TRF1 - 1014590-36.2020.4.01.3900
1ª instância - 9ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA PROCESSO 1014590-36.2020.4.01.3900 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 9ª Vara, nos termos do art. 152, VI, e art. 203, § 4º, ambos do CPC/2015, e da Portaria/9ªVara no 002/2023, abro vista dos autos à parte apelada para que, no prazo de 15 (quinze) ou 30 (trinta) dias conforme o caso, apresente contrarrazões, nos termos do art. 1.010, § 1o, do CPC/2015.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao TRF1.
Belém/PA, a data da assinatura.
Kelly Mauren Secretaria da 9ª Vara -
18/01/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Pará 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA Processo 1014590-36.2020.4.01.3900 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA REU: MARIO JOSE DE OLIVEIRA PEIXOTO, WEDSON CESAR DA LUZ DESPACHO 1.
Verifico que o requerido MARIO JOSE DE OLIVEIRA PEIXOTO foi regularmente citado (ID 816710580), não havendo qualquer manifestação nos autos até a presente data.
Assim, decreto a revelia, nos termos no art. 344 e ss. do Código de Processo Civil. 2.
Contra o revel que não tenha patrono nos autos, os prazos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, sendo desnecessária a sua intimação pessoal.
Assim, determino que seja feita a partir do presente momento a publicação no diário oficial de todos os atos decisórios que digam respeito ao réu acima mencionado em cumprimento ao previsto no art. 346 do CPC. 3.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, bem como as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. 4.
Após, voltem-me os autos conclusos. 5.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura.
JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA Juiz Federal da 9ª Vara -
17/05/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ – 9ª VARA ___________________________________________________________________________________________ EDITAL PRAZO DE 20 DIAS Proc. nº 1014590-36.2020.4.01.3900 Classe:AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Autor(es): AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA Réu/Requerido(a): REU: MARIO JOSE DE OLIVEIRA PEIXOTO, WEDSON CESAR DA LUZ FINALIDADE: CITAR REU: WEDSON CESAR DA LUZ, titular do CPF n. *86.***.*85-87, para, no prazo legal, oferecer resposta nos autos n. 1014590-36.2020.4.01.3900 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65).
ADVERTÊNCIA:.
Fica ciente, a parte requerida, de que, não contestada a Ação no prazo da lei, presumir-se-ão por ela aceito como verdadeiros os fatos articulados pelo requerente, nos termos do artigo 285 do CPC, sendo-lhe nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, IV, do CPC.
Belém, Data da Assinatura.
JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA Juiz Federal da 9ª Vara -
14/12/2022 16:10
Juntada de parecer
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12/12/2022 11:13
Expedição de Edital.
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08/12/2022 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/12/2022 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2022 09:24
Processo devolvido à Secretaria
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07/12/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 11:35
Conclusos para despacho
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21/10/2022 16:55
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2022 13:33
Juntada de parecer
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19/10/2022 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2022 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2022 11:45
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 11:08
Conclusos para despacho
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01/09/2022 17:48
Juntada de petição intercorrente
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01/09/2022 14:30
Juntada de parecer
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31/08/2022 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2022 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2022 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2022 15:53
Juntada de diligência
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19/08/2022 19:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2022 12:09
Expedição de Mandado.
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11/07/2022 11:52
Juntada de Certidão
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06/07/2022 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2022 13:19
Juntada de diligência
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06/07/2022 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2022 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2022 15:46
Expedição de Mandado.
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13/03/2022 17:21
Expedição de Carta precatória.
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08/03/2022 09:56
Processo devolvido à Secretaria
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08/03/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 17:06
Conclusos para despacho
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08/12/2021 02:05
Decorrido prazo de MARIO JOSE DE OLIVEIRA PEIXOTO em 07/12/2021 23:59.
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16/11/2021 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2021 13:48
Juntada de diligência
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09/11/2021 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2021 15:10
Juntada de petição intercorrente
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09/09/2021 12:20
Juntada de parecer
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08/09/2021 13:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/09/2021 13:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/09/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
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23/08/2021 14:50
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2021 14:49
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2021 14:48
Juntada de Certidão
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09/06/2021 17:18
Juntada de Certidão
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26/11/2020 20:42
Expedição de Mandado.
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24/11/2020 16:11
Juntada de documentos diversos
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24/11/2020 15:52
Juntada de Certidão
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24/11/2020 15:47
Juntada de Certidão
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24/11/2020 12:41
Expedição de Mandado.
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18/11/2020 09:24
Expedição de Carta precatória.
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04/09/2020 13:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/08/2020 15:54
Juntada de petição intercorrente
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03/08/2020 17:53
Conclusos para julgamento
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01/08/2020 11:25
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 31/07/2020 23:59:59.
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06/07/2020 14:00
Juntada de Parecer
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29/06/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2020 11:42
Conclusos para despacho
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08/06/2020 19:37
Remetidos os Autos da Distribuição a 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA
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08/06/2020 19:37
Juntada de Informação de Prevenção.
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28/05/2020 16:19
Recebido pelo Distribuidor
-
28/05/2020 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2020
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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