TRF1 - 1013802-44.2023.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
28/04/2025 18:55
Juntada de Informação
-
28/04/2025 18:55
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/03/2025 00:41
Decorrido prazo de MARIA COROMOTO SALAZAR RIVAS em 25/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:30
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/03/2025 23:59.
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18/02/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 19:25
Processo devolvido à Secretaria
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12/02/2025 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 19:22
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 19:22
Juntada de Certidão
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13/12/2024 16:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:22
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIA COROMOTO SALAZAR RIVAS em 12/11/2024 23:59.
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18/10/2024 00:04
Publicado Intimação polo ativo em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013802-44.2023.4.01.3600 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARIA COROMOTO SALAZAR RIVAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAVID WILIAN MARTINS DE MORAES - MT32705/O POLO PASSIVO:.
Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS e outros Destinatários: MARIA COROMOTO SALAZAR RIVAS DAVID WILIAN MARTINS DE MORAES - (OAB: MT32705/O) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 16 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT -
16/10/2024 20:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/10/2024 20:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/10/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:33
Processo devolvido à Secretaria
-
22/08/2024 17:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/06/2024 20:08
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIA COROMOTO SALAZAR RIVAS em 25/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe PROCESSO: 1013802-44.2023.4.01.3600 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) LITISCONSORTE: MARIA COROMOTO SALAZAR RIVAS IMPETRADO: .
PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acerca dos embargos de declaração interpostos, bem como para apresentar suas contrarrazões no prazo legal.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cuiabá, 18 de junho de 2024. (assinado digitalmente) Servidor(a) - 1ª Vara Federal da SJMT -
18/06/2024 13:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2024 13:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2024 00:12
Decorrido prazo de . Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS em 11/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/04/2024 23:59.
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07/03/2024 00:33
Decorrido prazo de MARIA COROMOTO SALAZAR RIVAS em 06/03/2024 23:59.
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23/02/2024 10:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/02/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2024 10:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/02/2024 10:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/02/2024 16:27
Juntada de Informações prestadas
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19/02/2024 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2024 10:13
Juntada de embargos de declaração
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15/02/2024 11:48
Juntada de petição intercorrente
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14/02/2024 19:02
Expedição de Mandado.
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Mato Grosso - 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT Juiz Titular : CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : CRISTIANE ROSA DE CERQUEIRA GOMES DE PAIVA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1013802-44.2023.4.01.3600 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: MARIA COROMOTO SALAZAR RIVAS Advogado do(a) IMPETRANTE: DAVID WILIAN MARTINS DE MORAES - MT32705/O IMPETRADO: .
Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Id 1952728167: "Pelo exposto, CONCEDO A SEGURANÇA vindicada, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, confirmando a liminar, para determinar ao Impetrado que promova a análise e a conclusão do recurso administrativo interposto pelo Impetrante, apresentando decisão definitiva acerca da pretensão deduzida, no prazo de 20 (vinte) dias." -
09/02/2024 17:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/02/2024 17:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/02/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 19:57
Processo devolvido à Secretaria
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07/12/2023 19:57
Concedida a Segurança a MARIA COROMOTO SALAZAR RIVAS - CPF: *17.***.*96-64 (LITISCONSORTE)
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18/10/2023 20:14
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 10:59
Juntada de parecer
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17/10/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 08:03
Decorrido prazo de . Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS em 20/09/2023 23:59.
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20/09/2023 16:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/09/2023 23:59.
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26/08/2023 00:55
Decorrido prazo de MARIA COROMOTO SALAZAR RIVAS em 25/08/2023 23:59.
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10/08/2023 16:34
Juntada de petição intercorrente
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07/08/2023 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2023 13:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/08/2023 04:59
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT PROCESSO N. 1013802-44.2023.4.01.3600 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) LITISCONSORTE: MARIA COROMOTO SALAZAR RIVAS IMPETRADO: PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de pedido de concessão de medida liminar formulado em sede de ação mandamental impetrada por MARIA COROMOTO SALAZAR RIVAS, devidamente qualificada nestes autos, em face de ato praticado pelo Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS e outros, objetivando a conclusão de recurso administrativo interposto pelo Impetrante.
