TJTO - 0016942-12.2021.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
29/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0016942-12.2021.8.27.2729/TO RÉU: MOIZEIS NUNES DA SILVAADVOGADO(A): ROBERTO RODRIGUES DE CERQUEIRA (OAB TO004540) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DA SENTENÇA em que a parte sucumbente satisfez a obrigação contida no título executivo.
II - FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 513 do Código de Processo Civil, aplica-se ao cumprimento de sentença, no que couber e conforme a natureza da obrigação, as regras que regem o processo de execução.
Por seu turno, o art. 924, inciso II do CPC, determina a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita.
De sua vez, o art. 904, inciso I do CPC, estabelece que a satisfação do crédito exequendo ocorre com a entrega do dinheiro. É essa a hipótese dos presentes autos, uma vez que, consoante se infere dos documentos juntados, houve a satisfação da obrigação que deu ensejo à atuação jurisdicional e a constituição do próprio título executivo (evento 91, PET1).
Logo, não restando mais qualquer providência ser efetivada nestes autos, impõe-se sua extinção.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 513 c/c 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito.
DETERMINO o imediato desbloqueio dos valores constritos, via SISBAJUD (evento 91).
Interposta apelação, colham-se as contrarrazões e remetem-se os autos ao Tribunal de Justiça, com homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, tudo cumprido, promova-se baixa aos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
28/07/2025 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
28/07/2025 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
28/07/2025 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
28/07/2025 12:24
Juntada - Informações
-
25/07/2025 17:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
25/07/2025 15:35
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
25/07/2025 14:24
Conclusão para decisão
-
25/07/2025 12:49
Protocolizada Petição
-
24/07/2025 15:30
Juntada - Informações
-
16/07/2025 18:15
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
14/07/2025 16:20
Conclusão para decisão
-
14/07/2025 08:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
12/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 09:35
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 80
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
14/04/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 14:44
Despacho - Mero expediente
-
13/01/2025 18:01
Conclusão para despacho
-
25/09/2024 18:12
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 70
-
21/09/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
-
16/09/2024 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
03/09/2024 12:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
30/08/2024 17:44
Processo Corretamente Autuado
-
30/08/2024 17:42
Lavrada Certidão
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
19/08/2024 14:58
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
19/08/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
08/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 14:04
Despacho - Mero expediente
-
26/06/2024 15:44
Conclusão para despacho
-
11/06/2024 09:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
05/06/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
13/05/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 16:34
Trânsito em Julgado
-
07/03/2024 21:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
07/03/2024 21:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
04/03/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2024 07:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
15/02/2024 15:43
Conclusão para julgamento
-
09/02/2024 18:21
Despacho - Mero expediente
-
08/01/2024 14:22
Conclusão para despacho
-
16/11/2023 14:23
Protocolizada Petição
-
30/10/2023 19:00
Despacho - Mero expediente
-
06/07/2023 13:18
Conclusão para decisão
-
04/07/2023 13:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
20/06/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 13:38
Despacho - Mero expediente
-
18/05/2023 16:30
Conclusão para despacho
-
14/02/2023 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
-
21/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
17/01/2023 12:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
17/01/2023 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
11/01/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2022 13:56
Decisão - Outras Decisões
-
13/09/2022 16:57
Conclusão para despacho
-
04/07/2022 20:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
25/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
15/06/2022 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 12:56
Despacho - Mero expediente
-
10/03/2022 16:47
Protocolizada Petição
-
25/02/2022 17:23
Conclusão para despacho
-
23/02/2022 17:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEMAN -> TOPAL2FAZ
-
23/02/2022 17:12
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
31/01/2022 09:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
17/01/2022 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
-
13/01/2022 15:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2022
-
12/01/2022 13:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2022
-
11/01/2022 15:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2022
-
10/01/2022 15:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2022
-
09/01/2022 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
-
09/01/2022 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
-
09/01/2022 16:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2022
-
07/01/2022 00:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
-
28/12/2021 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
-
27/12/2021 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2022
-
23/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
13/12/2021 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2021 21:24
Lavrada Certidão
-
20/09/2021 15:22
Mandado devolvido - Não entregue ao destinatário
-
09/09/2021 14:08
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL2FAZ -> TOPALCEMAN
-
09/09/2021 14:08
Expedido Mandado
-
10/08/2021 14:21
Despacho - Mero expediente
-
10/08/2021 09:27
Conclusão para despacho
-
09/08/2021 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1CIVJ para TOPAL2FAZJ)
-
09/08/2021 13:21
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
09/08/2021 09:34
Decisão - Declaração - Incompetência
-
03/08/2021 16:36
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
19/05/2021 15:04
Conclusão para despacho
-
19/05/2021 15:04
Processo Corretamente Autuado
-
17/05/2021 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010103-50.2025.8.27.2722
Yamaha Administradora de Consorcio LTDA
Adriano de Sousa Almeida
Advogado: Edemilson Koji Motoda
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/07/2025 15:18
Processo nº 0015406-93.2025.8.27.2706
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Vanderli Lopes da Rocha
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/07/2025 15:22
Processo nº 0015190-35.2025.8.27.2706
Luciano Pantarotto
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/07/2025 17:23
Processo nº 0007026-90.2022.8.27.2737
Joana Aires da Silva Neto
Municipio de Brejinho de Nazare
Advogado: Vinicius Expedito Array
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/07/2022 09:40
Processo nº 0001943-07.2024.8.27.2743
Francinete Batista Santana
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/06/2024 16:44