TRF1 - 1050786-34.2022.4.01.3900
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO N.: 1050786-34.2022.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: PARA MINISTERIO PUBLICO REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
DECISÃO Trata-se de ação civil pública, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ contra EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, em que se requer a regularização de serviço de distribuição de energia elétrica no território do município de Ulianópolis/PA.
Em razão de possível interesse da ANEEL, o TJ/PA determinou a remessa dos autos à Justiça Federal (ID n. 1432884746, p. 41-42).
Decido. É o caso declinar a competência para a Subseção Judiciária de Paragominas/PA, uma vez que o território do município de Ulianópolis está inserido no âmbito da sua jurisdição, conforme disposto na Resolução Consolidada PRESI 8/2016.
A competência do foro do local do dano em ações coletivas é absoluta; logo, deve ser reconhecida de ofício.
No caso, a situação descrita na inicial (má prestação de serviço de distribuição de energia elétrica) diz respeito exclusivamente ao Município de Ulianópolis.
Ante o exposto: a) declino da competência em favor da Subseção Judiciária de Paragominas/PA; b) remetam-se os autos, independentemente do transcurso do prazo recursal.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
Mariana Garcia Cunha Juíza Federal Substituta -
14/12/2022 14:08
Recebido pelo Distribuidor
-
14/12/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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