TJTO - 0000331-39.2025.8.27.2730
1ª instância - Juizo Unico - Palmeiropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000331-39.2025.8.27.2730/TO AUTOR: MARIA LINDA DA CRUZ GOMESADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080) DESPACHO/DECISÃO Ante os documentos apresentados e restando comprovada a hipossuficiência financeira da parte autora, DEFIRO o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 e ss do CPC.
RECEBO a inicial, uma vez que, à primeira vista, preenche os requisitos do artigo 319, do CPC, e estão presentes as condições da ação, não sendo o caso de improcedência liminar do pedido.
Tendo em vista que as audiências de conciliação envolvendo o ente federado requerido, via de regra, tem restado infrutíferas ante a impossibilidade de comparecimento do respectivo procurador; o disposto no artigo 139, inciso VI, do CPC; o princípio da duração razoável dos processos (artigo 5º, inciso LXVIII, CRFB, e artigos 6º e 139, inciso II, CPC), hei por bem não designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334, do CPC, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
CITE-SE o ente federado requerido para, querendo, oferecer resposta a presente ação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada a contestação, INTIME-SE o autor para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo na hipótese de revelia.
Por conseguinte, visando o encaminhamento de eventual instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, aos princípios da colaboração, da ampla defesa e contraditório, INTIMEM-SE as partes, para, no prazo de 10 (dez) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e o que com ela pretende atestar, a fim de justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC), sob pena de julgamento antecipado; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo acerca de eventual inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); Em seguida, RETORNEM os autos conclusos para outras deliberações.
Cumpra-se.
Data certificada pelo sistema. -
22/08/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/08/2025 18:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/08/2025 20:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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30/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000331-39.2025.8.27.2730/TORELATOR: EMANUELA DA CUNHA GOMESAUTOR: MARIA LINDA DA CRUZ GOMESADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 10 - 24/07/2025 - Protocolizada Petição - CONTESTAÇÃO -
28/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 10:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2025 02:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 15:15
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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14/04/2025 09:32
Conclusão para despacho
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14/04/2025 09:31
Processo Corretamente Autuado
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12/04/2025 12:09
Protocolizada Petição
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12/04/2025 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/04/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
LEI • Arquivo
LEI • Arquivo
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