TRF1 - 1010726-80.2022.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 00:24
Decorrido prazo de JANE PEREIRA DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/06/2024 18:02
Processo devolvido à Secretaria
-
13/06/2024 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 15:14
Processo Desarquivado
-
13/04/2024 10:49
Juntada de pedido de desarquivamento
-
01/04/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 00:17
Decorrido prazo de JANE PEREIRA DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:49
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 21/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 09:15
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
08/03/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:55
Decorrido prazo de JANE PEREIRA DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 11:22
Juntada de termo
-
30/10/2023 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:23
Processo devolvido à Secretaria
-
30/10/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:23
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2023 17:09
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 16:24
Juntada de petição intercorrente
-
29/09/2023 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:25
Processo devolvido à Secretaria
-
28/09/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 17:11
Conclusos para julgamento
-
01/09/2023 16:26
Desentranhado o documento
-
01/09/2023 16:26
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2023 00:07
Juntada de manifestação
-
31/07/2023 21:30
Juntada de petição intercorrente
-
25/07/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 09:31
Juntada de laudo pericial
-
19/07/2023 11:41
Juntada de termo
-
06/07/2023 11:42
Juntada de termo
-
27/06/2023 11:44
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2023 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 00:11
Decorrido prazo de MANOEL DIVINO DE ASSIS em 30/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:46
Decorrido prazo de JANE PEREIRA DA SILVA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:00
Decorrido prazo de JANE PEREIRA DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
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23/05/2023 02:58
Publicado Ato ordinatório em 23/05/2023.
-
23/05/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 16:14
Perícia agendada
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1010726-80.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANE PEREIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO Certifico que após contato com o NUCOD para aproveitamento da pauta de perícias, nos termos da decisão id 1530282868, foi disponibilizada a este Juízo a pauta do dia 20/06/2023, às 14:40 horas, para realização da perícia médica designada. - assinatura eletrônica - Servidor(a) ATO ORDINATÓRIO (Por delegação do art.93, inciso XIV, da CF/88, do art. 203,§4°, do CPC e da Portaria n°7964108/2019) INTIMEM-SE as partes para comparecimento à perícia médica agendada para o dia 20/06/2023, às 14:40 horas, a ser realizada na sala de perícias desta Seção Judiciária, pelo médico perito MANOEL DIVINO DE ASSIS, CRM-TO 236, nos termos da decisão id-1530282868.
A parte autora deverá comparecer portando RG e/ou CPF, bem como documentos médicos (exames, relatório e atestados) que comprovem a doença alegada.
Quesitos Judiciais apresentados na Decisão de Id 1530282868.
Por oportuno, registro que a Procuradoria Federal no Estado do Tocantins, apresentou "o rol de quesitos padronizados atinentes às ações em que se pleiteia, em desfavor do INSS, a concessão/restabelecimento de benefícios por incapacidade", conforme OFÍCIO nº 00024/2023/GAB/PFTO/PGF/AGU, juntado aos autos do SEI nº 0000482-88.2023.4.01.8014 (ID 17433375).
Destarte, segue a transcrição dos aludidos quesitos, os quais deverão ser respondidos pelo perito: QUESITOS MÉDICOS DO INSS "INFORMAÇÕES DECLARADAS PELO(A) PERICIANDO(A): 1.
O(a) examinando(a) é ou foi paciente do(a) perito(a)? ( ) sim ( ) não 2.
Profissão, grau de escolaridade e formação técnico-profissional do(a) examinando(a): 3. Última atividade laboral exercida pelo(a) examinando(a): 4.
Tarefas/funções exigidas para o desempenho da atividade: 5.
Tempo de exercício da última atividade: 6.
Até quando o(a) examinando(a) exerceu a última atividade? 7.
O(a) examinando(a) já foi submetido(a) à reabilitação profissional? ( ) sim ( ) não 8.
Em caso de resposta positiva, para qual atividade foi reabiIitado(a)? 9.
Experiências laborais anteriores do(a) examinando(a): 10.
Motivo alegado da incapacidade: 11.
Histórico/anamnese: INFORMAÇÕES SOBRE O EXAME MÉDICO PERICIAL: 1.
