TRF1 - 1071607-07.2022.4.01.3400
1ª instância - 10ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1071607-07.2022.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:FRANCIMAR DA SILVA ARAUJO DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento para às 14:00h do dia 31/05/2023, para oitiva das testemunhas comuns (acusação e defesa), bem como para a colheita do interrogatório do réu.
A audiência será realizada de forma híbrida, devendo as testemunhas e réu residentes no Distrito Federal comparecer na Sede Física da 10ª Vara, localizada no SEPN 510, Bl.
C, Ed.
Cidade de Cabo Frio, 4º andar, Brasília-DF.
Entretanto, por motivo justificado, caso não seja possível a participação presencial, deverá peticionar nos autos para apreciação deste magistrado.
Também deverá ser presencial a participação do membro do Ministério Público Federal e de advogados residentes no Distrito Federal, conforme resolução editada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (PRESI 16/2022, artigo 34-A, § 4º).
Já os réus e testemunhas residentes fora do Distrito Federal poderão prestar depoimento de forma virtual, através da plataforma MS TEAMS, acessando o devido link (anexo) ou comparecer na Sede Física da 10ª Vara no dia e hora em que foram convocados.
Abaixo disponibilizo o link da audiência. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2MzYTgwODktNTFmYS00NGQwLWJhNDItNTExYmZlZGE3Yzc0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%222fcd0ef1-fd64-47bb-a733-eb9ae10b62a4%22%7d Confiro a este despacho força de Mandado/Ofício, podendo a Secretaria expedir - de ordem - ofícios, mandados, atos, cartas precatórias e etc. para o fiel e eficaz cumprimento da ordem.
O Oficial de Justiça poderá promover a(s) intimações pelo meio mais célere e eficaz (e-mail, whatsapp, mandado, etc.) desde que junte aos autos comprovante da ciência da intimação.
Caso não conste o endereço eletrônico (e-mail) e número de celular com whatsapp, no momento da intimação o oficial de justiça deverá obtê-lo, garantindo, dessa forma, a possibilidade de contato caso ocorra a queda de sinal durante o ato.
O Oficial de Justiça, deverá cumprir a diligência e juntar as certidões referentes à essa audiência, bem como as diligências de intimação dos réus/testemunhas até o dia 22/05/2023 conforme subitem 1.11.5 do Provimento/COGER/TRF1 nº 10126799.
Oficial de Justiça deverá advertir as testemunhas de que a falta injustificada poderá ensejar aplicação de multa de 1 a 10 salários mínimos, a sua condução coercitiva, o pagamento das custas da diligência, e ainda a instauração de procedimento por crime de desobediência – Art. 206, 218 e 219, do Código de Processo Penal.
O Oficial de justiça deverá advertir as testemunhas sobre o disposto no art. 224 do CPP.
O Oficial de justiça, independentemente do meio utilizado para o cumprimento das diligências (pessoalmente, e-mail, zap, etc.), deverá solicitar do(s) réu(s) e testemunha(s) documento de identificação com foto.
O Oficial de justiça, sob pena de ter que repetir a diligência, deverá solicitar aos intimandos, número de telefone celular (com zap, preferencialmente), número de telefone residencial e comercial, bem como endereço eletrônico.
Somente será expedida Carta Precatória caso testemunhas ou réu residam fora do Distrito Federal e o Oficial de Justiça não logre êxito na diligência de intimação por whatsapp ou e-mail.
As inquirições e os interrogatórios seguirão o cronograma anexo.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Publique-se.
RICARDO AUGUSTO SOARESD LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara/SJDF -
17/11/2022 10:10
Juntada de e-mail
-
17/11/2022 02:31
Processo devolvido à Secretaria
-
17/11/2022 02:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2022 10:43
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 15:28
Juntada de parecer
-
28/10/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/10/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 15:40
Processo devolvido à Secretaria
-
28/10/2022 15:40
Cancelada a conclusão
-
28/10/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 15:34
Processo devolvido à Secretaria
-
28/10/2022 15:34
Cancelada a conclusão
-
28/10/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo D • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006981-58.2023.4.01.4300
Augusto Fontana Anastacio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Frederico Herrera Faggioni Moreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/05/2023 12:09
Processo nº 1050710-30.2023.4.01.3300
Fabiana Silva das Virgens Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Tacio Oliveira da Silva Tambone
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/10/2023 13:46
Processo nº 1059056-63.2020.4.01.3400
Ministerio Publico Federal (Procuradoria...
Sebastiao Buiati
Advogado: Wendell do Carmo Sant Ana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/10/2020 15:27
Processo nº 1059056-63.2020.4.01.3400
Sebastiao Buiati
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Wendell do Carmo Sant Ana
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/11/2024 16:14
Processo nº 0000500-29.2018.4.01.3603
Alcindo Betin
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Luciana de Jesus Ribeiro Pinho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/02/2018 00:00