e setenta e quatro reais e noventa e três centavos).
Intimações realizadas, a entidade devedora apresenta o comprovante de pagamento no evento 92, COMP2. É, em síntese, o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO A Resolução CNJ nº 303/2019, assim disciplina: “Art. 12.
O precatório, de acordo com o momento de sua apresentação, tomará lugar na ordem cronológica de pagamentos, instituída, por exercício, pela entidade devedora.” Da mesma forma, a recém publicada Portaria nº 2673/2024 desta Presidência, também estabelece: “Art. 60.
O pagamento de crédito inscrito em precatório, observado irrestritamente a ordem cronológica de apresentação, será feito pela Presidência do Tribunal de Justiça, vedada sua realização pelo juízo de origem, excetuando as hipóteses de delegações previstas neste artigo. § 1º O pagamento será realizado ao credor, podendo o seu procurador figurar na condição de sacador, caso haja procuração que lhe confira expressos poderes para receber e dar quitação, por meio de alvará eletrônico. § 2º Havendo concomitância de indicação expressa no ofício precatório e pedidos nos autos de precatório entre o credor e advogado com poderes específicos, deve o Tribunal de Justiça expedir o alvará de levantamento/transferência bancária em nome do credor (conforme recomendação do relatório da Inspeção nº 0000002586-10.2018.2.00.0000 realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça - SEI nº 18.0.000023159-9). § 3º Considera-se pedido expresso aquele realizado por meio de petição eletrônica do procurador constituído (art. 3º, § 2º, da Instrução Normativa nº 5, de 2012) ou presencialmente na Coordenadoria de Precatórios, sempre instruído com a documentação de identidade expedido por órgão oficial e cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF/MF) válida do requerente, ou então via correios com firma reconhecida no requerimento e cópia autenticada de identidade expedido por órgão oficial e cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF/MF). § 4º Após o pedido da parte credora, a Coordenadoria de Precatórios, mediante despacho da Presidência, abrirá prazo de 5 (cinco) dias para o advogado manifestar, podendo, inclusive, anexar eventual contrato de honorários para destaque do respectivo valor. § 5º O pagamento do precatório será realizado mediante alvará eletrônico ou transferência bancária eletrônica, diretamente na conta bancária do beneficiário, ficando autorizada a utilização de outras ferramentas oficiais mediante regulamentação por ato normativo próprio. § 6º Constatado o pagamento com violação ao disposto no caput deste artigo caberá à Coordenadoria de Precatórios certificar o ocorrido, bem como eventual preterição de ordem, ficando o(a) Presidente do Tribunal de Justiça autorizado(a) a tomar as medidas pertinentes a seu restabelecimento, sem prejuízo de cominações legais aos responsáveis em procedimentos próprios. § 7º O Tribunal poderá, respeitada a cronologia, realizar pagamento parcial do precatório em caso de valor disponibilizado a menor. § 8º A comunicação do pagamento ao juízo da execução se dará de forma eletrônica.” O presente precatório ocupa a posição prioritária de pagamentos da entidade devedora, por ser o mais antigo de acordo ordem cronológica de pagamento dos precatórios, a qual a Administração Pública deve seguir irrestritamente.
III - DISPOSITIVO Isto posto, considerando a existência de recurso disponível junto a esta Egrégia Corte, nos termos do art. 60 da Portaria TJTO nº 2673/2024, DETERMINO a expedição de Alvará ao credor para levantamento no valor residual de R$ 574,93 (quinhentos e setenta e quatro reais e noventa e três centavos) e rendimentos proporcionais, observadas as retenções cabíveis a serem analisadas pela Secretaria de Precatórios, nos termos do art. 35 da mesma Resolução, a ser expedido conforme o último levantamento.
Na impossibilidade de pagamento por ausência de informação de dados bancários para repasse no prazo de 03 (três) meses a partir da intimação, por inércia da parte credora, delego ao juízo da execução a liberação dos respectivos valores nos termos do inciso II, do art. 60 da Portaria TJTO nº 2673/2024.
Dê-se ciência às partes e comunique-se o pagamento à origem.
