TRF1 - 1005998-14.2021.4.01.3400
1ª instância - 10ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2024 00:11
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 19:32
Juntada de alegações/razões finais
-
29/02/2024 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2024 14:11
Juntada de petição intercorrente
-
15/02/2024 02:13
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/02/2024 23:59.
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06/02/2024 17:55
Juntada de petição intercorrente
-
30/01/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/12/2023 19:32
Processo devolvido à Secretaria
-
20/12/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 14:21
Juntada de planilha
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07/11/2023 02:03
Decorrido prazo de Presidente do Conselho Federal de Farmácia em 06/11/2023 23:59.
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24/10/2023 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 14:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/10/2023 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2023 14:06
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 13:28
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 00:03
Decorrido prazo de Atual Secretário Acadêmico da Universidade Católica de Brasília em 09/10/2023 23:59.
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06/10/2023 14:22
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2023 09:30, 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
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05/10/2023 10:28
Juntada de Ata de audiência
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03/10/2023 17:30
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 09:30, 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
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30/09/2023 00:09
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:09
Decorrido prazo de Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:09
Decorrido prazo de BENEDITO LYRA FRANCA JUNIOR em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:09
Decorrido prazo de Gilcilene Maria dos Santos EI Chaer em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:09
Decorrido prazo de HUMBERTO DE OLIVEIRA LOPES em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:09
Decorrido prazo de Atual Secretário Acadêmico da Universidade Católica de Brasília em 29/09/2023 23:59.
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26/09/2023 00:04
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 00:04
Decorrido prazo de Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 21:32
Juntada de petição intercorrente
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25/09/2023 10:54
Juntada de petição intercorrente
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22/09/2023 08:03
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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22/09/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1005998-14.2021.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ADEILSON DE SOUZA MENDES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO CARLOS DE SOUSA COSTA - DF54969 DESPACHO Tendo em vista que houve um equívoco nas intimações das testemunhas GILCILENE MARIA DOS SANTOS EL CHAER, BENEDITO LYRA FRANÇA JUNIOR, E HUMBERTO LOPES , REDESIGNO audiência de instrução e julgamento que seria realizada em 20/09/2023 para o dia 04.10.2023 às 09:30 minutos, quando serão ouvidas as referidas testemunhas de defesa, bem como será colhido o interrogatório do acusado.
A audiência será realizada de forma híbrida, devendo a(s) testemunha(s) e os réus residentes no Distrito Federal comparecer na Sede Física da 10ª Vara, localizada no SEPN 510, Bl.
C, Ed.
Cidade de Cabo Frio, 4º andar, Brasília/DF.
Entretanto, por motivo justificado, caso não seja possível a participação presencial, deverá peticionar nos autos para apreciação deste magistrado.
Também deverá ser presencial a participação do membro do Ministério Público Federal e de advogados residentes no Distrito Federal, conforme resolução editada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (PRESI 16/2022, artigo 34-A, § 4º).
Já os réus e testemunhas residentes fora do Distrito Federal, poderão (1) prestar depoimento de forma virtual, através da plataforma MS TEAMS, acessando o link abaixo, ou (2) comparecer na Sede Física da 10ª Vara no dia e hora em que foram convocados. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmE1YzdlMzAtOWEwMi00ODM5LWI0ZmEtNTlhY2JhZGQ3ZGFi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%222fcd0ef1-fd64-47bb-a733-eb9ae10b62a4%22%7d Intimem-se.
Publique-se.
Brasília, data da assinatura eletrônica.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE.
Juiz Federal Substituto da 10ª Vara - SJ/DF -
20/09/2023 09:03
Processo devolvido à Secretaria
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20/09/2023 09:03
Juntada de Certidão
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20/09/2023 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2023 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/09/2023 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/09/2023 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/09/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 18:00
Conclusos para despacho
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14/09/2023 08:05
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE SOUSA COSTA em 13/09/2023 23:59.
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13/09/2023 09:03
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/09/2023 23:59.
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11/09/2023 17:17
Juntada de petição intercorrente
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06/09/2023 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2023 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2023 17:48
Audiência de instrução e julgamento não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2023 14:00, 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
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06/09/2023 08:30
Juntada de Ata de audiência
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05/09/2023 09:22
Juntada de petição intercorrente
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04/09/2023 16:36
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 14:00, 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
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15/08/2023 10:41
Decorrido prazo de Gilcilene Maria dos Santos EI Chaer em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 10:38
Decorrido prazo de HUMBERTO DE OLIVEIRA LOPES em 14/08/2023 23:59.
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08/08/2023 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2023 09:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/08/2023 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 09:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/07/2023 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2023 23:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/07/2023 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 22:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/07/2023 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2023 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2023 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2023 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2023 15:42
Juntada de termo
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13/07/2023 15:18
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 15:18
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 15:18
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 15:18
Expedição de Mandado.
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03/06/2023 00:43
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/06/2023 23:59.
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29/05/2023 15:47
Juntada de petição intercorrente
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24/05/2023 00:56
Decorrido prazo de ADEILSON DE SOUZA MENDES em 23/05/2023 23:59.
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23/05/2023 18:43
Juntada de manifestação
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18/05/2023 00:55
Publicado Despacho em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:50
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1005998-14.2021.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ADEILSON DE SOUZA MENDES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO CARLOS DE SOUSA COSTA - DF54969 DECISÃO O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de ADEILSON DE SOUZA MENDES pela prática do crime do artigo 304 cc 297, ambos do Código Penal.
