TRF1 - 1000231-78.2020.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1000231-78.2020.4.01.3901 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:INDEFINIDO e outros DESPACHO Considerando que, devidamente citado o réu ADEUVALDO PEREIRA DE SOUSA (iD 2100799192), até o presente momento não apresentou resposta a acusação, bem como não constituiu defensor, nomeio a Defensoria Pública da União em representação ao acusado, bem como para oferecer sua defesa, nos termos do Art. art. 396 e 396-A do CPP, Proceda-se com a habilitação da DPU aos autos, a fim de comunicações deste Juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ciência ao MPF.
MARABÁ, PA, data eletrônica.
HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
07/12/2023 11:47
Juntada de documento comprobatório
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06/12/2023 21:48
Juntada de resposta à acusação
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23/10/2023 15:57
Juntada de documento comprobatório
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13/07/2023 11:51
Expedição de Carta precatória.
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07/06/2023 00:27
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:27
Decorrido prazo de INDEFINIDO em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:27
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 02/06/2023 23:59.
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23/05/2023 12:34
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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22/05/2023 12:49
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2023 00:09
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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20/05/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1000231-78.2020.4.01.3901 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:INDEFINIDO DESPACHO Trata-se de denúncia ofertada pelo MPF em face de MARIA RIBEIRO DA SILVA e ADEUVALDO PEREIRA DE SOUZA pela prática da tipificação criminosa do Art. 1°, incisos I e VII, do Decreto-Lei n.201/1967, em concurso material (artigo 69 do CPB).
Preenchidos os requisitos do CPP art. 41, pois deduz pretensão punitiva consubstanciada em circunstâncias que prefiguram prática de infração criminal in tese em conformidade com as peças informativas coligidas, pelo que recebo a denúncia formulada em face de MARIA RIBEIRO DA SILVA e ADEUVALDO PEREIRA DE SOUZA em razão da acusação da prática criminosa do Art. 1°, incisos I e VII, do Decreto-Lei n.201/1967, em concurso material (artigo 69 do CPB).e determino, em consequência, a operacionalização das correspondentes diligências: 1.
Reclassifique-se o feito para ação penal devendo constar os nomes dos acusados MARIA RIBEIRO DA SILVA e ADEUVALDO PEREIRA DE SOUZA. 2.
Expeça-se carta precatória, para tomarem ciência do recebimento da denúncia neste despacho, bem como para que apresentem respostas à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 e 396-A, ambos do CPP, cientificando-os de que, no caso de não apresentarem a resposta, no prazo legal, ou de não constituirem advogados, ser-lhe-ão nomeados defensor dativo para oferecê-las, nos moldes do § 2º do art. 396-A do CPP. 3.
Defiro o compartilhamento, com os presentes autos, das provas colhidas na Ação de Improbidade Administrativa nº 0003567-20.2014.4.01.3901), ficando a cargo do MPF o traslado dos documentos não apresentados a estes autos, referenciados naquela ação cível, devendo ser evitados a duplicidade de juntada de documentos idênticos, de modo que tal tumultuaria o processo. 4.
Citem-se.
Cientifique-se o MPF.
Marabá.PA, data eletrônica.
HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá (assinado eletronicamente) -
18/05/2023 15:20
Processo devolvido à Secretaria
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18/05/2023 15:20
Juntada de Certidão
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18/05/2023 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2023 15:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/05/2023 15:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/05/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 15:59
Conclusos para despacho
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12/03/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 17:05
Juntada de denúncia
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29/01/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 10:02
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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18/11/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 12:08
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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27/10/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 11:47
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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17/08/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2020 13:35
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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13/08/2020 08:58
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 08:58
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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14/05/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2020 14:10
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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13/05/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2020 09:34
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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21/01/2020 18:05
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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16/01/2020 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2020
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
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