TRF1 - 0003276-69.2017.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0003276-69.2017.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NAHIANE ARGOLO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSAFA SANTOS PAIVA - AM9073, CRISTIANE VIDAL SENA - BA34455 e SAMIA SIMOES DOS REIS MELO - BA38018 POLO PASSIVO:DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES e outros SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte ré em face da sentença proferida nestes autos.
Os Embargos Declaratórios têm por finalidade a eliminação de obscuridade, omissão, dúvida ou contradição eventualmente verificadas quando da entrega da prestação jurisdicional.
A obscuridade se caracteriza pela falta de clareza que culmina na ininteligibilidade de parte ou de toda a decisão prolatada.
A omissão, pela ausência de apreciação de pedido, alegação ou prova produzida nos autos sobre os quais o Juízo deveria se manifestar.
A contradição, pela veiculação de assertivas contrárias e/ou inconciliáveis na mesma decisão.
Do cotejo dos argumentos suscitados pela parte embargante, verifica-se que o objeto dos embargos é a suposta contradição da sentença no reconhecimento do nexo de causalidade.
Não assiste razão ao embargante.
A fundamentação da sentença é expressa ao afirmar que o acidente ocorreu durante serviço prestado pela Ré na rodovia, no local onde o serviço era realizado, e que, por isso, estaria preenchido o nexo de causalidade.
A insurgência do embargante guarda relação com o próprio conceito de causalidade, conteúdo de mérito que foge aos limites cognitivos da via dos embargos de declaração.
Sendo assim, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS, devendo, portanto, ser mantida, in totum, a sentença embargada.
Intimem-se.
P.R.I.
Ilhéus, data infra. (assinado eletronicamente) JUIZ LINCOLN PINHEIRO COSTA -
09/09/2022 14:25
Conclusos para julgamento
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14/05/2021 08:04
Decorrido prazo de NAHIANE ARGOLO DOS SANTOS em 13/05/2021 23:59.
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06/05/2021 00:19
Decorrido prazo de SINALES- SINALIZACAO ESPIRITO SANTO LTDA em 05/05/2021 23:59.
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25/03/2021 12:06
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2021 11:36
Juntada de manifestação
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17/03/2021 13:10
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2021 02:11
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 17/03/2021.
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17/03/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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15/03/2021 21:39
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 21:39
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 21:39
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 21:38
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/03/2021 21:38
Juntada de volume
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05/02/2021 13:33
MIGRACAO PJe ORDENADA
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10/06/2020 16:21
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: REU (OUTROS)
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17/03/2020 13:27
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/01/2020 12:04
CARTA PRECATORIA: DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 89568/2019 SJES
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27/01/2020 10:06
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - DISPONIBILIZADA NO E-DJF1 DE 24/01/2020.
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23/01/2020 16:15
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA SENTENCA - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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09/12/2019 16:54
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE - SENTENÇA EFETIVAMENTE ASSINADA EM 26/11/2019
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06/11/2019 16:33
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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06/11/2019 16:28
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
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26/09/2019 11:52
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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24/09/2019 15:47
AUDIENCIA: DESIGNADA CONCILIACAO, INSTRUCAO E JULGAMENTO - OITIVA DE TESTEMUNHAS POR VIDEOCONFERENCIA COM SJES
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24/09/2019 15:38
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - sem petição
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20/09/2019 11:10
CARGA: RETIRADOS PGF
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18/09/2019 13:48
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PGF
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16/09/2019 17:47
CARTA PRECATORIA: EXPEDIDA/AGUARDANDO DEVOLUCAO - 89568
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11/09/2019 17:24
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DECISAO
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11/09/2019 13:39
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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11/09/2019 13:39
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
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21/08/2019 13:39
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO - (2ª) NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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08/08/2019 15:31
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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16/07/2019 15:53
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - SEM PETICAO
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12/07/2019 11:14
CARGA: RETIRADOS PGF
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08/07/2019 17:21
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PGF
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08/07/2019 17:12
AUDIENCIA: DESIGNADA CONCILIACAO, INSTRUCAO E JULGAMENTO
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07/05/2019 16:23
AUDIENCIA: ORDENADA DESIGNAÇÃO PARA MUTIRÃO - AGUARDE-SE A INCLUSÃO DESTE PROCESSO EM PAUTA DE AUDIENCIA
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30/01/2019 11:44
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
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07/08/2018 16:40
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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07/06/2018 15:30
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
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23/04/2018 18:31
CitaçãoPELO CORREIO - DEVOLVIDO AR/ENTREGA EFETIVADA
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19/03/2018 16:17
CitaçãoPELO CORREIO - CARTA EXPEDIDA
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11/01/2018 15:22
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
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07/12/2017 16:28
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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27/10/2017 12:38
CARGA: RETIRADOS PGF
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24/10/2017 11:04
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PGF
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24/10/2017 11:04
CitaçãoORDENADA
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24/10/2017 11:04
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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13/10/2017 16:05
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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29/09/2017 14:47
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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29/09/2017 14:47
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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29/09/2017 14:46
INICIAL: AUTUADA
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15/09/2017 16:48
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2016
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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