TJTO - 0002043-91.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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28/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0002043-91.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0043412-51.2019.8.27.2729/TO AGRAVADO: CLAUDILENE DANTAS DE MORAISADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155) DECISÃO Trata-se de RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo ESTADO DO TOCANTINS (Evento 35), com fundamento no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 3ª Turma da 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça cuja respectiva ementa foi redigida nos seguintes termos: EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCEUSSUAL CÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CÁLCULOS APRESENTADOS PELA COJUN, COM INCIDÊNCIA DA TAXA DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA - SELIC.
OBSERVÂNCIA DOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL - EC Nº 113/2021.
EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DO ESTADO DO TOCANTINS NÃO PROVIDO. 1.
Quando não evidenciado o excesso ou incorreção da aplicação dos consectários legais nos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial - COJUN, sobretudo quando no detalhamento de cálculo consta a incidência da Taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC a partir de 12/2021 e no resumo de cálculo consta a aplicação de juros e correção monetária, de forma individualizada, para os períodos anteriores a Emenda Constitucional - EC nº 113/2021, impositiva se mostra a manutenção da decisão - agravada, somado ao fato de que a partir da publicação da EC no 113 em 09 de dezembro de 2021, a atualização do crédito deve ser feita pela Taxa SELIC, com incidência sobre o valor consolidado do débito. 2.
Agravo não provido. (Evento 26).
Este recurso foi admitido pela Presidência desta Corte Estadual e, no Supremo Tribunal Federal (STF), identificou-se que a questão discutida neste recurso extraordinário guarda relação com aquela tratada pelo Tema 1349, o qual teve a repercussão geral reconhecida.
Por consequência, os autos foram devolvidos para adoção dos procedimentos previstos nos incisos I a III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil (CPC), conforme a situação do referido tema de repercussão geral (Evento 49/DESP32). É o relato essencial.
Decido.
Sem delongas, considerando que a controvérsia em questão foi afetada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 1.516.074/TO, paradigma relacionado ao Tema 1.349 da Repercussão Geral, e tendo em vista que referida controvérsia ainda não foi decidida, cumpre-me determinar o sobrestamento deste recurso até o julgamento do paradigma representativo, como prevê o art. 1.030, III, do Código de Processo Civil (CPC), que assim dispõe: [...] Art. 1.030.
Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: [...] III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional; [...].
Ante o exposto, em cumprimento à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e com fundamento no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil (CPC), determino o SOBRESTAMENTO destes autos até o julgamento do RE 1.516.074/TO, leading case do Tema 1.349 da Repercussão Geral.
Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPAC) para acompanhamento, nos termos do art. 7º, inciso XI, da Resolução n. 33/2021/TJTO.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/07/2025 21:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/07/2025 21:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2025 17:45
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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25/07/2025 17:45
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Extraordinário com repercussão geral
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01/07/2025 08:14
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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01/07/2025 08:14
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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30/06/2025 09:54
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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27/06/2025 20:47
Recebidos os autos - STF
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08/08/2024 11:07
Remessa Externa para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 0002043912024827270020240808110718
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06/08/2024 17:40
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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06/08/2024 17:40
Decisão - Admissão - Recurso especial - Presidente ou Vice-Presidente
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06/08/2024 17:40
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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06/08/2024 17:40
Decisão - Admissão - Recurso extraordinário - Presidente ou Vice-Presidente
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23/07/2024 14:29
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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23/07/2024 14:29
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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23/07/2024 14:21
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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23/07/2024 10:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2024 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/07/2024 17:19
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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03/07/2024 16:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2024 12:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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26/06/2024 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 19:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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13/06/2024 09:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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10/05/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 15:45
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
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10/05/2024 15:45
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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10/05/2024 14:07
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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10/05/2024 14:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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08/05/2024 18:16
Juntada - Documento - Voto
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29/04/2024 13:08
Juntada - Documento - Certidão
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24/04/2024 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/04/2024 13:54
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/05/2024 14:00</b><br>Sequencial: 268
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11/04/2024 16:40
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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11/04/2024 16:40
Juntada - Documento - Relatório
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10/04/2024 18:22
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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10/04/2024 17:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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15/03/2024 12:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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14/03/2024 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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14/03/2024 10:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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19/02/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 20:56
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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16/02/2024 20:56
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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16/02/2024 12:02
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB11 para GAB05)
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15/02/2024 21:39
Remessa Interna para redistribuir - SGB11 -> DISTR
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15/02/2024 21:39
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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14/02/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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14/02/2024 14:57
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5369831 - R$ 48,00
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14/02/2024 14:54
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 84 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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