TRF1 - 1002297-78.2022.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1002297-78.2022.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO: ROGERIO VILELA SENTENÇA RELATÓRIO Cuida-se de Execução por Título Extrajudicial proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em desfavor de ROGERIO VILELA, devidamente qualificados na inicial, objetivando o recebimento da importância consubstanciada no título executivo que instrui a inicial.
A exequente informa que houve transação entre as partes, requerendo a extinção do processo com resolução do mérito. (ID 2139445626). É o que importa relatar, passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO Sem delongas, considerando a manifestação da CEF, a extinção do processo é medida que se impõe.
Em razão do exposto, julgo EXTINTA a execução, com resolução do mérito nos termos dos art. 485, inciso VI, e art. 924, inciso III, ambos do Código de Processo Civil.
Considerando a ausência de interesse recursal, antecipo o trânsito em julgado.
Providencie a Secretaria a lavratura da respectiva certidão.
Sem honorários advocatícios.
Sem custas, com fulcro no art. 90, §3º, do CPC.
Decorridos os prazos processuais e não havendo questões a serem decidadas por este Juízo, arquivem-se os autos.
Atos necessários a cargo da secretaria.
Jataí/GO (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1002297-78.2022.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO: ROGERIO VILELA VISTOS EM INSPEÇÃO DESPACHO Tentativa frustrada na busca de bens pelo sistema Sisbajud.
Retorno dos avisos de recebimento sem êxito, nos endereços apresentados pela CAIXA na exordial_id 1453201356, bem como localizados pelo Juízo (via sistema processual Oracle_semelhante ao Infojud – id 1580957376 e via Renajud_id 1849009673).
Assim considerando que há devolução por motivo ausente ou não procurado, não é possível afirmar que o executado não tem domicílio nos referidos endereços (id 1453201356, id 1727386552, id 1982719657).
Destarte dê-se vista à CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o desenvolvimento do feito, devendo adotar/requerer o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Sem manifestação, ou apenas com pedido de dilação de prazo, suspenda-se o processo com fulcro no art. 921 CPC, independentemente de nova intimação.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1002297-78.2022.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO: ROGERIO VILELA Citação: ROGERIO VILELA - CPF: *17.***.*67-05 - EM MÃOS PRÓPRIAS Endereço: Avenida Goiás Qd. 4V, Lt. 14 s/nº, Setor Bela Vista, Doverlândia/GO, Cep.: 75.855-000 Valor executado: R$ 118.271,37 em 15/8/2022 DESPACHO – CARTA DE CITAÇÃO Em foco pedido do exequente para diligências deste Juízo na busca de endereço do executado.
Foi localizado através de consulta a sistema que o Judiciário possui convênio endereço diverso do constante nos autos.
Assim, determino que se proceda a CITAÇÃO do(s) executado(s), nos termos dos artigos 248 e 829 seguintes do CPC, para, no prazo de 3 (três) dias, pagar(em) a dívida devidamente atualizada – cujo depósito deverá ser feito junto à agência da Caixa Econômica Federal/0565-Jataí/GO -, acrescida das custas processuais e demais encargos legais que ocorrem.
Cientifique-se que os honorários advocatícios foram fixados em 5% (cinco por cento) para o caso de pagamento imediato e, caso contrário, em 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da execução, conforme dispõe o art. 827, NCPC.
Intime-se a parte executada para: (i) querendo oferecer no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 915 c/c art. 231 inciso I, do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 caput CPC) embargos à execução; (ii) querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, reconhecer o crédito em favor da exequente e comprovar o depósito de 30% do valor cobrado, com acréscimo das custas processuais e honorários advocatícios, e requerer o parcelamento da dívida remanescente em até 6 prestações mensais, devidamente corrigidas e com incidência de juros de mora a 1% ao mês.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden, nº 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] –, servindo a cópia deste despacho como carta de citação, ao qual deverá ser anexados os seguintes documentos: petição inicial, título executivo, planilha débito exequendo, decisão de recebimento da demanda e demais documentos necessários na espécie.
Na hipótese de manifestação do executado – pagamento do débito, parcelamento, oferecimento de exceção de pré-executividade, nomeação de bem à penhora –, intime-se o exequente, para manifestar-se nos autos, requerendo o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Em contrapartida não realizada a citação do devedor, volvam-me os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos formulados pelo exequente no id 1784736551.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002297-78.2022.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:ROGERIO VILELA Citação de: Rogério Vilela (CPF: *17.***.*67-05) EM MÃOS PRÓPRIAS Endereço: (i) Rua Quinze, S/Nº, Qd. 12, Lt. 6A, Mineirinho, Mineiros/GO – Cep.: 75.830-004; (ii) Rua Quinze s/nº, Qd. 12, Lt. 6A, Loteamento Cambaúva, Mineiros/GO, Cep.: 75.830-174 Valor do débito exequendo: R$ 118.271,37 em 15/08/2022 DESPACHO / CARTA DE CITAÇÃO Em foco indicação de novo endereço da executada, ainda não citada nos autos, pela CAIXA, bem como localização de endereço por este Juízo, via sistema processual Oracle.
Destarte, proceda-se a CITAÇÃO do(s) executado(s), nos termos dos artigos 248 e 829 seguintes do CPC, para, no prazo de 3 (três) dias, pagar(em) a dívida devidamente atualizada – cujo depósito deverá ser feito junto à agência da Caixa Econômica Federal/0565-Jataí/GO –, acrescida das custas processuais e demais encargos legais que ocorrem.
Cientifique-se que os honorários advocatícios foram fixados em 5% (cinco por cento) para o caso de pagamento imediato e, caso contrário, em 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da execução, conforme dispõe o art. 827, NCPC.
Intime-se a parte executada para: (i) querendo oferecer no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 915 c/c art. 231 inciso I, do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 caput CPC) embargos à execução; (ii) querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, reconhecer o crédito em favor da exequente e comprovar o depósito de 30% do valor cobrado, com acréscimo das custas processuais e honorários advocatícios, e requerer o parcelamento da dívida remanescente em até 6 prestações mensais, devidamente corrigidas e com incidência de juros de mora a 1% ao mês.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail.: [email protected] –, servindo a cópia deste despacho como carta de citação ao qual deverá ser anexados os seguintes documentos: petição inicial; atualização do débito (id 1284142754); despacho de recebimento da demanda e demais documentos necessários na espécie.
Com a juntada do aviso de recebimento ou manifestação da executada, dê-se vista ao exequente para requerer/adotar o que entender pertinente ao deslinde da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
17/10/2022 15:00
Processo devolvido à Secretaria
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17/10/2022 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2022 16:26
Conclusos para despacho
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22/08/2022 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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22/08/2022 16:26
Juntada de Informação de Prevenção
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22/08/2022 16:00
Recebido pelo Distribuidor
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22/08/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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