Após a comprovação do levantamento da importância, promova a Secretaria o arquivamento definitivo dos presentes autos administrativos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
22/08/2025 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 18:21
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2025 13:37
Juntada - Documento
-
21/08/2025 00:40
Conclusão para despacho
-
08/08/2025 10:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 86
-
06/08/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 85
-
05/08/2025 10:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
29/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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28/07/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0011609-06.2020.8.27.2700/TO CREDOR: JOSAMAR MIRANDAADVOGADO(A): BENEDITO ALVES DOURADO (OAB TO000932) DESPACHO Em atenção ao evento 82, EXTRATO_BANC1evento 60, DEC1, reitere-se decisão do evento 64, DECDESPA1, à entidade devedora, para comprovar o pagamento do valor residual, sob pena das medidas coercitivas.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
25/07/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 17:50
Despacho - Mero Expediente
-
16/07/2025 18:50
Conclusão para despacho
-
16/07/2025 18:45
Conclusão para despacho
-
21/05/2025 09:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 79
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
07/05/2025 16:32
Ciência - Expedida/Certificada
-
07/05/2025 16:32
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
26/02/2025 12:51
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
25/02/2025 17:07
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 526005752025
-
18/02/2025 12:50
Remessa Interna com Alvará - SCPRE -> PRECT
-
18/02/2025 10:03
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 526005752025
-
10/02/2025 08:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
07/02/2025 15:42
Remessa Interna com Alvará - SCPREP -> SCPRE
-
07/02/2025 15:41
Remessa Interna com Alvará - PRECT -> SCPREP
-
07/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
-
06/02/2025 17:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 65
-
30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
20/01/2025 14:13
Contador - Cálculo - Realizado Cálculo de Tributos (Taxas)
-
20/01/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/01/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/01/2025 13:05
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/01/2025 18:21
Conclusão para despacho
-
07/01/2025 13:45
Juntada - Documento
-
19/12/2024 17:54
Conclusão para despacho
-
03/12/2024 12:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 55
-
02/12/2024 23:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
-
24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
19/11/2024 19:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 54
-
19/11/2024 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
14/11/2024 09:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 09:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 09:43
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
12/11/2024 14:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
07/11/2024 15:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
16/05/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
-
13/05/2024 09:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 42
-
08/05/2024 19:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
03/05/2024 16:50
Remessa Interna - DISTR -> PRECT
-
03/05/2024 16:50
Redistribuído por sorteio - (PRESI para PREPREC)
-
03/05/2024 16:47
Remessa Interna - PRECT -> DISTR
-
26/04/2024 14:57
Remessa Interna - CONTAD -> PRECT
-
26/04/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 14:57
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
-
24/01/2024 14:56
Remessa Interna - PRECT -> CONTAD
-
22/05/2023 17:45
Juntada - Documento
-
18/05/2023 14:24
Juntada - Documento
-
02/03/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
-
23/02/2023 12:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 33
-
19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
09/02/2023 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/02/2023 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/02/2023 16:05
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
-
07/02/2023 16:05
Despacho - Mero Expediente
-
12/12/2022 12:47
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
-
12/12/2022 12:44
Ato ordinatório - Data de Validação - 01/12/2022 16:14:06
-
01/12/2022 16:14
Juntada - Documento
-
19/04/2022 16:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
29/03/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
-
21/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
11/03/2022 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/03/2022 11:01
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
-
08/03/2022 11:01
Despacho - Mero Expediente
-
16/02/2022 19:57
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
-
16/02/2022 19:55
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
26/01/2022 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Email Enviado
-
05/07/2021 16:50
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
01/07/2021 17:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
-
01/07/2021 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
25/06/2021 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2021 13:30
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
-
24/06/2021 13:30
Despacho - Mero Expediente
-
22/06/2021 10:36
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
-
22/06/2021 10:36
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
22/10/2020 15:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
-
16/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
06/10/2020 12:47
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/10/2020 11:53
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
-
05/10/2020 11:53
Despacho - Mero Expediente
-
20/09/2020 19:16
Remessa Interna - PRECT -> SCPRE
-
20/09/2020 19:15
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
31/08/2020 16:59
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
-
31/08/2020 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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