TRF1 - 1001604-60.2023.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1001604-60.2023.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cumprimento da sentença e/ou requisição de pagamento e/ou implantação de benefício e providenciar o que for de seu interesse.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica IZABEL CRISTINA BORGES Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato realizado em conformidade com o determinado na Portaria nº 003/2018. -
30/11/2023 12:14
Desentranhado o documento
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30/11/2023 12:14
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2023 12:13
Desentranhado o documento
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30/11/2023 12:13
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2023 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/11/2023 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/11/2023 00:11
Publicado Ato ordinatório em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 22:15
Juntada de Certidão
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28/11/2023 22:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2023 22:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/11/2023 22:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/11/2023 22:15
Ato ordinatório praticado
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22/10/2023 16:11
Juntada de Informações prestadas
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17/10/2023 16:41
Decorrido prazo de JOAQUIM GOMES DOS SANTOS em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/10/2023 23:59.
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18/09/2023 21:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2023 21:01
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2023 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
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18/09/2023 21:01
Homologada a Transação
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18/09/2023 17:19
Juntada de Ata de audiência
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31/08/2023 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 20:33
Juntada de Certidão
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31/08/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 20:33
Juntada de Certidão
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28/07/2023 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:19
Decorrido prazo de JOAQUIM GOMES DOS SANTOS em 27/07/2023 23:59.
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20/07/2023 01:00
Decorrido prazo de JOAQUIM GOMES DOS SANTOS em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/07/2023 23:59.
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19/07/2023 14:11
Audiência de instrução e julgamento redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
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15/07/2023 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2023 23:59.
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12/07/2023 03:46
Publicado Despacho em 12/07/2023.
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12/07/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001604-60.2023.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAQUIM GOMES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DENILSA RODRIGUES TAVARES - GO28507, HENRIQUE TAVARES GUIMARAES - GO59286 e BRUNO RIOS DE OLIVEIRA LEAL - GO67625 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Objetivando adequar a pauta, redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05/09/2023, às 14h00min (horário de Brasília).
No mais, cumpra-se integralmente o teor da Decisão retro.
Intimem-se.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RODRIGO GONÇALVES DE SOUZA Juiz Federal em designação– SSJ/JTI -
10/07/2023 15:48
Processo devolvido à Secretaria
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10/07/2023 15:48
Juntada de Certidão
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10/07/2023 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2023 15:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2023 15:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 10:17
Conclusos para despacho
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08/07/2023 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2023 23:59.
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19/06/2023 10:46
Juntada de manifestação
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15/06/2023 12:45
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 15:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
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10/06/2023 02:57
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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10/06/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001604-60.2023.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAQUIM GOMES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DENILSA RODRIGUES TAVARES - GO28507, HENRIQUE TAVARES GUIMARAES - GO59286 e BRUNO RIOS DE OLIVEIRA LEAL - GO67625 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Recebo a peça de id 1626614861 como emenda à inicial.
Considerando a Pandemia declarada em âmbito global e as medidas de enfrentamento previstas na Lei 13.979/2020, Portaria Ministério da Saúde nº 356/2020, bem como o disposto nas Resoluções CNJ 313, 314 e 318, faz-se necessário para o devido andamento dos processos judiciais que as audiências a serem realizadas ocorram por via telepresencial.
Assim, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 25/07/2023, às 15:40 horas e determino que seja realizada exclusivamente por teleconferência.
Para a realização da audiência, será utilizada a plataforma Microsoft TEAMS (MS TEAMS) que pode ser acessada tanto por computadores, quanto por tablets e Smartfones, sendo necessário que tais equipamentos sejam dotados de câmeras.
O acesso se dá via navegador (Browser) ou APP.
O advogado deverá informar junto a Subseção Judiciária de Jataí, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência designada, e-mail válido cadastrado na plataforma, para onde será enviado o link de acesso à audiência, e telefone de contato, bem como eventuais e-mails de partes e testemunhas que se encontrarem em ambiente diverso durante a audiência telepresencial, ficando o profissional responsável pela devida conexão e presença delas em audiência.
Caberá ao Ministério Público Federal, no mesmo prazo, indicar os emails e telefone das testemunhas que, eventualmente, tiver arrolado.
Caso não possua equipamento para participar e acompanhar o ato remotamente, deverá o advogado agendar a audiência junto à OAB de Jataí/GO para realização do ato, devendo comparecer acompanhado da parte e testemunhas.
Por outro lado, em caso de indisponibilidade dos equipamentos da OAB, deverá o advogado peticionar, no prazo de 05 dias, comprovando o impedimento e comparecer na sede desta Subseção Judiciária para a realização do ato, sendo obrigatório o uso de máscaras dentro do prédio da Subseção, além de medidas de distanciamento conforme orientações que serão dadas no local por servidores da Justiça Federal.
