TRF1 - 0000135-03.2017.4.01.3508
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itumbiara-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO PROCESSO: 0000135-03.2017.4.01.3508 CLASSE : EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: FERREIRA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA SENTENÇA TIPO "A" - RESOLUÇÃO Nº 535/2006 - CJF SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal em que a parte executada realizou o pagamento integral da dívida exequenda diretamente à parte exequente, conforme reconhecido por esta última em petição ID (1695117482), não pedindo a vinculação a outro processo de constrições aqui eventualmente existentes.
Com fundamento no exposto, julgo extinto o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Dada a ausência de interesse recursal das partes exequente e executada, declaro que o trânsito em julgado desta sentença, para as partes credora e devedora, deverá ser certificado e registrado na data de sua prolação.
A intimação da exequente para ciência da sentença e de seu trânsito em julgado, com a ordem de baixa administrativa de todas as dívidas exequendas, caso já não o tenha feito, será eletrônica e automática pelo PJe, desnecessária a indicação de prazo recursal no expediente.
A intimação da executada para ciência da sentença e de seu trânsito em julgado, desnecessária a indicação de prazo recursal no expediente, deverá ocorrer da seguinte forma: (i) caso tenha advogado constituído nos autos, intimação eletrônica e automática deste pelo PJe; (ii) caso tenha sido citada e não tenha constituído advogado nos autos, tendo presente sua revelia, sua intimação deverá ser realizada por diário eletrônico, não sendo suficiente a mera publicação em cartório.
Será desnecessária a intimação da parte executada caso não tenha sido citada no presente processo.
Baixem-se todas as constrições realizadas nos presentes autos (CNIB, Renajud, Serasajud, bem como qualquer outra).
Caso exista remanescente de dinheiro penhorado em quantia igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), deverá a Secretaria consultar a existência de outra execução em face do mesmo executado neste juízo, para lá vinculando em depósito judicial a quantia, lá intimando-se as partes para manifestação em 15 dias e concluindo-se a seguir para deliberação judicial sobre o depósito.
Sendo o remanescente de dinheiro inferior à quantia retro ou inexistindo outra execução para a qual possa ser vinculado, deve a Secretaria proceder à devolução da quantia à parte executada, ficando esta desde já intimada, com a intimação da sentença, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar seus dados bancários para facultar esta devolução.
Caso a parte executada não possua advogado constituído ou não apresente os dados bancários solicitados, deve a Secretaria da Vara realizar consulta ao Sistema SISBAJUD para a identificação de eventuais contas bancárias de sua titularidade para viabilizar a devolução.
Em seguida, oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando, no prazo de 48 horas, devolução do valor bloqueado e que foi transferido para conta judicial remunerada, com os seus acréscimos legais, para uma conta bancária de titularidade da parte executada, sem prejuízo de encaminhar a este Juízo Federal, no prazo máximo de 5 dias úteis, a partir do recebimento deste ofício, o extrato bancário para comprovação do cumprimento da presente determinação judicial ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Solicite-se a devolução de eventuais mandados/cartas precatórias, no estado em que se encontram.
Sem honorários e, considerando o valor irrisório das custas judiciais, bem como o disposto na Portaria MF 075, de 22.03.2012, que autoriza a não-inscrição em Divida Ativa da União de débito consolidado em montante igual ou inferior a R$ 1.000,00, desnecessária a cobrança de custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as providências, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Itumbiara/GO, 26 de fevereiro de 2024. assinado eletronicamente FRANCISCO VIEIRA NETO Juiz Federal Subseção Judiciária de Itumbiara -
21/06/2022 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 20/06/2022 23:59.
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10/05/2022 17:04
Juntada de petição intercorrente
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04/05/2022 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2022 16:11
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 14:18
Conclusos para despacho
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08/02/2022 14:18
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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29/09/2021 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 28/09/2021 23:59.
