TJTO - 0041644-17.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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29/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0041644-17.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIERAPELANTE: DEUZAMAR DUARTE CARVALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO CONFIGURADA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO SOBRE O MOMENTO PROCESSUAL.
PROVIMENTO DOS EMBARGOS.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por parte autora contra acórdão que deu provimento à apelação interposta em face de sentença que julgou improcedente pedido de recebimento de verbas salariais decorrentes de desvio de função, sob fundamento de insuficiência probatória.
O recurso foi provido pelo reconhecimento de cerceamento de defesa, com determinação de retorno dos autos à origem para produção de provas.
Os aclaratórios apontam omissão quanto ao momento exato da retomada da marcha processual.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão no acórdão quanto à definição do marco processual a partir do qual o feito deve prosseguir no juízo de origem, após o reconhecimento do cerceamento de defesa.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O art. 1.022 do CPC autoriza a oposição de embargos de declaração para suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual deveria se pronunciar o julgador.Embora o acórdão tenha reconhecido o cerceamento de defesa e determinado o retorno dos autos à origem, não esclareceu de forma expressa o marco processual de retomada do feito.Constatada a omissão, impõe-se o provimento dos embargos para esclarecer que o processo deve ser retomado a partir da apresentação da contestação, com abertura de prazo para réplica pela parte autora, nos termos do art. 350 do CPC.Tal medida assegura o contraditório e a ampla defesa, respeitando a ordem legal do procedimento comum e os princípios do devido processo legal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração providos.
Tese de julgamento: Constatada omissão no acórdão que determina o retorno dos autos à origem, é cabível o provimento dos embargos de declaração para explicitar o marco processual de retomada do feito.Em caso de cerceamento de defesa por julgamento antecipado da lide, o processo deve ser retomado a partir da apresentação da contestação, com abertura de prazo para réplica.A ausência de intimação para réplica configura violação ao contraditório e à ampla defesa, sendo imprescindível sua observância na reabertura da instrução processual.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO aos embargos declaratórios a fim de esclarecer que o feito deve retomar o trâmite a partir da contestação apresentada, oportunizando à autora a apresentação de réplica, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de julho de 2025. -
28/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 14:06
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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26/07/2025 14:06
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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25/07/2025 16:47
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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25/07/2025 16:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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25/07/2025 16:35
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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25/07/2025 16:35
Juntada - Documento - Voto
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09/07/2025 14:18
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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30/06/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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30/06/2025 12:57
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 00:00 a 23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 198
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23/06/2025 18:10
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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23/06/2025 18:10
Juntada - Documento - Relatório
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17/06/2025 14:58
Conclusão para julgamento
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17/06/2025 13:56
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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17/06/2025 12:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:01
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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26/05/2025 15:01
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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22/05/2025 12:47
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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22/05/2025 10:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/05/2025 16:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15
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12/05/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:55
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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05/05/2025 15:55
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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05/05/2025 13:23
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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05/05/2025 13:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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05/05/2025 11:21
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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05/05/2025 11:21
Juntada - Documento - Voto
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10/04/2025 11:45
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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01/04/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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01/04/2025 13:00
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 388
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20/03/2025 18:31
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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20/03/2025 18:31
Juntada - Documento - Relatório
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07/03/2025 15:08
Conclusão para julgamento
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07/03/2025 12:33
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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