Em 21/06/2022 recebi a denúncia em desfavor de ADEILSON DE SOUZA MENDES e determinei sua citação para apresentar resposta à acusação, nos termos do artigo 396 e 396-A do Código de Processo Penal.
A defesa apresentou resposta à acusação requerendo o declínio de competência para a Justiça Distrital por se tratar de documentos relativos a estabelecimento particular de ensino.
Pugna pela absolvição sumária do réu, alegando atipicidade da conduta e falta de justa causa para o exercício da ação penal.
Requer, a rejeição da denúncia porque o documento continha falsificação grosseira, incapaz de causar dano ao bem jurídico tutelado (id 1474618851).
Decido.
A competência para o processamento e julgamento do feito é desta Justiça Federal, pois os documentos falsos foram apresentados à autarquia federal, qual seja, o Conselho Regional de Farmácia - CRF/DF, não incidindo no caso a súmula 104 do Superior Tribunal de Justiça por se tratar de situação diversa.
A peça acusatória contém a exposição do fato criminoso com as suas circunstâncias, descrevendo a conduta do denunciado.
Narra a denúncia que em 21/06/2017, nesta capital, ADEILSON DE SOUZA MENDES, de forma livre e consciente, fez uso de documento falso, qual seja, diploma e histórico escolar, apresentando-os perante o Conselho Regional de Farmácia - CRF/DF, para a obtenção de registro profissional.
O denunciado comprou o diploma falso de bacharel em Farmácia, pelo valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em meados de 2017, realizando o pagamento mediante a entrega de um carro FIAT SIENA, ano/modelo 2007/2008.
A falsidade foi atestada pela declaração nº 01/2017 SA/UCB/UBEC, por meio da qual a Universidade Católica de Brasília informa que, após pesquisa realizada em seu sistema, não localizou qualquer registro em nome do acusado e que os modelos enviados para análise não estão de acordo com aqueles utilizados por aquela instituição.
Há indícios suficientes de autoria e materialidade, necessários para a instauração da ação penal.
A defesa não logrou demonstrar que seria o caso de rejeição da exordial por inépcia, falta de pressuposto processual, condição da ação ou, ainda, justa causa para a ação penal.
Com relação ao alegado crime impossível, entendo que só se configura quando não há a intervenção de terceiros no iter criminis, deixando de ocorrer o delito por mera confusão mental do agente que acredita ter envidado todos os esforços para a sua consumação, embora tenha empreendido meio absolutamente ineficaz de provocar qualquer resultado ou pela absoluta impropriedade do objeto material.
Com efeito, nas hipóteses de crime impossível o elo causal sempre parte do agente sem qualquer interferência externa como, por exemplo, a hipótese de o agente pretendendo matar a vítima mediante veiculação de veneno, ministra açúcar em sua alimentação, supondo ser arsênico.
Não é o que ocorre no caso dos autos.
A absolvição sumária somente tem lugar quando demonstradas a existência de manifesta causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade, ou que o fato evidentemente não constitui crime ou, ainda, que está extinta a punibilidade.
Nenhuma das hipóteses se verifica no caso em tela.
Assim sendo, entendo não se tratar de caso de absolvição sumária, sendo necessária a instrução processual a fim de averiguar, pela ampla produção de provas, se o acusado deve ou não ser condenado pelos crimes descritos na denúncia.
Designe-se audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se.
Notifique-se.
BRASÍLIA, 5 de maio de 2023.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara -
16/05/2023 17:36
Juntada de petição intercorrente
-
16/05/2023 17:25
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2023 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2023 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2023 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2023 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2023 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2023 15:35
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2023 15:35
Cancelada a conclusão
-
16/05/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 17:56
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2023 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 17:55
Juntada de petição intercorrente
-
31/01/2023 23:40
Juntada de resposta à acusação
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24/01/2023 14:46
Juntada de documento comprobatório
-
24/01/2023 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 14:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/01/2023 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2022 12:14
Mandado devolvido para redistribuição
-
13/12/2022 12:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/12/2022 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2022 09:57
Expedição de Mandado.
-
27/11/2022 21:43
Processo devolvido à Secretaria
-
27/11/2022 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2022 21:32
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 18:01
Juntada de parecer
-
03/11/2022 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 13:09
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
02/09/2022 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 13:08
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
25/08/2022 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2022 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2022 08:31
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 08:27
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 08:23
Desentranhado o documento
-
22/08/2022 08:23
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2022 10:07
Juntada de petição intercorrente
-
28/06/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 07:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 15:12
Desentranhado o documento
-
24/06/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 14:28
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
21/06/2022 15:30
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2022 15:30
Recebida a denúncia contra INDETERMINADO (REQUERIDO)
-
03/06/2022 15:45
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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31/03/2022 20:16
Conclusos para decisão
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15/03/2022 03:35
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 13:47
Juntada de denúncia
-
17/02/2022 15:38
Processo devolvido à Secretaria
-
17/02/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 22:28
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 14:30
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2022 14:30
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
15/02/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 14:30
Juntada de relatório final de inquérito
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20/10/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 15:29
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
14/10/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 13:44
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
30/06/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 15:16
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
29/06/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 12:54
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
13/05/2021 16:30
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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13/05/2021 16:29
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 11:28
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
12/02/2021 13:23
Processo Encaminhado a #Não preenchido#
-
12/02/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 17:34
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 17:25
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
05/02/2021 16:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/02/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
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