O(a) periciando estava acompanhado(a) durante a realização do exame? ( )sim ( ) não 2.
Documentos médicos relevantes: 3.
Todos os atestados, relatórios, exames e demais documentos médicos apresentados à perícia e existentes nos autos foram devidamente analisados? 4.
Profissiografia analisada: 4.1.
Descreva as atividades realizadas pelo periciando para execução da função laboral que exerce 4.2.
Descreva a mímica da atividade laboral do periciando, mencionando quais são as exigências físicas da função laboral do periciando 5.
Limitações funcionais eventualmente presentes: QUESITOS: 1.
Diagnóstico/CID: 2.
Causa provável do diagnóstico (congênita, degenerativa, hereditária, adquirida, inerente à faixa etária, idiopática, acidentária etc.?) 2.1.
Existem limitações funcionais que impactam na atividade laboral habitual do periciando? 3.
Data provável de início da doença, moléstia ou lesão. 4.
A parte apresenta incapacidade para os atos da vida civil? ( ) sim ( ) não 4.1.
Justifique 5.
A doença, moléstia ou lesão decorre do trabalho exercido ou de acidente de trabalho? ( ) sim ( ) não 5.1.
Em caso de resposta positiva, justifique, indicando o agente de risco, o agente nocivo causador ou o acidente (local, empregador e data). 6.
O(a) autor(a) é acometido(a) de alguma das seguintes doenças ou afecções: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave; desde que esteja cursando com alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (oesteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave, esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico (de acordo com a Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22, de 31 de agosto de 2022. ( ) sim ( ) não 6.1.
Em caso de resposta positiva, qual? 7.
O(a) autor(a) realiza e coopera com a efetivação do tratamento adequado ou fornecido pelo SUS para sua patologia? ( ) sim ( ) não ( ) não é caso de tratamento 7.1 Justifique: 7.2.
Em caso de resposta positiva, os efeitos colaterais provocados pelo tratamento geram limitação incapacitante? 8.
Em caso de recebimento prévio de benefício cujo restabelecimento esteja sendo discutido, o tratamento foi mantido durante a vigência do benefício? ( ) sim ( ) não ( ) não é caso de tratamento ( ) não é caso de benefício prévio 8.1.
Aponte, caso necessário, observações sobre o tratamento. 9.
A partir das constatações acima, qual a conclusão? QUADRO RESUMO DA CONCLUSÃO PERICIAL - SEM INCAPACIDADE NA ATUALIDADE ( ) - COM INCAPACIDADE PRETÉRITA ( ) - COM SEQUELA CONSOLIDADA DECORRENTE DE ACIDENTE ( ) - COM INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ( ) - COM INCAPACIDADE PERMANENTE ( ) Há necessidade de assistência permanente de terceiros? ( ) sim ( ) não É caso de incapacidade permanente para a atividade habitual ou para a qual foi reabilitado, mas não para toda e qualquer atividade ( ) sim ( ) não MARQUE UMA DAS OPÇÕES ABAIXO DE ACORDO COM A CONCLUSÃO: 9.1.
SEM INCAPACIDADE NA ATUALIDADE ( ) 9.1.1.
Justifique. 9.2.
COM INCAPACIDADE PRETÉRITA ( ) 9.2.1.
Houve incapacidade pretérita em período(s) além daquele(s) em que o(a) autor(a) já esteve em gozo de benefício previdenciário? ( ) sim ( ) não 9.2.2.
Em caso de resposta positiva, decline os períodos de incapacidade pretérita. 9.3.
COM SEQUELA CONSOLIDADA DECORRENTE DE ACIDENTE ( ) 9.3.1.
O(a) autor(a) apresenta sequela consolidada decorrente de acidente de qualquer natureza? ( ) sim ( ) não 9.3.2.
Em caso de resposta positiva, identifique a sequela e a redução por ela gerada na redução da capacidade do periciando para sua atividade habitual, informando o grau de redução da capacidade. 9.3.2.1 Qual a data de consolidação das lesões? 9.4.
COM INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ( ) 9.4.1.
