TRF1 - 1002258-81.2022.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1002258-81.2022.4.01.3507 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - DF17348 EXECUTADO: MANOEL MAURICIO DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela Caixa Econômica Federal contra Manoel Maurício dos Santos.
A parte exequente busca a satisfação do débito mediante medidas coercitivas típicas do processo executivo.
Após tentativas infrutíferas de localização e citação do executado, a parte autora apresentou petição intercorrente informando não ter logrado êxito nas diligências realizadas até o momento.
Relatou que continua sem obter informações atualizadas sobre o paradeiro do devedor, impedindo o prosseguimento do feito.
Com base no art. 139, IV, do Código de Processo Civil, a exequente requer a expedição de ofícios a empresas privadas que possam conter dados de endereço vinculados ao CPF do devedor, com a finalidade de viabilizar a citação.
Listou empresas do setor de entregas e serviços, como iFood, Uber, Rappi, entre outras, indicando seus respectivos endereços para o envio das requisições.
Embora o art. 6º do CPC estabeleça o dever de cooperação entre as partes e o juízo, compartilho do entendimento no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segundo o qual os dados fornecidos em plataformas digitais não possuem confiabilidade absoluta para fins de citação.
Isso se deve ao fato de que os serviços prestados por tais aplicativos podem ser solicitados em locais diversos, e muitos usuários sequer informam seus dados pessoais completos, receosos de fraudes no ambiente virtual.
Assim, a expedição de ofícios às referidas plataformas se mostra temerária, especialmente quando já foram esgotadas as consultas aos sistemas oficiais disponibilizados ao Poder Judiciário, sem sucesso. (AG n. 5043002-77.2023.4.04.0000/TRF4, 12ª Turma, Rel.
Des.
Federal João Pedro Gebran Neto, julgado em 03/04/2024).
Neste sentido, as informações requeridas pela CAIXA que não se encontram ao alcance direto do Poder Judiciário, pressupondo a expedição de ofícios, onera em demasiado o Judiciário, razão pela qual indefiro o pedido.
Por outro lado, considerando os convênios firmados pelo Poder Judiciário, determino a realização de busca nos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud para que seja procedida a consulta de possíveis endereço do executado, pelo meio eletrônico.
Obtido êxito, expeça(m)-se carta(s) de citação e intimação postal, com aviso de recebimento e entrega em mãos próprias.
Em contrapartida, não localizado endereço diverso do constante nos autos, dê-se ciência à exequente, que deverá no prazo de 15 (quinze) dias, requerer e adotar o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Sem manifestação, ou apenas com pedido de dilação de prazo, suspenda-se a execução pelo prazo de 1 (um) ano.
Decorrido o prazo e não havendo pedido que enseje decisão deste Juízo, remetam-se os autos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO -
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1002258-81.2022.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: MANOEL MAURICIO DOS SANTOS DESPACHO Quedou-se inerte o exequente, apesar de devidamente intimado.
Destarte determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, ou até que o exequente traga elementos que possibilitem o prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo e não havendo manifestação que enseje decisão deste Juízo, remetam-se os autos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
29/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1002258-81.2022.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: MANOEL MAURICIO DOS SANTOS Executado/intimação: MANOEL MAURICIO DOS SANTOS, em mãos próprias - CPF: *43.***.*30-80 Endereço: (I) AVENIDA CONTORNO S/Nº, QD 32, LT 13, SETOR DIVINO ESPÍRITO SANTO, MINEIROS/GO, CEP: 75.831-002 (II) AVENIDA SETE S/Nº, QD. 149, LT 2, SETOR MUNDINHO, MINEIROS/GO, CEP: 75.832-015 Valor executado: R$ 104.670,06 em 05/08/2022 DESPACHO - CARTA DE CITAÇÃO A parte exequente indicou endereços diversos dos constantes nos autos.
Destarte, proceda-se a CITAÇÃO do(s) executado(s), nos termos dos arts. 248 e 829 seguintes do CPC, para, no prazo de 3 (três) dias, pagar(em) a dívida devidamente atualizada – cujo depósito deverá ser feito junto à agência da Caixa Econômica Federal/0565-Jataí/GO -, acrescida das custas processuais e demais encargos legais que ocorrem.
Cientifique-se que os honorários advocatícios foram fixados em 5% (cinco por cento) para o caso de pagamento imediato e, caso contrário, em 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da execução, conforme dispõe o art. 827, CPC.
Intime-se a parte executada para: (i) querendo oferecer no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 915 c/c art. 231 inciso I, do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 caput CPC) embargos à execução; (ii) querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, reconhecer o crédito em favor da exequente e comprovar o depósito de 30% do valor cobrado, com acréscimo das custas processuais e honorários advocatícios, e requerer o parcelamento da dívida remanescente em até 6 prestações mensais, devidamente corrigidas e com incidência de juros de mora a 1% ao mês.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103 -, servindo a cópia deste despacho como carta de citação, ao qual deverá ser anexados os seguintes documentos: petição inicial, planilha débito exequendo, decisão de recebimento da demanda e demais documentos necessários na espécie.
