TRF1 - 0001519-34.2017.4.01.3400
1ª instância - 16ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0001519-34.2017.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AMAURI FRANKLIN NOGUEIRA FILHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por AMAURI FRANKLIN NOGUEIRA FILHO em face da decisão de fls. 601/605 (ID 781225457).
Alegam os embargantes a existência de “vícios decisórios” quanto à não inclusão de rubricas na base de cálculo dos valores de liquidação, à compensação de valores pagos administrativamente pela SECAJ, bem como à inocorrência de sucumbência para a parte exequente (fls. 610/615, id 903000582).
A União alega a ocorrência de erro material, sob o argumento que “a SECAJ se equivocou nos cálculos de todos os meses de NOVEMBRO de todos os exequentes, por razões que não conseguimos identificar.
Acreditamos que a SECAJ tenha calculado as férias nesses meses de NOVEMBRO, e utilizou o multiplicador de 13,333, enquanto o correto seria 1,3333”(fls. 616/619, ID 953836681).
Instada a oferecer proposta de acordo, a União recusou (fls. 622/, ID 1049433272) e apresentou contrarrazões, às fls. 624/625 (ID 1160964275).
AI nº 1023305-98.2018.4.01.0000, interposto pela União, não conhecido (fls. 626/627, ID 1178311778). É o relatório.
DECIDO.
De início, cumpre asseverar que os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela sentença ou acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (NCPC, art. 1.022).
Assim, não se prestam para reexaminar, em regra, atos decisórios alegadamente equivocados ou para incluir no debate novos argumentos jurídicos, uma vez que o efeito infringente não é de sua natureza, salvo em situações excepcionais.
Verifico, contudo, que na decisão impugnada não ocorreu nenhum dos vícios que autorizariam a interposição dos embargos, sendo, portanto, inadmissíveis.
Em relação às rubricas vindicadas e supostamente não consideradas na elaboração dos cálculos de liquidação, deve-se ter como matéria estranha aos autos, porquanto não há requerimento expresso nesse sentido, na petição inicial da ação de execução, tampouco há registro nas “planilhas individuais de cálculos liquidatórios de sentença” que denotem que os exequentes fazem jus às parcelas incorporadas e vantagens pessoais relacionadas nos aclaratórios.
No que tange aos honorários sucumbenciais, ratifico os termos constantes na decisão embargada.
Impende ressaltar que, “sendo a Contadoria o órgão de auxílio do Juízo e sem qualquer interesse na lide, os cálculos por ela operados devem prevalecer, até prova em contrário” (Resp 256832/CE, STJ, 5ª Turma, Rel.
Ministro Édson Vidigal, DJ de 15.08.2000) e que “pode o Juiz, ao receber a memória de cálculo do exequente, valer-se do contributo da Contadoria Judicial para certificar-se da exatidão das operações ali contidas, ou mesmo determinar, em face das divergências das partes, que a conta seja ali inteiramente elaborada, não ostentando a prática nenhuma nulidade” (AG 2000.01.00.131696-1/df, TRF/1ª Região, 3ª Turma, Rel.
Desembargador Olindo Menezes, DJ de 13.08.01).
Verifica-se, portanto, que o Recorrente deseja, na verdade, que o julgador introduza modificação severa na sentença, a fim de ajustá-la ao seu convencimento.
Todavia, não se tem nos embargos de declaração a adequação desejada, posto tratar-se de pedido de revisão do julgado não por conta de omissão, obscuridade ou contradição, mas porque presente inconformismo com o ato decisório.
Portanto, “simples alegações, apartadas de fatos concretos e devidamente fundamentados, não se prestam a desconstituir as contas realizadas pela contadoria judicial” (TRF - PRIMEIRA REGIÃO - AC - APELAÇÃO CIVEL – 199901000901107 - Data da decisão: 26/11/1999 Relator(a) JUIZ MÁRIO CÉSAR RIBEIRO).
No entanto, se deseja novo julgamento ou revisão da sentença a fim de acomodá-la ao seu melhor entendimento, deve manejar recurso adequado, o de apelação, dado que este juízo não funciona como instância revisora de seus julgados.
Assim, não há a alegada contradição/omissão/confusão ou erro material no julgado que justifique a modificação via embargos de declaração, de modo que a pretensão deve ser buscada pelo recurso próprio, como acima registrado.
Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração interpostos.
Retifique-se a autuação para fazer constar no polo ativo da demanda o SINDIFISCO NACIONAL - SIND.
NAC.
DOS AUD.
FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
Intimem-se.
Brasília/DF.
GABRIEL ZAGO C.
VIANNA DE PAIVA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 16ª VARA/SJDF mms -
30/06/2022 15:12
Juntada de comunicações
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15/06/2022 16:00
Conclusos para decisão
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15/06/2022 14:29
Juntada de contrarrazões
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06/06/2022 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2022 14:56
Juntada de petição intercorrente
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22/04/2022 19:23
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2022 19:23
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 19:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 15:29
Conclusos para despacho
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28/02/2022 17:39
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2022 14:05
Juntada de embargos de declaração
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07/12/2021 11:23
Processo devolvido à Secretaria
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07/12/2021 11:23
Juntada de Certidão
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07/12/2021 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2021 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2021 10:38
Conclusos para decisão
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08/06/2021 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Federal Cível da SJDF.
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08/06/2021 15:01
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
-
31/05/2021 21:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/05/2021 21:33
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) de 16ª Vara Federal Cível da SJDF para Contadoria
-
31/05/2021 20:23
Processo devolvido à Secretaria
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31/05/2021 20:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/05/2021 14:30
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
16/11/2020 18:38
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 19:44
Juntada de petição intercorrente
-
15/10/2020 16:14
Juntada de manifestação
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14/10/2020 19:51
Decorrido prazo de WASHINGTON JUAREZ DE BRITO FILHO em 13/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 19:51
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 13/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 19:51
Decorrido prazo de MARIA JULIA RODRIGUES DE FREITAS SALLES em 13/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 19:51
Decorrido prazo de JURACI VELOSO DO AMARAL em 13/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 19:51
Decorrido prazo de SONIA MENDES BRITO em 13/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 19:51
Decorrido prazo de JOAO MARCELO OLIVEIRA ROCHA em 13/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 19:51
Decorrido prazo de ODRACIR JUARES HECHT em 13/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 19:51
Decorrido prazo de DARIO AVELINO PEREIRA em 13/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 19:51
Decorrido prazo de LUCIANA PATO PECANHA MARTINS em 13/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 19:51
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MENDES DINIZ em 13/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 19:50
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO GUARESQUI em 13/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 19:50
Decorrido prazo de MARCO FABIO DA FONSECA MOURAO em 13/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 19:50
Decorrido prazo de GUILHERME BUENO DE CAMARGO em 13/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 19:50
Decorrido prazo de GUILDNER MARCIUS CARVALHO em 13/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 19:50
Decorrido prazo de JOSE RENATO HOJAS LOFRANO em 13/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 19:50
Decorrido prazo de PAULO RICARDO DE SOUZA CRUZ em 13/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 19:50
Decorrido prazo de FABIO TENENBLAT em 13/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 19:50
Decorrido prazo de AMAURI FRANKLIN NOGUEIRA FILHO em 13/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 19:50
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SENHORAES em 13/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 19:50
Decorrido prazo de MARY ELBE GOMES QUEIROZ em 13/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 19:50
Decorrido prazo de JURANDY DA SILVA MONTEIRO em 13/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 19:50
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE BONACHELA em 13/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 19:50
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO WASILEWSKI em 13/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 19:50
Decorrido prazo de DORA OSORIO HADDAD em 13/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 19:50
Decorrido prazo de JACKSON TORRES DE OLIVEIRA em 13/10/2020 23:59:59.
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24/09/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 08:43
Ato ordinatório praticado
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09/09/2020 09:51
Remetidos os autos da Contadoria à 16ª Vara Federal Cível da SJDF.
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08/09/2020 14:22
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
-
04/09/2020 10:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/09/2020 10:01
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) de 16ª Vara Federal Cível da SJDF para Contadoria
-
03/09/2020 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 19:43
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida.
