TJTO - 0026469-80.2024.8.27.2729
1ª instância - 3° Nucleo de Justica 4.0, Apoio Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0026469-80.2024.8.27.2729/TOAUTOR: DUANE SARAIVA DE CARVALHO GOMESADVOGADO(A): JEYMISON RICCHARLYS MARINHO NEVES (OAB TO006592)AUTOR: ALDI PEREIRA PUTENCIO FILHO SAUSENADVOGADO(A): JEYMISON RICCHARLYS MARINHO NEVES (OAB TO006592)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais deduzidos na presente ação, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil e, por conseguinte: 1.
DECLARO a rescisão contratual entre as partes; 2.
CONDENO a parte requerida a restituir às partes requerentes, o valor de R$ 2.098,00 (dois mil e noventa e oito reais), a título de danos materiais, com correção monetária contratualmente estabelecida ou prevista em lei específica e, na sua omissão, pelo índice IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e juros de mora calculado pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC), desde a citação (art. 405 do CC), com apuração em sede de liquidação de sentença (art. 509 e seguintes do CPC). 3.
CONDENO a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor dos requerentes, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada um dos autores, com correção monetária contratualmente estabelecida ou prevista em lei específica e, na sua omissão, pelo índice IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) desde o arbitramento (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora calculado pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC), desde a citação (art. 405 do CC).
CONDENO a parte requerida ao pagamento da totalidade das despesas processuais e honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil.
Atenda-se o Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Interposto eventual Recurso de Apelação, INTIME-SE a parte recorrida para a apresentação de contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça.
Caso contrário, operado o trânsito em julgado, certifique-se.
Observadas as formalidades legais, proceda-se à baixa dos autos no sistema eletrônico, arquivando-se o feito com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada no sistema. -
27/07/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/07/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/07/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/07/2025 13:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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14/07/2025 17:26
Conclusão para julgamento
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04/07/2025 13:51
Encaminhamento Processual - TOPAL5CIV -> TO4.03NCI
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03/07/2025 09:16
Lavrada Certidão
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29/04/2025 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 16:48
Alterada a parte - Situação da parte HURB TECHNOLOGIES S.A. - REVEL
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24/04/2025 15:14
Decisão - Decretação de revelia
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23/04/2025 17:30
Conclusão para despacho
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04/04/2025 12:36
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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04/04/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/04/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/04/2025 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/04/2025 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2025 15:41
Despacho - Mero expediente
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03/04/2025 12:57
Conclusão para despacho
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03/04/2025 12:55
Lavrada Certidão
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06/02/2025 16:17
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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06/02/2025 16:17
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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06/02/2025 16:17
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 06/02/2025 16:00. Refer. Evento 23
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05/02/2025 14:48
Juntada - Certidão
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24/01/2025 17:08
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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04/12/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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25/11/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
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13/11/2024 17:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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30/10/2024 13:29
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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29/10/2024 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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29/10/2024 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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29/10/2024 13:49
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 06/02/2025 16:00
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03/10/2024 17:51
Despacho - Determinação de Citação
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27/09/2024 17:05
Conclusão para decisão
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17/09/2024 12:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5503233, Subguia 48111 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 220,98
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14/09/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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13/09/2024 10:24
Protocolizada Petição
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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04/09/2024 15:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5503233, Subguia 5433387
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04/09/2024 15:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5503232, Subguia 5433383
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27/08/2024 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2024 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2024 18:44
Despacho - Mero expediente
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20/08/2024 17:53
Conclusão para despacho
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13/08/2024 16:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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23/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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13/07/2024 22:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/07/2024 22:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/07/2024 18:03
Despacho - Mero expediente
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01/07/2024 15:17
Conclusão para despacho
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01/07/2024 15:16
Processo Corretamente Autuado
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28/06/2024 09:24
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ALDI PEREIRA PUTENCIO FILHO SAUSEN - Guia 5503233 - R$ 220,98
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28/06/2024 09:24
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ALDI PEREIRA PUTENCIO FILHO SAUSEN - Guia 5503232 - R$ 321,98
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28/06/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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