TJTO - 0003386-47.2020.8.27.2738
1ª instância - 1ª Vara Civel - Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0003386-47.2020.8.27.2738/TO REQUERENTE: RICARDO AGUIAR GLÓRIAADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por RICARDO AGUIAR GLÓRIA em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, objetivando o pagamento de diferenças salariais decorrentes do não cumprimento da data-base no período de 2015 a 2018.
Apresentado o requerimento inicial de cumprimento de sentença no evento 41, o exequente apresentou o valor atualizado de R$ 9.313,18.
No evento 50 o ente executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sustentando: pagamento parcial administrativo do índice de data-base de 2015, comprovado por meio de demonstrativo financeiro; previsão legal de parcelamento do restante da dívida conforme a Lei Estadual nº 3.901/2022; pedido de compensação e, sucessivamente, perícia contábil judicial.
Em decisão proferida no evento 66, foi determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial Unificada – COJUN, para elaboração de cálculo atualizado com abatimento dos valores eventualmente pagos, conforme os documentos constantes do evento 50.
O cálculo foi apresentado no evento 69.
Intimadas as partes, o exequente manifestou-se no evento 75, não concordando com os cálculos da COJUN, sob a alegação de que os valores deduzidos não foram comprovados por fichas financeiras, mas apenas por demonstrativo unilateral produzido pelo próprio executado.
Por isso, requereu o desconsideração dos abatimentos efetuados e a rejeição do cálculo.
Pleiteou, ainda, a fixação dos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, conforme sentença e acórdão, bem como honorários de cumprimento de sentença, por apreciação equitativa, com fundamento no art. 85, §§ 1º e 8º do CPC, Súmula 345/STJ e Tema 973/STJ.
O ente público, por sua vez, limitou-se a exarar ciência sobre os cálculos elaborados pela Contadoria (evento 76), sem apresentar nova impugnação. É o relatório.
Decido.
Ao exame dos autos, tenho que a mera apresentação de demonstrativo unilateral, desacompanhado de fichas financeiras oficiais ou outro documento idôneo, não é suficiente para ensejar a dedução no cálculo judicial.
Desse modo, os abatimentos considerados pela COJUN no evento 69 não se sustentam diante da ausência de prova documental robusta, razão pela qual devem ser desconsiderados para fins de apuração do montante exequendo.
No tocante aos honorários, cumpre observar que, conforme consignado no título executivo, a fixação dos honorários da fase de conhecimento foi postergada para a fase de liquidação.
Ante o exposto: 1.
INTIME-SE a parte executada para colacionar aos autos documentos detalhados que faça prova dos supostos pagamentos efetivados na via administrativa, sob pena de serem desconsiderados no cálculos.
Prazo: 30 dias. 2.
Após, ITNIME-SE o exequente para, caso queira, manifestar-se sobre os documentos. 3.
Em seguida, conclusos, ocasião em que será avaliado o percentual a ser aplicado dos honorários de sucumbência da fase de conhecimento. Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Taguatinga/TO, data certificada pelo sistema. JEAN FERNANDES BARBOSA DE CASTRO Juiz de Direito -
26/07/2025 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 10:59
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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20/06/2025 03:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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31/05/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 21:29
Decisão - Outras Decisões
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21/02/2025 12:21
Conclusão para despacho
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21/02/2025 12:18
Lavrada Certidão
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28/11/2024 15:46
Despacho - Mero expediente
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01/10/2024 14:05
Conclusão para despacho
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01/08/2024 16:19
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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31/07/2024 11:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71, 72 e 73
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16/07/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 14:52
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOTAG1ECIV
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15/07/2024 14:52
Realizado Cálculo de Liquidação
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02/07/2024 12:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/07/2024 12:17
Remessa Interna - Em Diligência - TOTAG1ECIV -> COJUN
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01/07/2024 19:10
Despacho - Mero expediente
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02/04/2024 13:18
Conclusão para despacho
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15/01/2024 13:37
Lavrada Certidão
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05/12/2023 15:33
Despacho - Mero expediente
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16/02/2023 17:30
Conclusão para despacho
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06/02/2023 10:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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21/12/2022 15:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2023
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20/12/2022 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2023
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20/12/2022 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2022
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20/12/2022 16:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2022
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20/12/2022 11:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
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20/12/2022 00:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
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14/12/2022 22:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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10/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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01/12/2022 13:19
Protocolizada Petição
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30/11/2022 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2022 21:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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25/11/2022 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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09/11/2022 14:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/12/2022
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21/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/10/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2022 14:49
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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10/10/2022 23:16
Decisão - Outras Decisões
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20/07/2022 15:09
Conclusão para despacho
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20/07/2022 12:32
Conclusão para despacho
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18/07/2022 18:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/07/2022 13:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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26/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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16/06/2022 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2022 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2022 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2022 21:27
Trânsito em Julgado
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19/05/2022 13:20
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOTAG1ECIV Número: 00033864720208272738
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21/05/2021 11:28
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação/Remessa Necessária Número: 00033864720208272738/TJTO
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24/02/2021 13:31
Comunicação Eletrônica Recebida Julgado - Apelação/Remessa Necessária Número: 00033864720208272738/TJTO
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07/01/2021 13:29
Remessa Externa - Apelação Cível Número: 00033864720208272738/TJTO
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05/01/2021 09:43
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 26
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22/12/2020 14:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2021
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21/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/12/2020 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2021
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11/12/2020 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2020 10:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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04/12/2020 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/12/2020
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27/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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17/11/2020 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2020 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2020 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2020 21:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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17/11/2020 16:10
Conclusão para despacho
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13/11/2020 08:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/11/2020 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/11/2020 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2020 08:26
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 10
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11/11/2020 08:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/11/2020 08:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/11/2020 17:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 04/11/2020 15:49:44)
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10/11/2020 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/11/2020 14:49
Despacho - Mero expediente
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09/11/2020 16:23
Conclusão para despacho
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09/11/2020 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2020 12:24
Protocolizada Petição
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03/11/2020 14:57
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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29/10/2020 21:43
Conclusão para despacho
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29/10/2020 21:40
Processo Corretamente Autuado
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29/10/2020 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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