TRF1 - 0027789-44.2012.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 0027789-44.2012.4.01.3700 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS EXECUTADO: JOSE DE JESUS REIS ATAIDE, ELIZA DA CONCEICAO RODRIGUES ATAIDE, HELENA REBELO REIS, JEMAR EMPREENDIMENTOS RURAIS S/A Advogado do(a) EXECUTADO: ALEKSANDRA LYRA PESSOA DOS REIS CALDAS - MA5074 VALOR DA DÍVIDA: $11,657.33 (atualizável à data do pagamento) ASSUNTO: [Multas e demais Sanções] DECISÃO Trata-se de pedido de desbloqueio, formulado por ELIZA DA CONCEICAO RODRIGUES ATAIDE (id 1610908367), com pedido de liberação de valores tornados indisponíveis em contas de sua propriedade, conforme extrato Sisbajud (id 1325554828).
Alega o executado/requerente a impenhorabilidade dos valores na forma do art. 833, IV do CPC, vez que tais verbas seriam oriundas do recebimento de proventos.
Coligiu aos autos os documentos: (id 1610908371 e 1610952857).
Decido.
O STJ, em decisões recentes, tem entendido que a impenhorabilidade estampada no art. 833, X, do CPC (quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos), estende-se aos valores depositados em conta corrente, in verbis: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
IMPENHORABILIDADE DE VALORES EM CONTA-CORRENTE ATÉ O PATAMAR DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
São impenhoráveis os valores até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos depositados em conta-corrente. 2.
Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3.
Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1747629/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/05/2020, DJe 21/05/2020).
AGRAVO INT ERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PENHORA.
ATIVOS FINANCEIROS.
CONTA-POUPANÇA VINCULADA À CONTA-CORRENTE.
IMPENHORABILIDADE. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido de que, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos depositados em qualquer tipo de conta bancária, a impenhorabilidade deve ser respeitada. 3.
Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp 1643889/SP, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/08/2020, DJe 31/08/2020).
Compulsando os autos, verifico que no documento (id 1325554828- extrato Sisbajud), somados os valores bloqueados nas contas do executado, perfaz: R$ 11.657,33 (onze mil, seiscentos e cinquenta e sete mil e trinta e três centavos), não ultrapassam o montante de 40 (quarenta) salários-mínimos devendo-se, na linha da jurisprudência do STJ, serem liberadas tais importâncias.
Ante o exposto, com fulcro na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, bem como no art. 833, IX e X c/c o art. 854, §4º, todos do CPC, determino o DESBLOQUEIO dos valores indisponibilizados nas contas do executado, no valor de R$ 11.657,33 (onze mil, seiscentos e cinquenta e sete mil e trinta e três centavos), conforme extrato do Sisbajud (id 1325554828).
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Após, retornem-me conclusos para análise da petição de id. 528702426.
São Luís/MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal -
20/09/2022 16:52
Juntada de Certidão
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27/01/2022 20:48
Processo devolvido à Secretaria
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27/01/2022 20:48
Proferida decisão interlocutória
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22/06/2021 12:22
Conclusos para despacho
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17/06/2021 14:13
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2021 08:07
Decorrido prazo de COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS em 09/06/2021 23:59.
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10/06/2021 08:07
Decorrido prazo de COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS em 09/06/2021 23:59.
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01/06/2021 10:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/05/2021 22:19
Processo devolvido à Secretaria
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30/05/2021 22:19
Juntada de Certidão
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30/05/2021 22:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/05/2021 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 09:41
Conclusos para despacho
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05/05/2021 15:11
Juntada de petição intercorrente
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03/05/2021 23:01
Expedição de Mandado.
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03/05/2021 23:00
Expedição de Mandado.
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13/11/2020 05:45
Decorrido prazo de HELENA REBELO REIS em 12/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 05:45
Decorrido prazo de ELIZA DA CONCEICAO RODRIGUES ATAIDE em 12/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 05:45
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS REIS ATAIDE em 12/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 05:29
Decorrido prazo de JEMAR EMPREENDIMENTOS RURAIS S/A em 04/11/2020 23:59:59.
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30/10/2020 22:34
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/09/2020.
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30/10/2020 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2020 14:59
Juntada de Petição intercorrente
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16/09/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 15:42
Juntada de Certidão de processo migrado
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16/09/2020 15:40
Juntada de volume
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14/09/2020 17:52
MIGRACAO PJe ORDENADA
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01/07/2020 10:29
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/11/2019 16:07
Conclusos para decisão
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18/11/2019 16:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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29/08/2019 16:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/07/2019 13:36
CARGA: RETIRADOS PGF - CARGA PARAO DIA 26/07/2019
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25/07/2019 10:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/05/2019 12:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/04/2019 12:21
CARGA: RETIRADOS PGF - CARGA PARA O DIA 05/04/2019
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02/04/2019 16:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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01/04/2019 16:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/04/2019 16:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/01/2019 12:10
Conclusos para despacho
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15/01/2019 12:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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12/11/2018 17:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO XEQUENTE
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04/10/2018 12:53
CARGA: RETIRADOS PGF - PARA CARGA EM 05/10/2018
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02/10/2018 10:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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02/10/2018 10:27
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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05/06/2018 15:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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05/06/2018 11:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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18/05/2018 11:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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17/05/2018 11:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/03/2018 18:57
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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04/09/2017 10:47
Conclusos para decisão
-
04/09/2017 10:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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31/08/2017 10:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA PGF
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23/03/2017 11:44
CARGA: RETIRADOS PGF - PARA CARGA EM 24/03/2017
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22/03/2017 11:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - PROC.FEDERAL
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22/03/2017 11:05
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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22/03/2017 11:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/12/2016 14:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/12/2016 12:28
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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02/12/2016 08:41
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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02/12/2016 08:41
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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02/12/2016 08:41
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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05/10/2016 16:22
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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08/08/2016 17:59
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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08/08/2016 17:59
CitaçãoORDENADA
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08/08/2016 17:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/08/2016 17:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/07/2016 16:00
Conclusos para despacho
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24/05/2016 13:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO EXEQUENTE
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27/04/2016 11:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA PGF
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07/04/2016 10:57
CARGA: RETIRADOS PGF - PARA CARGA EM 08/04/2016
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01/04/2016 09:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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31/03/2016 09:40
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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21/10/2015 14:59
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - PUBLICADO EM 22.10.2015
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18/05/2015 17:36
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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15/05/2015 18:11
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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05/02/2015 13:26
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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05/02/2015 13:26
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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02/02/2015 17:03
MANDADO: RECOLHIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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21/11/2014 16:08
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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30/10/2014 18:07
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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11/06/2014 18:51
DILIGENCIA CUMPRIDA
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21/11/2013 16:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/11/2013 16:41
DILIGENCIA CUMPRIDA
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27/05/2013 16:33
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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27/05/2013 16:32
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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26/04/2013 18:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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25/01/2013 17:58
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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25/01/2013 17:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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08/08/2012 09:22
Conclusos para decisão
-
08/08/2012 09:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/08/2012 13:50
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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06/08/2012 13:50
INICIAL AUTUADA
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27/07/2012 08:54
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2012
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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