TJTO - 0036434-87.2021.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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29/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0036434-87.2021.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0036434-87.2021.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIERAPELANTE: CLESIO GOMES DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)APELANTE: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA (RÉU)ADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
UTILIZAÇÃO PROTELATÓRIA DO RECURSO.
MULTA APLICADA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que determinou a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente e fixou indenização por danos morais.
O embargante alegou omissão quanto à forma de restituição e ao arbitramento do dano moral, pleiteando a alteração do julgado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) determinar se o acórdão recorrido incorreu em omissão ao deixar de enfrentar ponto essencial relativo à restituição em dobro dos valores pagos e ao valor da indenização por danos morais; e (ii) estabelecer se os embargos de declaração foram utilizados com finalidade protelatória, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A decisão embargada não apresenta qualquer omissão, obscuridade ou contradição, uma vez que analisou de forma clara os fundamentos para a devolução em dobro, destacando a ausência de impugnação específica pela parte recorrente nas razões de apelação, quanto aos termos da restituição fixados na sentença.Quanto ao valor da indenização por danos morais, os elementos que embasaram a fixação foram devidamente esmiuçados no voto condutor, inexistindo afronta aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.A insurgência recursal revela nítida pretensão de rediscutir o mérito da causa, finalidade incompatível com a estreita via dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC.O uso indevido dos embargos, com intuito meramente protelatório, justifica a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, fixada em 2% sobre o valor atualizado da causa, em consonância com precedentes do STJ e tribunais estaduais.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: Os embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento da causa, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.A ausência de impugnação específica em apelação impede a rediscussão da forma de restituição em sede de embargos de declaração.A utilização protelatória dos embargos de declaração autoriza a imposição de multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 1.023, caput, 1.026, § 2º; CF/1988, art. 5º, LXXVIII.
Jurisprudência relevante citada:STJ, EDcl no AgInt no AgInt no AREsp n. 2.349.955/SP, rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 11/03/2024, DJe 18/03/2024.STJ, EDcl no REsp n. 1.497.574/SC, rel.
Min.
Raul Araújo, Quarta Turma, j. 05/03/2024, DJe 21/03/2024.TJTO, Apelação Cível n. 0005046-90.2021.8.27.2722, rel.
Des.
Adolfo Amaro Mendes, j. 26/01/2022, publ. 03/02/2022.TJTO, Agravo de Instrumento n. 0001016-10.2023.8.27.2700, rel.
Des.
Helvécio de Brito Maia Neto, j. 08/11/2023, juntado em 10/11/2023.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso manejado e negar-lhe provimento, arcando o embargante com a multa adrede fixada, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de julho de 2025. -
28/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 14:06
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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26/07/2025 14:06
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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25/07/2025 16:48
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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25/07/2025 16:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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25/07/2025 16:35
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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25/07/2025 16:35
Juntada - Documento - Voto
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17/07/2025 18:58
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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17/07/2025 18:58
Decisão - Outras Decisões
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16/07/2025 13:22
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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16/07/2025 13:22
Juntada - Petição - Requerimento da Parte
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16/07/2025 10:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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09/07/2025 14:18
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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30/06/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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30/06/2025 12:57
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 00:00 a 23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 175
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23/06/2025 18:10
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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23/06/2025 18:10
Juntada - Documento - Relatório
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04/06/2025 14:43
Conclusão para julgamento
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02/06/2025 17:03
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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02/06/2025 17:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 18:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 08:22
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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14/05/2025 08:22
Despacho - Mero Expediente
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12/05/2025 16:19
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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12/05/2025 16:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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22/04/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 11:19
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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22/04/2025 11:19
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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14/04/2025 12:04
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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14/04/2025 12:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
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14/04/2025 08:46
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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14/04/2025 08:46
Juntada - Documento - Voto
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26/03/2025 13:07
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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17/03/2025 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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17/03/2025 14:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 312
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10/03/2025 08:36
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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10/03/2025 08:36
Juntada - Documento - Relatório
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17/02/2025 14:54
Conclusão para julgamento
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14/02/2025 17:56
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição - (GAB01 para GAB12)
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14/02/2025 17:40
Remessa Interna para redistribuir - CCI02 -> DISTR
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14/02/2025 16:43
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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14/02/2025 16:43
Despacho - Mero Expediente
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13/02/2025 14:00
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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