TJTO - 0003966-34.2024.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003966-34.2024.8.27.2707/TO AUTOR: MARCELA RICARDO DO NASCIMENTO DE SOUZAADVOGADO(A): SWELLEN YANO DA SILVA (OAB PR040824)RÉU: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.AADVOGADO(A): CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO (OAB MA008470)ADVOGADO(A): HAMILTON DE PAULA BERNARDO (OAB TO02622A)ADVOGADO(A): PEDRO THAUMATURGO SORIANO DE MELLO FILHO (OAB PA014665) DESPACHO/DECISÃO O Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Cível, criado por meio da Instrução Normativa TJTO n° 15, de 25 de agosto de 2023, destina-se a atuar ad referendum do Tribunal Pleno, com o fito de enfrentar, em especial, demandas repetitivas.
Mediante a Portaria nº. 1184/2024, de 26 de Abril de 2024, foi autorizada a atuação deste Núcleo 4.0 na atividade de julgamento (decisões, sentenças) e despachos nos processos em que esteja esgotada a fase de instrução ou aptos a julgamento antecipado: Art. 1º Autorizar a atuação do 3º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível, na atividade de julgamento (decisões e sentenças) e despachos, bem como equipe de cartório do NACOM, nas demandas cíveis que versem sobre: I - inexistência de relação jurídica e exibição de documentos, nas causas em que figurem no polo passivo instituições financeiras, seguradoras, sociedades de capitalização, previdência privada/fechada; confederações; associações; cooperativas; atividades gerais relacionadas a seguros; instituições de pagamento; corretoras; (Acrescentado pela Portaria Nº 2430, de 14 de julho de 2025).
II - telefonia, nas causas em que figurem no polo passivo as empresas Claro, Oi, Tim e Vivo; III - turismo, nas causas em que figurem no polo passivo empresas de transporte aéreo, terrestre e agência de viagem; (Alterado pela Portaria Nº 3040, de 24 de outubro de 2024).
IV - negativação/protesto indevido, nas causas em que figurem no polo passivo pessoas jurídicas de direito privado e concessionárias de serviço público; V - busca e apreensão decorrente de Contrato de Alienação Fiduciária, exclusivamente as regidas pelo Decreto - Lei nº 911, de 1º de Outubro de 1969; (Alterado pela Portaria Nº 2430, de 14 de julho de 2025).
VI - PIS/PASEP; (Acrescentado pela Portaria Nº 3040, de 24 de outubro de 2024) VII - Ação revisional, nas causas em que figurem no polo passivo instituições financeiras; (Acrescentado pela Portaria Nº 3040, de 24 de outubro de 2024) VIII - Ações monitórias. (Acrescentado pela Portaria Nº 3040, de 24 de outubro de 2024) §1º São consideradas instituições financeiras, para os efeitos desta Portaria, aquelas constantes no rol do §1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001. §2º Deverão ser encaminhados os processos com as classes "Ação de Conhecimento", "Exibição de Documento ou Coisa Cível" e "Busca e Apreensão" e "Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária", exceto os processos suspensos.
Art. 2º A competência do Núcleo se limita à fase de conhecimento e somente devem ser encaminhados os processos em que esteja esgotada a fase de instrução ou aptos a julgamento antecipado. § 1° É vedado o encaminhamento de processo que não esteja na fase indicada no caput. (Alterado pela Portaria Nº 3040, de 24 de outubro de 2024) §2° Não se aplicam as disposições deste artigo aos processos com o assunto relacionado ao PIS/PASEP, os quais devem ser encaminhados independentemente da fase processual em que se encontrem. (Acrescentado pela Portaria Nº 3040, de 24 de outubro de 2024) Nesse sentido, ao analisar os autos, verifica-se que a presente demanda extrapola a competência de atuação do presente Núcleo de Justiça 4.0, tendo em vista que o processo não esgotou a fase de instrução, pois pendente análise de pedido probatório (evento 36, PET1), pelo que deve ser declinada a competência deste Núcleo. Desta feita, DECLINO A COMPETÊNCIA deste Núcleo 4.0 ao Juízo de origem para processar e julgar o presente feito.
DETERMINO a remessa dos autos ao Juízo de origem.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada no sistema. -
26/07/2025 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/07/2025 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/07/2025 12:08
Decisão - Declaração - Incompetência
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27/06/2025 11:51
Conclusão para despacho
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26/06/2025 17:10
Encaminhamento Processual - TOARI1ECIV -> TO4.03NCI
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20/05/2025 17:19
Despacho - Visto em correição
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15/05/2025 15:33
Conclusão para despacho
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12/05/2025 11:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/05/2025 12:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/05/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/04/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:44
Despacho - Visto em correição
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15/04/2025 16:53
Conclusão para despacho
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14/04/2025 13:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/03/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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12/03/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 18:28
Protocolizada Petição
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/02/2025 20:44
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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20/02/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 14:31
Remessa Interna - Em Diligência - TOARICEJUSC -> CPENORTECI
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19/02/2025 14:30
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUS ARAGUATINS-TO - 19/02/2025 14:00. Refer. Evento 7
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14/02/2025 15:19
Juntada - Informações
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12/02/2025 18:34
Protocolizada Petição
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12/02/2025 11:59
Protocolizada Petição
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12/02/2025 11:58
Protocolizada Petição
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14/01/2025 17:56
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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26/12/2024 16:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/12/2024 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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13/12/2024 15:28
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOARICEJUSC
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13/12/2024 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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13/12/2024 15:27
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 19/02/2025 14:00
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07/11/2024 12:50
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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04/11/2024 13:07
Conclusão para despacho
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04/11/2024 13:07
Processo Corretamente Autuado
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03/11/2024 19:58
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARCELA RICARDO DO NASCIMENTO DE SOUZA - Guia 5594498 - R$ 102,21
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03/11/2024 19:58
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARCELA RICARDO DO NASCIMENTO DE SOUZA - Guia 5594497 - R$ 158,31
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03/11/2024 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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