TRF1 - 1019826-97.2018.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 08 - Des. Fed. Maria do Carmo Cardoso
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 14 de março de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, .
EMBARGADO: AGRO PECUARIA FLORESTA SOCIEDADE ANONIMA, Advogados do(a) EMBARGADO: ANA LUISA MODESTO MARTINS DA SILVA - BA39218-A, LIVIA MARIA LUZ SPINOLA - BA13504, LUIS GERALDO MARTINS DA SILVA - BA9104 .
O processo nº 1019826-97.2018.4.01.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 02-04-2024 Horário: 14:00 Local: Sala de sessões n. 3 - Observação: Os pedidos de participação e sustentação oral (arts. 44 e 45 do RITRF1) deverão ser formulados à coordenadoria processante até o dia anterior ao do início da sessão, através do e-mail [email protected], informando se a participação e/ou sustentação oral será presencial ou por videoconferência. -
01/11/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 31 de outubro de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA e Ministério Público Federal EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA Advogado do(a) EMBARGANTE: EMBARGADO: AGRO PECUARIA FLORESTA SOCIEDADE ANONIMA Advogado do(a) EMBARGADO: LIVIA MARIA LUZ SPINOLA - BA13504 O processo nº 1019826-97.2018.4.01.0000 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 21-11-2023 a 04-12-2023 Horário: 09:00 Local: Sessão virtual (Resolução 10118537) - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 10 (dez) dias úteis, com início no dia 21/11/2023, às 9h, e encerramento no dia 04/12/2023, às 23h59.
A sessão virtual de julgamento no PJe, instituída pela Resolução Presi - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º A sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 03 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. §1º A sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJe, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJe, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental.
Art. 7º Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo.
Parágrafo único - As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas (dois dias úteis) antes do dia do início da sessão virtual.
E-mail da Terceira Turma: [email protected] -
21/06/2023 14:18
Juntada de Certidão de julgamento
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20/06/2023 17:56
Deliberado em Sessão - Retirado de Julgamento
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23/05/2023 00:53
Decorrido prazo de AGRO PECUARIA FLORESTA SOCIEDADE ANONIMA em 22/05/2023 23:59.
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15/05/2023 23:39
Publicado Intimação de pauta em 15/05/2023.
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15/05/2023 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 15:24
Juntada de Certidão
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12/05/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 11 de maio de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA e Ministério Público Federal EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA Advogado do(a) EMBARGANTE: EMBARGADO: AGRO PECUARIA FLORESTA SOCIEDADE ANONIMA Advogado do(a) EMBARGADO: LIVIA MARIA LUZ SPINOLA - BA13504 O processo nº 1019826-97.2018.4.01.0000 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 20-06-2023 Horário: 14:00 Local: Sala de sessões n. 3 - Observação: Os pedidos de participação e sustentação oral (arts. 44 e 45 do RITRF1) deverão ser formulados à coordenadoria processante até o dia anterior ao do início da sessão, através do e-mail [email protected], informando se a participação e/ou sustentação oral será presencial ou por videoconferência. -
11/05/2023 23:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/05/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 23:06
Incluído em pauta para 20/06/2023 14:00:00 Sala de sessões n. 3.
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13/09/2022 12:43
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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20/02/2019 12:22
Juntada de manifestação
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20/02/2019 12:20
Juntada de manifestação
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12/12/2018 00:47
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 11/12/2018 23:59:59.
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11/12/2018 17:34
Conclusos para decisão
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27/11/2018 00:39
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 26/11/2018 23:59:59.
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29/10/2018 15:21
Juntada de Petição (outras)
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19/10/2018 17:03
Juntada de Petição (outras)
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15/10/2018 18:02
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2018 18:01
Juntada de Certidão
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05/10/2018 00:29
Decorrido prazo de AGRO PECUARIA FLORESTA SOCIEDADE ANONIMA em 04/10/2018 23:59:59.
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04/10/2018 19:14
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2018 17:06
Juntada de embargos de declaração
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13/09/2018 16:05
Juntada de Certidão
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11/09/2018 12:32
Expedição de Publicação e-DJF1.
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11/09/2018 12:32
Expedição de Publicação e-DJF1.
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11/09/2018 12:32
Expedição de Publicação e-DJF1.
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06/09/2018 17:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/09/2018 18:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2018 10:45
Restituídos os autos à Secretaria
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23/08/2018 10:45
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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23/08/2018 09:22
Conclusos para decisão
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23/08/2018 09:11
Restituídos os autos à Secretaria
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23/08/2018 09:11
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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22/08/2018 13:27
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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22/08/2018 13:27
Conclusos para decisão
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22/08/2018 08:44
Restituídos os autos à Secretaria
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22/08/2018 08:44
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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21/08/2018 16:57
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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21/08/2018 16:57
Conclusos para decisão
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21/08/2018 14:28
Restituídos os autos à Secretaria
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21/08/2018 14:28
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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21/08/2018 14:03
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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21/08/2018 14:03
Conclusos para decisão
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21/08/2018 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) de Órgão julgador diverso para Órgão julgador de origem
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21/08/2018 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2018 15:28
Juntada de petição intercorrente
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30/07/2018 18:49
Conclusos para decisão
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30/07/2018 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) de Gab. 12 - DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES para Gab. 08 - DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
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30/07/2018 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2018 10:47
Conclusos para decisão
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30/07/2018 10:47
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 12 - DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
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30/07/2018 10:47
Juntada de Informação de Prevenção.
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19/07/2018 12:56
Recebido pelo Distribuidor
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19/07/2018 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2018
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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