TRF1 - 1004637-64.2023.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 11:14
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1041440-85.2023.4.01.0000
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15/02/2025 00:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:12
Decorrido prazo de EDMILSON CRUZ em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 01:14
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 09:58
Juntada de manifestação
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Processo nº: 1004637-64.2023.4.01.3311 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMILSON CRUZ Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA - SP447957 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882 DECISÃO Considerando que no presente processo são discutidas as mesmas matérias objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 1041440-85.2023.4.01.0000, admitido pelo TRF da 1ª Região, determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo daquele incidente.
Cumpra-se.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUÍZA FEDERAL -
14/01/2025 10:23
Processo devolvido à Secretaria
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14/01/2025 10:23
Juntada de Certidão
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14/01/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 10:23
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1041440-85.2023.4.01.0000
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10/01/2025 12:20
Conclusos para decisão
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17/08/2024 00:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/08/2024 23:59.
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07/08/2024 15:48
Juntada de manifestação
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07/08/2024 15:47
Juntada de manifestação
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07/08/2024 09:43
Juntada de manifestação
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07/08/2024 09:42
Juntada de manifestação
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07/08/2024 09:24
Juntada de impugnação
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16/07/2024 13:50
Processo devolvido à Secretaria
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16/07/2024 13:50
Juntada de Certidão
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16/07/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 10:30
Conclusos para despacho
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17/04/2024 11:02
Recebidos os autos
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17/04/2024 11:02
Juntada de informação de prevenção negativa
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01/12/2023 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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01/12/2023 13:44
Juntada de Certidão
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06/11/2023 10:26
Juntada de Informação
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04/11/2023 01:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/11/2023 23:59.
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27/10/2023 10:04
Juntada de contrarrazões
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28/09/2023 14:44
Juntada de Certidão
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28/09/2023 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/09/2023 23:59.
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14/09/2023 12:48
Juntada de apelação
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24/08/2023 11:16
Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2023 11:16
Juntada de Certidão
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24/08/2023 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2023 11:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/08/2023 10:49
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 17:25
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2023 17:30
Processo devolvido à Secretaria
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15/06/2023 17:30
Cancelada a conclusão
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15/06/2023 17:27
Conclusos para decisão
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07/06/2023 16:56
Juntada de manifestação
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18/05/2023 00:50
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1004637-64.2023.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMILSON CRUZ Advogado(s) do reclamante: GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça pleiteada.
Constituem documentos indispensáveis aos processos que tratam de vícios construtivos do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), sem prejuízo dos demais requisitos em lei, em especial o disposto no art. 319 do CPC: a) cópia do contrato de financiamento habitacional; b) demonstração do interesse de agir através de comprovação da notificação prévia da CEF através do Programa de Olho na Qualidade, ou equivalente; c) comprovante de adimplência das prestações do financiamento habitacional, a fim de comprovar a legitimidade ativa/interesse de agir; d) parecer técnico específico do imóvel objeto da ação, constando fotografias e valor estimado do dano.
Considerando que tais documentos são indispensáveis à verificação das condições da ação, não será admitido pedido para que este Juízo imponha tal ônus à Ré, salvo comprovada negativa de acesso.
Sendo assim intime-se a parte autora a regularizar a inicial, juntando os documentos acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Em caso de inércia, voltem-me imediatamente conclusos para sentença.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA Juiz(a) Federal -
16/05/2023 14:56
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2023 14:56
Juntada de Certidão
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16/05/2023 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2023 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2023 14:56
Concedida a gratuidade da justiça a EDMILSON CRUZ - CPF: *96.***.*79-72 (AUTOR)
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16/05/2023 14:56
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2023 17:57
Conclusos para decisão
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27/04/2023 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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27/04/2023 10:00
Juntada de Informação de Prevenção
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27/04/2023 09:59
Juntada de Certidão
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27/04/2023 09:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/04/2023 15:22
Recebido pelo Distribuidor
-
24/04/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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