TRF1 - 1063018-69.2021.4.01.3300
1ª instância - 20ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Justiça Federal 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia Autos n. 1063018-69.2021.4.01.3300 D E S P A C H O Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, a respeito do término do prazo do parcelamento noticiado nos autos.
O prazo assinado deverá ser contado mediante a aplicação das regras que conferem a prerrogativa de contagem de prazo em dobro (CPC, arts. 180, 183 e 186).
JUIZ(ÍZA) FEDERAL -
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia AUTOS N.: 1063018-69.2021.4.01.3300 D E C I S Ã O 1 – Diante da petição de ID infra, recebo o conjunto de peças existente no processo como notícia de que convém às partes que seja suspensa a prática dos atos do procedimento de execução pelo prazo que a parte exequente concedeu para que a parte executada cumpra voluntariamente a(s) obrigação(ões) (CPC, art. 922).
Fica, assim, suspensa a prática dos atos do procedimento. 2 – Adote a secretaria as providências necessárias para que a ordem de suspensão da prática dos atos do procedimento produza efeitos relativamente a todas as diligências já ordenadas e que estejam em contraposição à mencionada ordem, o que pode incluir, por exemplo, o recolhimento de mandados que já tenham sido enviados para cumprimento e a solicitação de devolução de cartas precatórias que já tenham sido expedidas.
Na hipótese de haver ato(s) urgente(s) pendente(s) de prática, bem como ato(s) cuja prática seja essencial para a preservação do princípio da eficiência, deverá(ão) eles ser levado(s) a cabo. 3 – Além de ser a responsável pelo nascimento do processo, a parte exequente é um dos sujeitos protagonistas dos atos dos quais derivou a suspensão da exigibilidade da(s) obrigação(ões) exequenda(s).
Portanto, cabe a ela – e não a este juízo – o controle do prazo pelo qual permanecerá suspensa a prática dos atos do procedimento.
Desse quadro resultam, para a parte exequente, os deveres – de cujo descumprimento podem advir consequências de ordem processual e material – ( i) de estar atenta ao desenrolar dos fatos relativos ao cumprimento do acordo celebrado, ( ii) de informar este juízo a respeito de eventuais incidentes e ( iii) de comunicar o Poder Judiciário tão logo ocorra o integral cumprimento da(s) obrigação(ões). 4 - Em face do pedido formulado pela parte exequente (ID 1616707389), promova-se o imediato desbloqueio de ativos realizado em razão da existência deste processo.
SALOMÃO VIANA Juiz Federal da 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia -
18/10/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 13:33
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA [3 REGIAO] em 24/01/2022 23:59.
-
26/10/2021 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/10/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 13:25
Processo devolvido à Secretaria
-
26/10/2021 13:25
Outras Decisões
-
01/09/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 18:04
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 20ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA
-
13/08/2021 18:04
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/08/2021 14:59
Recebido pelo Distribuidor
-
13/08/2021 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025221-16.2016.4.01.3700
Omar Furtado de Matos
Uniao Federal
Advogado: Fernando Jose Machado Castro Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/07/2016 13:44
Processo nº 1050592-54.2023.4.01.3300
Paulo Roberto Parpinelli
Gerente Executivo do Inss Salvador-Ba
Advogado: Marcos de Oliveira Parpinelli
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/05/2023 17:58
Processo nº 1002138-92.2018.4.01.3502
Jose Ribeiro de Jesus
Uniao Federal
Advogado: Priscilla Raisa Mota Cavalcanti Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/10/2021 18:56
Processo nº 1011679-44.2022.4.01.4300
Carlos Roberto Alves
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Leandro Augusto Aleixo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2022 17:51
Processo nº 1011679-44.2022.4.01.4300
Carlos Roberto Alves
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Leandro Augusto Aleixo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/07/2023 12:33