Com a juntada do aviso de recebimento, ou, na hipótese de manifestação do executado – pagamento do débito, parcelamento, oferecimento de exceção de pré-executividade, nomeação de bem à penhora -, intime-se o exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002258-81.2022.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:MANOEL MAURICIO DOS SANTOS Citação de: MANOEL MAURICIO DOS SANTOS - CPF: *43.***.*30-80 EM MÃOS PRÓPRIAS Endereço: (i) RUA Q 2 26 CASA - POVOADO - CAMPO ALEGRE - AL – CEP.: 57250000; (ii) RUA VERMELHA 1 Q 8 - USINA P RICO - CAMPO ALEGRE - AL – CEP.: 57250000 Valor do débito exequendo: R$ 104.670,06 em 05/08/2022 DESPACHO / CARTA DE CITAÇÃO Em foco indicação de novo endereço do executado, pela CAIXA.
Destarte, proceda-se a CITAÇÃO do(s) executado(s), nos termos dos artigos 248 e 829 seguintes do CPC, para, no prazo de 3 (três) dias, pagar(em) a dívida devidamente atualizada – cujo depósito deverá ser feito junto à agência da Caixa Econômica Federal/0565-Jataí/GO -, acrescida das custas processuais e demais encargos legais que ocorrem.
Cientifique-se que os honorários advocatícios foram fixados em 5% (cinco por cento) para o caso de pagamento imediato e, caso contrário, em 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da execução, conforme dispõe o art. 827, CPC.
Intime-se a parte executada para: (i) querendo oferecer no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 915 c/c art. 231 inciso I, do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 caput CPC) embargos à execução; (ii) querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, reconhecer o crédito em favor da exequente e comprovar o depósito de 30% do valor cobrado, com acréscimo das custas processuais e honorários advocatícios, e requerer o parcelamento da dívida remanescente em até 6 prestações mensais, devidamente corrigidas e com incidência de juros de mora a 1% ao mês.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail.: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como carta de citação ao qual deverá ser anexados os seguintes documentos: petição inicial; planilha do débito exequendo, decisão de recebimento da demanda e demais documentos necessários na espécie.
Com a juntada do aviso de recebimento ou manifestação da executada, dê-se vista ao exequente para requerer/adotar o que entender pertinente ao deslinde da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002258-81.2022.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:MANOEL MAURICIO DOS SANTOS Citação: Manoel Maurício dos Santos – CPF: *43.***.*30-80, EM MÃOS PRÓPRIAS Endereço: Rua dos Guararapes, s/nº, Qd. 04, Lt. 11, casa 5, Setor Antônio Carrijo Machado, Mineiros/GO – CEP: 75.834-009 Valor executado: R$ 104.670,06 em 05/08/2022 DESPACHO – CARTA DE CITAÇÃO Em foco indicação de endereço no id 1470335860 pelo exequente; bem como localização de novo endereço, por este Juízo, através de consulta ao Sistema Processual Oracle.
Determino inicialmente a tentativa de citação do executado no endereço acima indicado, considerando que é comum os Correios não efetuarem entregas em zonas rurais.
Destarte, proceda-se a CITAÇÃO do(s) executado(s), nos termos dos artigos 248 e 829 seguintes do CPC, para, no prazo de 3 (três) dias, pagar(em) a dívida devidamente atualizada – cujo depósito deverá ser feito junto à agência da Caixa Econômica Federal/0565-Jataí/GO -, acrescida das custas processuais e demais encargos legais que ocorrem.
Cientifique-se que os honorários advocatícios foram fixados em 5% (cinco por cento) para o caso de pagamento imediato e, caso contrário, em 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da execução, conforme dispõe o art. 827, NCPC.
Intime-se a parte executada para: (i) querendo oferecer no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 915 c/c art. 231 inciso I, do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 caput CPC) embargos à execução; (ii) querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, reconhecer o crédito em favor da exequente e comprovar o depósito de 30% do valor cobrado, com acréscimo das custas processuais e honorários advocatícios, e requerer o parcelamento da dívida remanescente em até 6 prestações mensais, devidamente corrigidas e com incidência de juros de mora a 1% ao mês.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden, nº 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] –, servindo a cópia deste despacho como carta de citação, ao qual deverá ser anexados os seguintes documentos: petição inicial, planilha débito exequendo, decisão de recebimento da demanda e demais documentos necessários na espécie.
Na hipótese de manifestação do executado – pagamento do débito, parcelamento, oferecimento de exceção de pré-executividade, nomeação de bem à penhora –, intime-se o exequente, para manifestar-se nos autos, requerendo o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Sendo infrutífera a citação, dê-se vista à exequente para complementar os dados do endereço indicado no id 1470335860, considerando que zonas rurais são locais onde a empresa dos Correios normalmente não realizam entregas.
Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Sem manifestação, ou apenas com pedido de dilação de prazo, determinar a suspensão da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, ou até que o exequente traga elementos que possibilitem o prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo e não havendo manifestação ou, com requerimento de suspensão por prazo inferior a um ano, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
21/11/2022 14:36
Juntada de documentos diversos
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28/10/2022 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2022 09:57
Juntada de Certidão
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03/10/2022 14:47
Processo devolvido à Secretaria
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03/10/2022 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2022 14:05
Conclusos para despacho
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17/08/2022 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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17/08/2022 14:05
Juntada de Informação de Prevenção
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17/08/2022 13:56
Recebido pelo Distribuidor
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17/08/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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