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29/07/2021 09:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/04/2021 04:49
Decorrido prazo de FERREIRA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 13/04/2021 23:59.
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25/04/2021 05:07
Decorrido prazo de FERREIRA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 13/04/2021 23:59.
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24/04/2021 12:19
Decorrido prazo de FERREIRA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 13/04/2021 23:59.
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23/04/2021 23:41
Decorrido prazo de FERREIRA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 13/04/2021 23:59.
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23/04/2021 10:59
Decorrido prazo de FERREIRA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 13/04/2021 23:59.
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23/04/2021 04:58
Decorrido prazo de FERREIRA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 13/04/2021 23:59.
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22/04/2021 20:21
Decorrido prazo de FERREIRA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 13/04/2021 23:59.
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22/04/2021 12:53
Decorrido prazo de FERREIRA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 13/04/2021 23:59.
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22/04/2021 04:09
Decorrido prazo de FERREIRA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 13/04/2021 23:59.
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21/04/2021 18:19
Decorrido prazo de FERREIRA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 13/04/2021 23:59.
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21/04/2021 04:18
Decorrido prazo de FERREIRA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 13/04/2021 23:59.
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20/04/2021 14:18
Decorrido prazo de FERREIRA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 13/04/2021 23:59.
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20/04/2021 00:18
Decorrido prazo de FERREIRA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 13/04/2021 23:59.
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19/04/2021 11:21
Decorrido prazo de FERREIRA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 13/04/2021 23:59.
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19/04/2021 02:37
Decorrido prazo de FERREIRA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 13/04/2021 23:59.
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18/04/2021 20:08
Decorrido prazo de FERREIRA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 13/04/2021 23:59.
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18/04/2021 10:04
Decorrido prazo de FERREIRA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 13/04/2021 23:59.
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18/04/2021 04:30
Decorrido prazo de FERREIRA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 13/04/2021 23:59.
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17/04/2021 15:58
Decorrido prazo de FERREIRA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 13/04/2021 23:59.
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17/04/2021 03:36
Decorrido prazo de FERREIRA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 13/04/2021 23:59.
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06/03/2021 15:50
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 25/02/2021.
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06/03/2021 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
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01/03/2021 16:37
Juntada de termo
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24/02/2021 18:52
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itumbiara-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO PROCESSO: 0000135-03.2017.4.01.3508 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: FERREIRA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FERREIRA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ITUMBIARA, 23 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
23/02/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 18:17
Juntada de Certidão de processo migrado
-
23/02/2021 18:17
Juntada de volume
-
13/11/2020 15:22
MIGRACAO PJe ORDENADA
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25/10/2020 10:27
DILIGENCIA CUMPRIDA
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17/07/2020 19:50
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
17/07/2020 19:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/07/2020 09:27
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 15:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/02/2020 15:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/02/2020 15:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/01/2020 17:28
CARGA: RETIRADOS PGF
-
24/01/2020 16:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/01/2020 16:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
21/01/2020 16:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PGF - IBAMA
-
21/01/2020 16:48
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - (2ª)
-
21/01/2020 16:48
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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28/10/2019 19:00
OFICIO EXPEDIDO
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18/06/2019 13:28
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
13/06/2019 18:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/12/2018 11:40
Conclusos para decisão
-
10/12/2018 11:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/12/2018 14:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
12/11/2018 14:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/10/2018 10:19
CARGA: RETIRADOS PGF
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10/10/2018 17:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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10/10/2018 17:55
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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23/04/2018 18:15
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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11/01/2018 12:15
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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10/08/2017 15:57
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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10/08/2017 15:56
DILIGENCIA CUMPRIDA - BACENJUD INFRUTÍFERO
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23/06/2017 14:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/06/2017 11:43
Conclusos para despacho
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20/03/2017 16:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/03/2017 11:54
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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20/03/2017 11:54
INICIAL AUTUADA
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16/03/2017 10:10
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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