TRF1 - 1028631-82.2022.4.01.3400
1ª instância - 10ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1028631-82.2022.4.01.3400 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) POLO ATIVO: Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:ANDRESSA WERUSKA GOMES DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DOUGLAS RODRIGUES RODOVALHO - GO58591 e SARA LUIZ DA SILVA - GO50306 DECISÃO O Ministério Público Federal ofertou denúncia em face de ANDRESSA WERUSKA GOMES DA SILVA porque, em 09/05/2022, foi presa em flagrante, no Aeroporto Internacional de Brasília, por trazer consigo, guardar e transportar 19.865 kg de cocaína, sem autorização e em desacordo com determinação legal.
A denunciada foi notificada para oferecer defesa prévia, nos termos do artigo 55 da Lei nº 11.343/2006, todavia, não constituiu advogado nem informou não ter condições para fazê-lo.
Em 27/02/2023, o Centro Integrado de Monitoramento Eletrônico/DF informou que o sistema gerou alerta comunicando um possível rompimento do dispositivo instalado em ANDRESSA.
A monitorada foi convocada, desde 22/02/2022, para comparecer presencialmente ao CIME para análise presencial do equipamento, sendo que não compareceu (id 1534973861).
Oficiei ao CIME para prestar informações sobre a situação do monitoramento de ANDRESSA WERUSKA.
Em resposta, afirmou que foi realizada a troca da tornozeleira em 29/04/2023 porque foram constatadas avarias próximas ao lacre da tornozeleira.
Foi colhido termo de declaração e aplicada advertência.
Em 01/05/2023, houve outro alerta de integridade.
Obteve-se contato telefônico com a monitorada que até 18/05/2023, não compareceu ao CIME (id 1628260385).
Em defesa prévia, reserva-se o direito de enfrentar as razões de mérito ao final da instrução processual.
Subsidiariamente, requer a revogação ou substituição do monitoramento eletrônico em razão do excesso de prazo para a conclusão da instrução.
Aduz que a medida restringe o direito e ir e vir da investigada, além de causar constrangimento e desconforto (id 1617367867).
Decido Verifica-se que a exordial cumpriu os requisitos para sua admissibilidade, descreve detalhadamente os fatos imputados à denunciada, que foi presa em flagrante na condição de "mula do tráfico", permitindo o exercício dos direitos fundamentais da ampla defesa e do contraditório.
Existem, portanto, suficientes indícios de autoria e prova da materialidade delitiva no caso e estão preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, razão pela qual recebo a denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal em desfavor de ANDRESSA WERUSKA GOMES DA SILVA.
Indefiro o pedido de revogação do monitoramento eletrônico.
A delonga para o recebimento da denúncia ocorreu por ato da própria defesa.
ANDRESSA WERUSKA devidamente notificada para apresentar a defesa prévia, manteve-se inerte, não tendo declarado se possuía advogado constituído, ou se necessitaria de ter sua defesa patrocionada pela Defensoria Pública da União, em manifesta obstrução à continuidade do feito.
Ademais, já foram disparados dois alertas de integridade em relação ao uso da tornozeleira, já realizou-se a troca do equipamento e por várias vezes a denunciada foi intimada a comparecer ao CIME, não tendo se apresentado.
A denunciada deve estar ciente de que deve comparecer à Central de Monitoramento sempre que requisitada.
Assim sendo, não pode agora a defesa querer se beneficiar de demora a que deu causa.
De outro lado, a utilização de tornozeleira eletrônica em substituição ao recolhimento ao cárcere visa dar maior liberdade àquele que antes recluso não podia realizar suas atividades.
O equipamento é fixado em local discreto, preservando a locomoção, a dignidade humana e a vinculação da monitorada ao Poder Judiciário, haja vista que responde a ação penal pela prática de crime de extrema gravidade, tendo sido apreendido em seu poder elevada quantidade de cocaína.
Distribua-se na classe PCrim.
Comunique-se ao Instituto Nacional de Identificação a propositura da ação penal.
Designe-se audiência de instrução.
Intime-se.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
BRASÍLIA, 19 de maio de 2023.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara -
18/11/2022 17:00
Juntada de Certidão
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18/11/2022 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2022 01:03
Decorrido prazo de ANDRESSA WERUSKA GOMES DA SILVA em 17/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 18:16
Juntada de Certidão
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03/11/2022 19:09
Juntada de petição intercorrente
-
27/10/2022 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2022 16:14
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2022 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2022 15:12
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 00:43
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 14:17
Juntada de parecer
-
04/10/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 12:55
Juntada de Vistos em correição
-
16/09/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 07:51
Juntada de manifestação
-
25/08/2022 00:38
Decorrido prazo de ANDRESSA WERUSKA GOMES DA SILVA em 24/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2022 09:59
Processo devolvido à Secretaria
-
31/07/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 08:17
Decorrido prazo de ANDRESSA WERUSKA GOMES DA SILVA em 21/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 14:22
Juntada de petição intercorrente
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29/06/2022 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2022 10:21
Processo devolvido à Secretaria
-
29/06/2022 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2022 16:59
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 16:47
Processo devolvido à Secretaria
-
23/06/2022 16:47
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 15:47
Juntada de denúncia
-
20/06/2022 11:32
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 11:37
Juntada de relatório final de inquérito
-
26/05/2022 00:28
Decorrido prazo de ANDRESSA WERUSKA GOMES DA SILVA em 25/05/2022 23:59.
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24/05/2022 06:08
Decorrido prazo de Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 04:26
Decorrido prazo de ANDRESSA WERUSKA GOMES DA SILVA em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 04:06
Decorrido prazo de ANDRESSA WERUSKA GOMES DA SILVA em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 04:05
Decorrido prazo de Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) em 23/05/2022 23:59.
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19/05/2022 00:46
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/05/2022 23:59.
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16/05/2022 19:59
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2022 11:16
Juntada de termo
-
12/05/2022 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2022 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2022 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 09:51
Juntada de diligência
-
11/05/2022 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2022 17:24
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 16:49
Audiência Custódia realizada para 11/05/2022 14:30 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
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11/05/2022 16:48
Juntada de Ata de audiência
-
11/05/2022 15:45
Audiência Custódia designada para 11/05/2022 14:30 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
-
11/05/2022 09:55
Juntada de manifestação
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11/05/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 09:49
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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11/05/2022 01:03
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/05/2022 15:30.
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10/05/2022 17:10
Juntada de manifestação
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10/05/2022 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2022 14:58
Juntada de Certidão
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10/05/2022 14:10
Juntada de termo
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10/05/2022 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2022 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2022 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 12:54
Processo devolvido à Secretaria
-
10/05/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 10:57
Juntada de termo
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10/05/2022 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 08:55
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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10/05/2022 07:54
Juntada de Certidão
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10/05/2022 07:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
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09/05/2022 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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