TRF1 - 1000222-14.2023.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1000222-14.2023.4.01.3901 AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO PARÁ (PROCESSOS CRIMINAIS) REU: DHEYMISON SILVA SANTOS DESPACHO Considerando que devidamente citado id 213393594 e em atenção a certidão id 2134375176, por meio da qual a secretaria registrou o comparecimento do réu DHEYMISON SILVA SANTOS neste Juízo e que oportunamente o mesmo informou não ter condições financeiras para constituir defensor para apresentar resposta a acusação, nomeio a Defensoria Pública da União em representação ao acusado, bem como para oferecer sua defesa, nos termos do Art. art. 396 e 396-A do CPP.
Proceda-se com a habilitação da DPU aos autos, a fim de comunicações deste Juízo, levando em consideração os termos do inciso I do artigo 44 da Lei Complementar nº 80/94, contando-se-lhe em dobro todos os prazos.
Ciência ao MPF.
Intimem-se.
Cumpra-se.
MARABÁ, PA (assinado e datado digitalmente) HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal -
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1000222-14.2023.4.01.3901 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:DHEYMISON SILVA SANTOS DESPACHO Preenchidos os requisitos do CPP art. 41, pois deduz pretensão punitiva consubstanciada em circunstâncias que prefiguram prática de infração criminal in tese em conformidade com as peças informativas coligidas, pelo que recebo a denúncia formulada em face de DHEYMISON SILVA SANTOS em razão da acusação da prática do delito previsto no art.55 da lei 9.605/98 e do art.2°, §1° da lei n° 8.176/1991.e determino, em consequência, a operacionalização das correspondentes diligências: 1.
Reclassifique-se o feito para ação penal devendo constar o nome do acusado DHEYMISON SILVA SANTOS. 2.
Expeça-se carta precatória, para tomar ciência do recebimento da denúncia neste despacho, bem como para que apresente resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 e 396-A, ambos do CPP, cientificando-o de que, no caso de não apresentar a resposta, no prazo legal, ou de não constitui radvogado, ser-lhe-á nomeado defensor dativo para oferecê-las, nos moldes do § 2º do art. 396-A do CPP. 3.
Cite-se.
Cientifique-se o MPF.
Marabá.PA, data eletrônica.
HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá (assinado eletronicamente) -
18/01/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 12:10
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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18/01/2023 09:07
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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18/01/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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