TJTO - 0001575-97.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos e Precatorios Civeis - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001575-97.2025.8.27.2731/TO AUTOR: CREUZA MARA BARBOSA DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): ELIDIANA SOUSA DOS SANTOS (OAB TO010027) DESPACHO/DECISÃO Concedo os benefícios da Assistência Judiciária.
RECEBO a petição inicial e os documentos a ela anexados, eis que preenchidos os requisitos de que tratam os artigos 319 usque 327 do Código de Processo Civil. À vista do histórico do Juízo, de que as audiências de conciliação envolvendo a Fazenda Pública têm, em regra, sido infrutíferas pela impossibilidade de comparecimento do respectivo procurador, com fundamento nos artigos 4º, 6º, 8º e 139, II e VI do Código de Processo Civil que tratam, em suma, do prazo razoável para solução integral do mérito, da cooperação entre os sujeitos do processo, dos princípios que devem ser resguardados na aplicação do ordenamento jurídico e da possibilidade de adequação do procedimento às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, excepcionalmente, DEIXO de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334, CPC.
CITE-SE o requerido para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação (arts. 183, 335 e ss., CPC).
Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se desejar, apresentar impugnação (arts. 349 usque 351, CPC).
Em seguida, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem se há interesse na produção de outras provas ou se desejam o julgamento antecipado do mérito.
Requerida a produção de provas, incumbe à parte especificar a prova pretendida, estabelecendo relação clara e direta entre esta e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência, sob pena de indeferimento (arts. 369 e ss., CPC).
Ao final dessas etapas, DETERMINO À ESCRIVANIA que faça a conclusão dos autos para saneamento, designação de audiência, julgamento antecipado do mérito ou outra medida cabível. Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. -
28/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 13:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 12:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/06/2025 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2025 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 17:34
Despacho - Mero expediente
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17/03/2025 13:33
Conclusão para despacho
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17/03/2025 13:33
Processo Corretamente Autuado
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17/03/2025 13:28
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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14/03/2025 15:49
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CREUZA MARA BARBOSA DA SILVA SANTOS - Guia 5677561 - R$ 50,00
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14/03/2025 15:49
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CREUZA MARA BARBOSA DA SILVA SANTOS - Guia 5677560 - R$ 142,00
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14/03/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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