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10/06/2020 12:50
Conclusos para despacho
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09/06/2020 08:56
Juntada de Petição intercorrente
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26/05/2020 13:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/05/2020 13:21
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/04/2020 07:37
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2020 13:08
Decorrido prazo de MARCO FABIO DA FONSECA MOURAO em 02/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 13:08
Decorrido prazo de MARIA JULIA RODRIGUES DE FREITAS SALLES em 02/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 13:08
Decorrido prazo de MARY ELBE GOMES QUEIROZ em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 13:08
Decorrido prazo de ODRACIR JUARES HECHT em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 13:08
Decorrido prazo de SONIA MENDES BRITO em 02/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 13:08
Decorrido prazo de DORA OSORIO HADDAD em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 13:08
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE BONACHELA em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 13:08
Decorrido prazo de GUILHERME BUENO DE CAMARGO em 02/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 13:08
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO GUARESQUI em 02/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 13:08
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SENHORAES em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 13:08
Decorrido prazo de FABIO TENENBLAT em 02/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 13:08
Decorrido prazo de GUILDNER MARCIUS CARVALHO em 02/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 13:08
Decorrido prazo de DARIO AVELINO PEREIRA em 02/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 13:08
Decorrido prazo de LUCIANA PATO PECANHA MARTINS em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 13:08
Decorrido prazo de WASHINGTON JUAREZ DE BRITO FILHO em 02/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 13:08
Decorrido prazo de JOAO MARCELO OLIVEIRA ROCHA em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 13:08
Decorrido prazo de JURACI VELOSO DO AMARAL em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 13:08
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MENDES DINIZ em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 13:08
Decorrido prazo de JURANDY DA SILVA MONTEIRO em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 13:08
Decorrido prazo de JACKSON TORRES DE OLIVEIRA em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 13:08
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO WASILEWSKI em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 13:08
Decorrido prazo de JOSE RENATO HOJAS LOFRANO em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 13:07
Decorrido prazo de PAULO RICARDO DE SOUZA CRUZ em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 13:07
Decorrido prazo de AMAURI FRANKLIN NOGUEIRA FILHO em 02/03/2020 23:59:59.
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11/12/2019 13:03
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) de Juiz Federal Titular para Juiz Federal Substituto
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09/12/2019 18:56
Juntada de Petição intercorrente
-
06/12/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 21:25
Juntada de Petição (outras)
-
04/12/2019 21:25
Juntada de Petição (outras)
-
04/12/2019 21:24
Juntada de Petição (outras)
-
04/12/2019 21:24
Juntada de Petição (outras)
-
04/12/2019 21:24
Juntada de Petição (outras)
-
06/11/2019 12:19
PROCESSO MIGRADO PARA O PJe - MIGRAÇÃO PJE
-
08/10/2019 13:12
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
07/10/2019 16:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/09/2019 17:26
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 09:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/07/2019 09:20
CARGA: RETIRADOS AGU
-
26/07/2019 16:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
12/06/2019 11:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/06/2019 18:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
12/04/2019 10:42
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
06/03/2019 14:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
06/03/2019 14:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
01/03/2019 17:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/02/2019 17:30
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
14/12/2018 17:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/12/2018 16:25
REMETIDOS CONTADORIA
-
22/11/2018 11:46
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
-
22/11/2018 11:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/10/2018 15:31
Conclusos para decisão
-
16/10/2018 14:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/10/2018 15:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
21/09/2018 12:53
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
06/09/2018 12:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
06/09/2018 12:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
31/08/2018 10:03
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO
-
16/08/2018 19:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
06/08/2018 10:37
CARGA: RETIRADOS AGU
-
26/07/2018 14:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
26/07/2018 14:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/07/2018 14:37
Conclusos para despacho
-
26/07/2018 14:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/07/2018 15:53
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
-
27/06/2018 09:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/06/2018 17:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
13/04/2018 09:55
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
05/04/2018 15:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
05/04/2018 15:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/03/2018 14:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA CONTADORIA
-
02/03/2018 17:10
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
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16/11/2017 12:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/11/2017 15:00
REMETIDOS CONTADORIA
-
14/11/2017 14:58
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
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14/11/2017 14:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/11/2017 14:19
Conclusos para despacho
-
22/06/2017 14:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/06/2017 16:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
26/05/2017 16:07
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
10/05/2017 09:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
10/05/2017 09:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/05/2017 09:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/05/2017 09:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/04/2017 18:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
24/02/2017 09:06
CARGA: RETIRADOS AGU
-
22/02/2017 16:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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22/02/2017 16:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/02/2017 15:32
Conclusos para despacho
-
31/01/2017 11:23
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2017
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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