Justifique: 9.4.2.
DII - Data provável de início da incapacidade, justificando-a a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos: 9.4.3.
A incapacidade decorre de progressão ou agravamento de doença, moléstia ou lesão antecedente? ( ) sim ( ) não 9.4.4.
Em caso de resposta positiva, justifique. 9.4.5.
Antes da DII, houve outro(s) período(s) de incapacidade ? 9.4.5.1.
Em caso de resposta positiva, indique os períodos de incapacidade. 9.4.6 Qual a data provável de recuperação da capacidade? Justifique. 9.5.
COM INCAPACIDADE PERMANENTE ( ) 9.5.1.
Justifique, indicando as limitações funcionais: 9.5.1.1.
A incapacidade se verifica para toda e qualquer atividade? ( ) sim ( ) não Justifique: 9.5.1.2.
Em caso de resposta positiva, informar DII - Data provável de início da incapacidade permanente, justificando-a a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos 9.5.2.
Há necessidade de assistência permanente de terceiros? ( ) sim ( ) não 9.5.2.1.
Em de resposta positiva, justifique: 9.5.2.1.1.
Em caso de resposta positiva, data em que teve início a necessidade de assistência permanente de terceiros: 9.5.3.
Em caso de incapacidade permanente para a atividade habitual ou para a qual foi reabilitado, mas não para toda e qualquer atividade: 9.5.3.1.
Indique a DII - Data de início da incapacidade, justificando-a a partir de dados objetivos. 9.5.3.2.
Data a partir da qual foi possível constatar que a incapacidade era permanente, justificando-a a partir de dados objetivos. 9.5.3.3.
Quais as limitações apresentadas? 9.5.3.4. É possível a reabilitação para alguma outra atividade laboral? ( ) sim ( ) não . 9.5.3.5.
Em caso de resposta positiva, exemplifique que atividades podem ser exercidas. 9.5.3.6.
Em caso de resposta negativa, justifique. 10.
Foram avaliadas outras moléstias indicadas nos autos, não listadas no diagnóstico acima? ( ) sim ( ) não 10.1.
Em caso de resposta positiva, indicar as moléstias 11.
Havendo laudo judicial anterior, neste ou em outro processo, pelas mesmas patologias descritas nestes autos, indique, em caso de resultado diverso, os motivos que levaram a tal conclusão, inclusive considerando eventuais tratamentos realizados no período, exames conhecidos posteriormente, fatos ensejadores de agravamento da condição, etc. 12.
Os sinais e sintomas apresentados durante o exame pericial são compatíveis com o que a literatura médica descreve para a(s) patologia(s) informada(s) na petição inicial? ( ) sim ( ) não 12.1.
Em caso de resposta positiva, esclareça. 13.
No caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar fundamentadamente as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, a sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando (de acordo com o artigo 129- A, inc.
II, § 1º da Lei 8.213/1991) 14.
Outras considerações que o(a) perito(a) considere relevantes para solução da causa:" Intime-se as partes e o perito, com urgência, via sistema Pje, e caso necessário encaminhe-se e-mail com cópia integral dos autos ao médico perito, com destaque para os quesitos apresentados.
Cumpram-se as demais determinações da decisão id- 1530282868.
Palmas/TO, 19 de maio de 2023. - assinatura eletrônica - Servidor(a) -
19/05/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2023 10:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2023 10:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:25
Juntada de manifestação
-
19/04/2023 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 20:21
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2023 20:21
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 20:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2023 20:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/03/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 09:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/03/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 19:48
Juntada de petição intercorrente
-
15/02/2023 18:52
Juntada de contestação
-
09/02/2023 15:04
Processo devolvido à Secretaria
-
09/02/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2023 15:04
Concedida a gratuidade da justiça a JANE PEREIRA DA SILVA - CPF: *21.***.*78-40 (AUTOR)
-
09/02/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 23:21
Juntada de emenda à inicial
-
29/11/2022 13:53
Processo devolvido à Secretaria
-
29/11/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 06:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
-
23/11/2022 06:07
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/11/2022 21:48
Recebido pelo Distribuidor
-
22/11/2022 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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