Na data e horário agendado deverá ser acessado o link da audiência via navegador de internet ou APP TEAMS, permanecendo as partes e testemunhas conectadas em sala de espera do programa até o início da sua audiência.
Eventuais dúvidas poderão ser solucionadas via telefone da Subseção Judiciária de Jataí (64 2102-2101).
Estando presentes partes e testemunhas arroladas em um mesmo ambiente fora da Subseção Judiciária, ficará o advogado responsável pelo isolamento delas durante a audiência.
Na situação do parágrafo anterior, antes do início da audiência o serventuário da Justiça ou Juiz do caso solicitará que todo o ambiente seja mostrado via câmera do computador ou celular a fim de certificar que o depoimento da parte não está sendo acompanhado por testemunha ou que uma testemunha está acompanhando o depoimento de outra.
Eventual insurgência quanto à realização da audiência telepresencial nesses moldes deve ser realizada no prazo de 5(cinco) dias. É facultado ao advogado declinar da realização da audiência caso ele ou seu representado não se sinta confortável para sua realização devido a riscos de contaminação.
Para tanto, solicitamos que a Subseção Judiciária seja informada do declínio até dois dias antes da data da audiência via petição nos autos.
Informados os e-mails, determino que a serventia agende a audiência no aplicativo, adicionando os e-mails dos participantes conforme indicado. É dever das partes, advogados e testemunhas acessar a audiência virtualmente via TEAMS, valendo-se do link encaminhado ao seu e-mail, no horário designado para a audiência.
Cite-se o INSS, para, querendo, apresentar contestação ou proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cite-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, data assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal Subseção Judiciária de Jataí -
07/06/2023 13:37
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2023 13:37
Juntada de Certidão
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07/06/2023 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2023 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/06/2023 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/06/2023 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 20:28
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 20:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2023 20:28
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2023 20:28
Cancelada a conclusão
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06/06/2023 19:32
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 19:32
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2023 19:32
Cancelada a conclusão
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01/06/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/05/2023 23:59.
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18/05/2023 15:52
Juntada de contestação
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18/05/2023 10:50
Juntada de manifestação
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18/05/2023 00:43
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001604-60.2023.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAQUIM GOMES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE TAVARES GUIMARAES - GO59286, DENILSA RODRIGUES TAVARES - GO28507 e BRUNO RIOS DE OLIVEIRA LEAL - GO67625 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A TNU (PEDILEF 79844320054036304, DOU 10/06/2016) firmou o entendimento de que a renúncia apresentada para definição de competência dos JEFs, nas ações de trato sucessivo, somente abrange as parcelas vencidas somadas a doze parcelas vincendas na data do ajuizamento da ação.
Ainda, a TNU (PEDILEF 200733007130723, DOU 25/11/2011TRGO) e a TRGO (Processo n. 240-79.2015.4.01.9350) firmaram o entendimento de que não existe renúncia tácita ao excedente da alçada nos Juizados Especiais Federais.
Portanto, restaram fixadas as seguintes orientações: 1) A renúncia apresentada para definição de competência dos JEFs somente abrange as parcelas vencidas somadas a doze parcelas vincendas na data do ajuizamento da ação; 2) A renúncia acima deverá ser expressa e específica, dizendo que tem por objeto o que exceder ao valor de alçada; 3) O termo de renúncia deverá ser assinado pessoalmente pela parte autora, salvo no caso explicitado no item seguinte; 3.1) O advogado poderá, na inicial ou em petição incidental, manifestar a renúncia em nome de seu constituinte, desde que junte procuração outorgando-lhe poderes “para renunciar o valor que exceder ao de alçada”, conforme item 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial, quanto à renúncia ao crédito superior à alçada do JEF, nos termos acima.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar as irregularidades apontadas, o feito será extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC.
Intimem-se as partes para manifestarem-se expressamente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da inclusão dos autos no Juízo 100% digital.
Trata-se de moderna modalidade de tramitação dos processos, nos quais não se exige a presença de partes, testemunhas e advogado no juízo, ou seja, todos os atos praticados são feitos virtualmente, inclusive a realização das audiências.
Na hipótese de revelia, considerando-se a inexistência de recusa expressa das partes, retifiquem-se os autos, incluindo-os no Juízo 100% digital.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
16/05/2023 20:04
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 14:30
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2023 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2023 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 14:12
Conclusos para despacho
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24/04/2023 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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24/04/2023 16:27
Juntada de Informação de Prevenção
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24/04/2023 14:57
Recebido pelo Distribuidor
-
24/04/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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