Alegou, em suma, a parte impetrante, que interpôs recurso ordinário contra decisão administrativa do INSS, em 23/08/2022 e que, até a presente data, o INSS não analisou o recurso.
Instada, a parte impetrante formulou pedido de concessão da gratuidade de Justiça. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Para a concessão da medida liminar, devem concorrer, simultaneamente, os dois pressupostos legais esculpidos no artigo 7º, inciso III da Lei n. 12.016/09, quais sejam, a relevância do fundamento e a possibilidade de ineficácia da medida no caso de concessão de segurança quando do julgamento definitivo.
A Constituição Federal garante ao cidadão o direito fundamental de petição ao Poder Público (art. 5º, inciso XXXIV, alínea a), bem como a razoável duração do processo administrativo (art. 5º, inciso LXXVIII).
Consoante o art. 31, §1º do Regimento Interno do CRPS, "Os recursos serão interpostos pelo interessado, preferencialmente, junto ao órgão do INSS que proferiu a decisão sobre o seu benefício, que deverá proceder a sua regular instrução com a posterior remessa do recurso à Junta ou Câmara, conforme o caso".
No caso dos autos, o recurso interposto pela parte impetrante ainda se encontra em trâmite perante o órgão do INSS, sendo possível reconhecer o transcurso de lapso temporal significativo desde a formalização do pleito, prazo que, comprovadamente, evidencia a lesão ao direito do Impetrante, visto que este excede aos 30 (trinta) trinta dias previstos para o administrador decidir no âmbito federal em geral (Lei n. 9.784/99, art. 49).
Além disso, a demora e a persistência da omissão atentam contra o princípio da razoabilidade que informa a Administração Pública, bem como o dever de eficiência do administrador, elevado a nível constitucional, impondo-lhe a obrigação legal de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional.
O perigo da demora, ou de ineficácia da medida caso se aguarde o julgamento do mérito, é nítido, considerando que a parte impetrante necessita que haja análise do seu pedido, que possui caráter alimentar, frise-se.
DISPOSITIVO Diante do exposto, DEFIRO o pedido de concessão da medida liminar, determinando ao Impetrado que conclua o julgamento do recurso administrativo de protocolo n. 770734770, comprovando-se nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de imposição de multa diária, que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais).
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC/2015.
Notifique-se.
Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito nos termos do art. 7º, II da Lei n. 12.016/2009.
Após, ao Ministério Público Federal.
Na sequência, conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cuiabá, 2 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara/MT -
02/08/2023 20:51
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 18:05
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2023 18:05
Juntada de Certidão
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02/08/2023 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2023 18:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2023 18:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2023 18:05
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA COROMOTO SALAZAR RIVAS - CPF: *17.***.*96-64 (LITISCONSORTE)
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02/08/2023 18:04
Concedida a Medida Liminar
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29/06/2023 19:11
Conclusos para despacho
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29/06/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIA COROMOTO SALAZAR RIVAS em 28/06/2023 23:59.
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30/05/2023 03:52
Publicado Intimação polo ativo em 30/05/2023.
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30/05/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 22:09
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013802-44.2023.4.01.3600 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARIA COROMOTO SALAZAR RIVAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAVID WILIAN MARTINS DE MORAES - MT32705/O POLO PASSIVO:.
Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS e outros Destinatários: MARIA COROMOTO SALAZAR RIVAS DAVID WILIAN MARTINS DE MORAES - (OAB: MT32705/O) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 26 de maio de 2023. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT -
26/05/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 14:22
Juntada de ato ordinatório
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25/05/2023 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
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25/05/2023 10:49
Juntada de Informação de Prevenção
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25/05/2023 00:35
Recebido pelo Distribuidor
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25/05/2023 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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