TRF1 - 1066253-35.2021.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : RAQUEL SOARES CHIARELLI Juiz Substituto : MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO Dir.
Secret. : FERNANDA DE SOUZA FURTADO RIBEIRO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1066253-35.2021.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe EXEQUENTE: IMPETRANTE: OPERALOG TRANSPORTES LTDA EXECUTADO: IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE BRASILIA, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Advogado do(a) EXECUTADO: O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : No caso concreto, não merece amparo o recurso interposto pela parte exequente, porque ausentes as hipóteses elencadas no art.1.022 do CPC.
Ao contrário do alegado pela embargante, tenho por inexistente o vício apontado, tendo em vista que a sentença ora impugnada esclarece de modo explícito e específico as razões pelas quais foi concedida a restituição a partir da impetração do Mandamus.
De efeito, registrou-se que “"é inadequada a via mandamental para se pleitear restituição de indébito, pois o mandado de segurança não é substituto de ação de cobrança (Súmula 269/STF) e não produz efeitos patrimoniais pretéritos (Súmula 271/STF)" (AMS 1019981- 35.2020.4.01.3200, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO, TRF1 - SÉTIMA TURMA, PJe 03/09/2021 PAG.).
No mesmo sentido, a súmula 271 do STF estabelece que a concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação ao período pretérito.
Tais valores devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
Por outro lado, a jurisprudência sedimentada pelo STJ é no sentido de que o magistrado não está obrigado a enfrentar expressamente, um a um, todos os argumentos veiculados pelas partes, sendo suficiente que sua decisão seja fundamentada e dela seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeito as pretensões deduzidas.
Precedentes.
Concluiu-se, portanto, que a parte impetrante pretende alterar o julgado por inadequado meio processual, diante de seu manifesto inconformismo com o entendimento fixado na sentença denegatória.
Diante do exposto, rejeito os embargos.
Intimem-se. -
17/02/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 10:50
Juntada de Certidão
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28/10/2022 01:08
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE BRASILIA em 27/10/2022 23:59.
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27/10/2022 00:36
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO em 26/10/2022 23:59.
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17/10/2022 10:38
Juntada de manifestação
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10/10/2022 12:35
Juntada de embargos de declaração
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05/10/2022 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2022 17:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/10/2022 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2022 15:15
Juntada de diligência
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30/09/2022 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2022 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2022 17:07
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 17:07
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2022 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2022 16:30
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2022 16:30
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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30/09/2022 16:30
Julgado procedente em parte o pedido
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29/08/2022 22:38
Conclusos para decisão
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09/08/2022 05:10
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 08/08/2022 23:59.
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04/08/2022 01:02
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO em 03/08/2022 23:59.
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04/08/2022 01:01
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE BRASILIA em 03/08/2022 23:59.
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01/08/2022 17:00
Juntada de Informações prestadas
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27/07/2022 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2022 18:09
Juntada de Certidão
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27/07/2022 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2022 18:08
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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20/07/2022 07:06
Juntada de contrarrazões
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15/07/2022 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2022 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2022 15:23
Expedição de Mandado.
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15/07/2022 15:23
Expedição de Mandado.
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15/07/2022 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2022 10:17
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 18:59
Conclusos para decisão
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04/05/2022 18:58
Juntada de Certidão
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04/02/2022 09:53
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO em 03/02/2022 23:59.
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04/02/2022 09:53
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE BRASILIA em 03/02/2022 23:59.
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31/01/2022 09:58
Juntada de embargos de declaração
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26/01/2022 09:48
Juntada de manifestação
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18/01/2022 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/01/2022 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/01/2022 18:56
Expedição de Intimação.
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11/11/2021 19:48
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2021 19:48
Não Concedida a Medida Liminar
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09/11/2021 18:20
Conclusos para decisão
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09/11/2021 18:19
Juntada de Certidão
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09/11/2021 16:41
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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09/11/2021 15:31
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2021 15:31
Juntada de Certidão
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09/11/2021 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2021 15:31
Declarada incompetência
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04/11/2021 13:12
Conclusos para decisão
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04/11/2021 02:26
Decorrido prazo de OPERALOG TRANSPORTES LTDA em 03/11/2021 23:59.
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18/10/2021 12:17
Juntada de outras peças
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07/10/2021 17:04
Juntada de outras peças
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07/10/2021 17:00
Juntada de outras peças
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27/09/2021 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2021 18:42
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2021 18:42
Outras Decisões
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17/09/2021 10:11
Conclusos para decisão
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17/09/2021 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal Cível da SJDF
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17/09/2021 09:56
Juntada de Informação de Prevenção
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16/09/2021 23:44
Recebido pelo Distribuidor
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16/09/2021 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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