TRF1 - 1070080-29.2022.4.01.3300
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 15:23
Juntada de manifestação
-
13/08/2025 05:02
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
08/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 14:48
Juntada de manifestação
-
30/06/2025 00:47
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
-
28/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
26/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:14
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
26/06/2025 11:14
Expedição de Documento RPV.
-
11/06/2025 21:16
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
15/04/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:38
Processo Desarquivado
-
07/04/2025 16:08
Juntada de petição intercorrente
-
20/02/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:39
Juntada de manifestação
-
10/01/2025 10:51
Processo devolvido à Secretaria
-
10/01/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/01/2025 10:51
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA CONCEICAO SENA - CPF: *69.***.*86-13 (AUTOR)
-
10/01/2025 10:51
Julgado improcedente o pedido
-
11/07/2024 15:17
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 13:39
Juntada de documentos diversos
-
03/07/2024 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SENA em 27/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:44
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2024 13:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA.
-
19/06/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 10:48
Juntada de petição intercorrente
-
14/06/2024 08:23
Juntada de Ata de audiência
-
02/06/2024 16:18
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SENA em 29/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 12:25
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 13:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA.
-
24/04/2024 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 16:13
Juntada de manifestação
-
28/03/2024 12:58
Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 23:16
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/02/2024 21:16
Juntada de contestação
-
30/01/2024 16:06
Juntada de manifestação
-
28/01/2024 08:54
Processo devolvido à Secretaria
-
28/01/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
28/01/2024 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/01/2024 08:54
Declarada incompetência
-
25/01/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
16/12/2023 06:43
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
14/12/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 11:34
Recebidos os autos
-
28/11/2023 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
28/11/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/11/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 11:46
Juntada de laudo pericial
-
11/09/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 10:38
Juntada de manifestação
-
23/05/2023 02:50
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SENA em 22/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:16
Publicado Ato ordinatório em 19/05/2023.
-
19/05/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1070080-29.2022.4.01.3300 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO SENA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
17/05/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2023 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 11:20
Perícia agendada
-
25/04/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 15:07
Juntada de documento comprobatório
-
10/11/2022 17:19
Juntada de contestação
-
27/10/2022 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
25/10/2022 16:15
Juntada de Informação de Prevenção
-
25/10/2022 15:46
Recebido pelo Distribuidor
-
25/10/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002125-05.2023.4.01.3701
Carla Melo Ribeiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Victor Diniz de Amorim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/02/2023 14:46
Processo nº 1002120-80.2023.4.01.3701
Thalyta Feitosa Freitas Martins
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Victor Diniz de Amorim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/02/2023 13:50
Processo nº 1005933-87.2020.4.01.4100
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Fabio Galdino Arruda
Advogado: Gisele Dias de Oliveira Bleggi Cunha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2020 15:36
Processo nº 1000975-96.2021.4.01.3300
Aline da Cruz Costa
Diretor Geral da Ies
Advogado: Wadih Habib Bomfim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/01/2021 18:25
Processo nº 1000975-96.2021.4.01.3300
Aline da Cruz Costa
Nelson Piauhy Dourado Neto
Advogado: Wadih Habib Bomfim
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/10/2023 18:15