TRF1 - 1005256-91.2023.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 11:14
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1041440-85.2023.4.01.0000
-
15/02/2025 00:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:23
Decorrido prazo de CLARICE PEREIRA DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 01:14
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
17/01/2025 11:44
Juntada de manifestação
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Processo nº: 1005256-91.2023.4.01.3311 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLARICE PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA - SP447957 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882, LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - BA36592 DECISÃO Considerando que no presente processo são discutidas as mesmas matérias objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 1041440-85.2023.4.01.0000, admitido pelo TRF da 1ª Região, determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo daquele incidente.
Cumpra-se.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUÍZA FEDERAL -
14/01/2025 10:25
Processo devolvido à Secretaria
-
14/01/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/01/2025 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/01/2025 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/01/2025 10:25
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1041440-85.2023.4.01.0000
-
10/01/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 09:13
Decorrido prazo de CLARICE PEREIRA DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 09:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 11:00
Processo devolvido à Secretaria
-
19/07/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 10:17
Recebidos os autos
-
25/04/2024 10:17
Juntada de informação de prevenção negativa
-
01/12/2023 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
01/12/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 14:05
Juntada de Informação
-
28/09/2023 00:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 13:08
Juntada de manifestação
-
29/08/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 01:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 16:16
Juntada de apelação
-
17/07/2023 12:07
Processo devolvido à Secretaria
-
17/07/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2023 12:07
Indeferida a petição inicial
-
17/07/2023 10:37
Conclusos para julgamento
-
19/06/2023 17:32
Juntada de manifestação
-
12/06/2023 09:39
Juntada de contestação
-
26/05/2023 01:17
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1005256-91.2023.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLARICE PEREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Constituem documentos indispensáveis aos processos que tratam de vícios construtivos do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), sem prejuízo dos demais requisitos em lei, em especial o disposto no art. 319 do CPC: a) cópia do contrato de financiamento habitacional; b) demonstração do interesse de agir através de comprovação da notificação prévia da CEF através do Programa de Olho na Qualidade, ou equivalente; c) comprovante de adimplência das prestações do financiamento habitacional, a fim de comprovar a legitimidade ativa/interesse de agir; d) parecer técnico específico do imóvel objeto da ação, constando fotografias e valor estimado do dano.
Considerando que tais documentos são indispensáveis à verificação das condições da ação, não será admitido pedido para que este Juízo imponha tal ônus à Ré, salvo comprovada negativa de acesso.
Sendo assim, intime-se a parte autora a regularizar a inicial, juntando os documentos acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Em caso de inércia, voltem-me imediatamente conclusos para sentença.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
24/05/2023 14:16
Processo devolvido à Secretaria
-
24/05/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/05/2023 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/05/2023 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 14:16
Concedida a gratuidade da justiça a CLARICE PEREIRA DA SILVA - CPF: *79.***.*73-72 (AUTOR)
-
24/05/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
-
23/05/2023 15:27
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/05/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 10:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/05/2023 18:41
Recebido pelo Distribuidor
-
09/05/2023 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002255-95.2023.4.01.3603
Andressa Louise Afonso
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Hallysson Carlos Afonso
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2023 23:12
Processo nº 1001903-06.2020.4.01.3907
Ministerio Publico Federal - Mpf
Adebaldo Rodrigues Porto
Advogado: Erico Rocha Rangel
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2020 12:21
Processo nº 1005025-61.2023.4.01.3312
Conselho Regional dos Tecnicos Industria...
Cristiane Rocha Ferreira
Advogado: Arnaldo Bastos Magalhaes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/05/2023 14:50
Processo nº 0004903-53.2014.4.01.4000
Conselho Regional de Engenharia Arquitet...
Construtora Ibiapina LTDA
Advogado: Fernando Pedreira de Albuquerque Alcanta...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/03/2014 00:00
Processo nº 1005256-91.2023.4.01.3311
Clarice Pereira da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Luiz Fernando Bastos de Melo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/12/2023 11:39